TJSP 08/10/2020 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
1907
Posto Service Estrela de Osasco Ltda - - Elquia de Morais Alves Silva - CIÊNCIA AO AUTOR: RECOLHER CUSTAS PARA AS
PESQUISAS - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS
FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1016630-10.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Auto Posto São Bartolomeu Osasco
Ltda. - Ercio Soares Transportes Me - CIÊNCIA AO AUTOR: RESPOSTA DAS PESQUISAS FLS 53/59 - ADV: JONAS DE
OLIVEIRA MELO SILVEIRA (OAB 144416/SP)
Processo 1024726-48.2015.8.26.0405 - Monitória - Obrigações - Santos Brandão Empreendimentos e Participações Ltda
- - Michelle Ferreira da Silva - Renata Maria Alcebíades Gomes Clemente - Vistos. I - Pelo que se nota, a ré tomou ciência
da renúncia retro. II- Dado o momento excepcional que enfrentamos (CoronaVírus), que reflete também no âmbito forense,
concedo às partes 30 dias para, caso queiram, selar acordo ou formular proposta. Int. - ADV: LALINE RODRIGUES DUARTE
(OAB 269296/SP), ELISANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 344959/SP)
Processo 1025799-50.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de
São Paulo - Evellyn Alves Silva - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s)
citação(ões)/intimação(ões) pela via postal. Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência,
bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova carta ou mandado independerá
de determinação judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 1029412-15.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Vivani Aline Vinhask Santana - Tente-se a efetivação do ato no endereço retro fornecido. Int. ( RECOLHER A
DILIGÊNCIA DO OFIACIAL DE JUSTIÇA) - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2020
Processo 0006679-72.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - ROGERIO FERNANDES
DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. ROGÉRIO FERNANDES DA SILVA ajuizou ação acidentária contra
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS dizendo, em resumo, que sofre de traumatismo ocular no olho, o que
compromete sua capacidade laborativa, então, intentou a presente demanda na busca de benefício acidentário. Feita a citação
(fls.90), na defesa o réu alegou incompetência do Juizado Especial Federal e falta de interesse de agir, eis que não percorreu,
antes, a via administrativa, e ainda sustentou, noutras palavras, ausência de elementos para albergue do pedido (fls. 33/59).
Fez-se perícia (fls. 78/81), e foi reconhecida a incompetência da justiça federal (fls.87/88). Encerrada a instrução, conferiu-se
oportunidade para a fala final (fls. 164), exercendo o direito apenas o réu (fls. 172/173). Relatados. D E C I D O. Busca-se, nesta
ação, benefício acidentário. O interesse existe na medida que à pretensão, que não é vedada pela nossa construção jurídica,
há resistência, sem necessidade de percorrer, antes, o âmbito administrativo (art. 5.º, XXXV, da CF). Superado isso, ao cabo da
instrução a prova que veio à luz, sobretudo a pericial, de grande importância em matéria deste jaez, não revela suficiente para
conferência de benefício acidentário. É que, não se extrai do laudo a redução ou aniquilação do potencial laborativo, e nem se
fez presente a relação dicotômica doença/trabalho (fls.78/81). Sendo esse o cenário e, nada indicando equívoco na elaboração
do laudo, conclui-se: direito perseguido sem adequada demonstração, o que leva ao seu não-reconhecimento. JULGA-SE,
pois, IMPROCEDENTE a ação, aplicando-se quanto à sucumbência o art. 129, parágrafo único, da Lei 8213/91. P.I.C. - ADV:
CARLOS EDUARDO GARUTTI JUNIOR (OAB 364033/SP)
Processo 0008080-04.2020.8.26.0405 (processo principal 1030326-16.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Mec
Max Osasco Ltda Epp - Moises de Oliveira Santos - Diante da certidão retro, aguarde-se por 15 dias eventual requerimento. Int.
- ADV: JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM (OAB 146740/SP), CAMILA NOGUEIRA COELHO BOBADILHA (OAB 324543/
SP)
Processo 0009092-53.2020.8.26.0405 (processo principal 1030185-60.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Guimarães Sanches Advogados - André Mariano Moreno - Vistos. Quanto ao pedido retro, cumpra-o,
embora se mostre desnecessário, pois, o réu é revel, de modo que, pode-se aplicar o disposto no art.346 do CPC, ainda que por
aproximação. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0009329-87.2020.8.26.0405 (processo principal 1000321-45.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Osorio e Maya Ferreira Advogados - Vera Lucia Felice - Dado o requerimento retro, republique-se. Int. - ADV: FELIPE
GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), ROBERTA CLETO SPOSITO (OAB 369219/SP), PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB
331542/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP)
Processo 0010106-72.2020.8.26.0405 (processo principal 1005410-10.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Diante da certidão retro, aguarde-se por 15 dias
eventual requerimento. Int. - ADV: DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB
19993/SP)
Processo 0010110-12.2020.8.26.0405 (processo principal 1017355-67.2014.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - MARIA INÊS WALDOSKI FERRER - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos.
Processo principal ainda não-definitivamente decidido, sem prestação de caução idônea não é possível levantamento de valor
(art.520,IV), assim, nada sendo pedido em 15 dias, aguarde o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA
DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB
342813/SP)
Processo 0013940-83.2020.8.26.0405 (processo principal 1002995-93.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Globalbev Bebidas e Alimentos S/A - Lendária Indústria de Bebidas Ltda - Intime-se para os fins do artigo
523 do C.P.C. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/
SP)
Processo 0013942-53.2020.8.26.0405 (processo principal 1026145-98.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alexandre Ferraz Brito - Luis Felipe Castro de Almeida - - Claudia Castro da Silva - Intime-se para os fins
do artigo 523 do C.P.C. Int. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 255987/SP)
Processo 0014263-88.2020.8.26.0405 (processo principal 1027208-32.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º