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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - Página 2005

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TJSP 08/10/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

2005

no art. 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: GLEIDSON MACEDO DA SILVA (OAB 39965/GO)
Processo 1000588-54.2019.8.26.0412 - Interdição - Nomeação - E.R.P. - A.S.C. - Vistos. Fl. 76: atenda a parte autora a cota
ministerial. Intimem-se. - ADV: ALINE SANTOS MOREIRA (OAB 355473/SP), VITOR GONÇALVES VICENTE (OAB 389790/SP)
Processo 1000592-91.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.P.S.A. - Vistos. Fl. 60: manifestem-se
as partes sobre a cota ministerial. Intimem-se. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP),
TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP)
Processo 1000736-65.2019.8.26.0412 - Curatela - Nomeação - M.A.G.M. - Providencie o D. Patrono agendamento junto ao
SAJ, a fim de apresentar a requerente para tomar ciência da parte final da r. Sentença de fls. 31/32. - ADV: PAULO FRANCO
GARCIA (OAB 54698/SP)
Processo 1000759-11.2019.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.M. - A.M.B.M. - Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do NCPC, reduzindo os alimentos devidos
pelo autor à filha ré ao percentual de 30% (trinta por cento) de um salário mínimo nacional, a partir do mês de julho de 2020.
Condeno as partes à metade das custas e despesas processuais cada uma, mais honorários advocatícios ao patrono da exadversa, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais). Observe-se em relação a ambos, entretanto, o parágrafo 3º do art. 98 do
NCPC, ante a gratuidade de Justiça deferida. PRI. - ADV: JULIANE HERMINIA PAIXÃO CAETANO (OAB 374472/SP), FLAVIA
VIEIRA (OAB 396435/SP)
Processo 1000790-31.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.B.S. - - H.B. - L.C.
e outros - Vistos. Fl. 43: manifeste-se a parte autora. Intimem-se. - ADV: ABIA MATARAGI MOREIRA (OAB 133612/SP),
NÉMERSON FLÁVIO SOARES FERREIRA (OAB 171742/SP)
Processo 1000809-37.2019.8.26.0412 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.B.P.O.
- J.A.O. - Vistos. Fls. 79-82: manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de parcelamento do débito alimentar. Fl. 84:
arbitro os honorários do Patrono nomeado nos autos em 70% da tabela. Expeça-se certidão. Intimem-se. - ADV: MARLENE
ROCHA DOS SANTOS MEQUE (OAB 106157/SP), CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP), MIRELLEN TEREZA RIBEIRO DA
SILVA (OAB 443664/SP)
Processo 1000812-89.2019.8.26.0412 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.A.S.
- - J.A.S. - - M.A.S. - Ante o pagamento da obrigação alimentar, declaro extinta a execução com fundamento no artigo 924, II do
Novo Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos(a) patronos(a) nomeados(a) às partes no máximo previsto na tabela
OAB/DP. Com fundamento no art. 1000, do Novo Código de Processo Civil, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e
expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SERGIO JUSTO (OAB 156956/SP)
Processo 1000847-20.2017.8.26.0412 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruna Meque Silveira - Beatriz Meque Silveira Vistos. Sentenciado o feito transitado em julgado, a inventariante deparou-se com exigências do Registrador de Imóveis para
o registro do Formal de Partilha (fls. 126/130). Juntando documentos e explicando o desmembramento de um dos dois imóveis
partilhados, com abertura de duas novas matrículas em substituição à relatada no processo, requerem a homologação do juízo
para que o registro se dê. Decido. Inicialmente, transitado em julgado o feito, não cabe a este juízo fiscalizar o cumprimento
das exigências do registrador, a cargo dos interessados, de forma que a ele devem ser apresentados os documentos juntados.
Especificamente quanto ao desmembramento de uma das matrículas objeto da partilha, é possível retificar o formal para amparar
a partilha nas novas matrículas. Para isso, digam as herdeiras se pretendem dividir ao meio cada uma dessas outras matrículas,
como ocorria quando só havia uma, e juntem certidões das três matrículas a extinta e as novas. Após, venham-me conclusos.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
Processo 1000856-11.2019.8.26.0412 (apensado ao processo 1000213-19.2020.8.26.0412) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.B. - - F.G.P.B. - M.G.B. - Vistos. Fls. 56/57: considerando o pedido de renúncia
da defensora nomeada para o réu, expeça-se sua certidão na metade da tabela. Intimem-se. - ADV: DIONEZIA MARIA DE
OLIVEIRA GARCIA (OAB 59897/SP), NATÁLIA PAULON PEREIRA (OAB 349501/SP)
Processo 1000917-71.2016.8.26.0412 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Aparecida Irano Teixeira - Vistos.
Fl. 105: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP)
Processo 1001065-77.2019.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - Y.O.S. - Ante o pagamento da
obrigação alimentar, declaro extinta a execução com fundamento no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, não se
justificando mais a ordem de prisão de fl. 37, que fica prejudicada. Arbitro os honorários dos(a) patronos(a) nomeados(a) às
partes no máximo previsto na tabela OAB/DP. Com fundamento no art. 1000, do Novo Código de Processo Civil, certifique-se,
de imediato, o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCO
RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP)
Processo 1001067-47.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.F.N. - C.R.C. Vistos. Fl. 131: oficie-se novamente aos bancos listados a fl. 116, enviando os dados da parte Carlos Roberto da Cruz, conforme
informado pela parte requerente. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como ofício. Intimem-se. - ADV: JOSIELLE
CONFESSOR SILVA (OAB 269641/SP), ALLISON CALIXTO DE FREITAS (OAB 394205/SP)
Processo 1001074-73.2018.8.26.0412 - Inventário - Inventário e Partilha - Ester Rodrigues Taroco - Joezer Jose da Silva
Rodrigues - - Dário Rodrigues - - Jose Rodrigues - Vistos. Fls. 183: recolhidas as custas pela parte inventariante, oficie-se
ao registrador do Cartório de Registro de imóveis para que proceda ao registro da partilha, servindo via desta decisão como
ofício. Providencie-se senha para que o Oficial possa ter acesso aos autos. Intimem-se. - ADV: JULIANE HERMINIA PAIXÃO
CAETANO (OAB 374472/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP)
Processo 1001396-93.2018.8.26.0412 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nelson Pereira da Silva - Vistos. Fl. 70:
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP)
Processo 1001797-92.2018.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.C.S. - Vistos. Arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP)
Processo 1001829-97.2018.8.26.0412 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.G.C.
- - E.B.G. - Vistos. Considerando a Recomendação do CNJ 62 de 17/03/2020, em razão da Pandomia Covid-19, expeçase mandado de prisão domiciliar, pelo prazo de 30 dias. Advirto ao executado acima que deverá cumprir todo o período em
domicílio, só podendo se ausentar para o trabalho. Oficiem-se às polícias Civil e Militar para fiscalização. Via desta decisão
assinada digitalmente servirá como mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: ABIA MATARAGI MOREIRA (OAB 133612/SP)
Processo 1006297-29.2020.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.C.S. - Vistos. Acolho a
competência para processo, julgamento da ação. Declaro ratificados os atos processuais praticados. Considerando que o trabalho
presencial está suspenso por determinação do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão daPandemiaCovid-19,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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