TJSP 08/10/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
2006
eque a ferramentaMicrosoft Teamsfoi testada nesta Comarca com sucesso, informem nos autos e-mail e celulardas testemunhas,
partes e respectivos advogados, para realização de audiência virtual no CEJUSC .Outrossim, anoto que o acesso a audiência
virtual,no dia e horário designado,poderá serporcelular(Smartphone),computador(com câmera, microfone e caixa de som ou
fone de ouvido)enotebook com câmera,com acesso a internet, nos termos do Comunicado CG 284/2020,cujas instruções de
acesso serão encaminhadas junto ao link para ingresso à audiência. Desde já, designo audiência para o dia 05 de novembro de
2020, às 17h. Cite-se o requerido. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como precatória/mandado/ofício. Intimem-se
e ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /DP)
Processo 1015794-72.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.S. - R.R.D.S. e
outro - Fls. 364/368: manifeste-se à requerente. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA (OAB
168101/SP), MARCOS WILLIAN GOMES (OAB 334240/SP), SAMANTHA PATRICIA LOPES (OAB 356544/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVONE APARECIDA SPACA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2020
Processo 0000166-62.2020.8.26.0412 (processo principal 1000042-33.2018.8.26.0412) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Leandro Vilela Bittencourth - Infere-se dos autos que o INSS efetuou
o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento em favor do polo credor e de seu
Patrono(a). Nos termos do art. 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Com
a retirada do alvará, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 0000228-05.2020.8.26.0412 (processo principal 1000023-61.2017.8.26.0412) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Geralda Ramalho - Vistos. 1. . Fls. 165/166: Nada a prover a respeito dos
honorários advocatícios, reportando-me à decisão proferida às fls. 130, penúltimo parágrafo. Considerando a concordância do
exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, fls. 139/164, homologo-os, para que produzam os legais e jurídicos efeitos.
2. Requisitem-se os pagamentos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 307525/SP)
Processo 0000584-34.2019.8.26.0412 (processo principal 0000637-93.2011.8.26.0412) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA - Construtora Consterp L J Ltda - Fls. 255:
manifeste-se o requerente. Int. - ADV: MARCO RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP), VANESSA MARIN DE ABREU (OAB
217803/SP), NICANOR BATISTA NETO (OAB 243993/SP)
Processo 1000027-64.2018.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lourdes Paz de Toledo
- Vistos. 1. Fls. 205/219: considerando a concordância da parte autora com o cálculo apresentado pelo INSS, homologo-o
para que produza os legais e jurídicos efeitos. 2. Observo que a parte autora já se manifestou com relação à dedução de
imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa nº 1.127/2011. 3. Requisitem-se os pagamentos. Intimem-se. - ADV: JOSE
GONCALVES VICENTE (OAB 83730/SP), WAGNER GONÇALVES VICENTE (OAB 359142/SP)
Processo 1000067-46.2018.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Lourdes Batista Ribeiro Instituto Nacional de Seguro Social - Inss e outro - Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento requisitado, satisfazendo,
por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a
fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento em favor do polo credor e de seu Patrono(a). Nos termos do art. 1000 do
Novo Código de Processo Civil, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Com a retirada do alvará, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP), ANDRÉ LUIZ
BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP)
Processo 1000113-35.2018.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Augusto Mario Alves de
Souza - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Ante o trânsito em julgado de fl. 158, oficie-se à Agência da Previdência
Social de Demandas Judiciais APSDJ para que no prazo de 30 (trinta) dias implante o benefício em favor da parte autora. Sem
prejuízo, após a implantação, dê-se vista ao Procurador para apresentar cálculo, no prazo de 30 dias. Retornando os autos
com os cálculos, intime-se o polo autor para que sobre eles se manifeste no prazo de 10 dias, inclusive com relação à dedução
de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa nº 1.127/2011, assinalando que a ausência de manifestação será
interpretada como concordância dom o cálculo. Então: a) Em havendo concordância, fica desde logo homologado o cálculo
(a data da concordância servirá como data de homologação), devendo o ofício judicial providenciar a requisição de pequeno
valor ou o precatório requisitório de modo eletrônico (conforme o valor), tornando os autos para protocolo da requisição. b)
Caso ocorra discordância quanto ao valor, aguarde-se a realização do pedido de execução. Sobrevindo pedido de execução e
estando instruído com planilha demonstrativa do crédito exequendo, providencie-se a citação do INSS nos moldes do art. 910
do NCPC. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Intimem-se. - ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA
SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 1000147-39.2020.8.26.0412 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neuzi
Aparecida Spaca da Silva - Despacho - Genérico - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000212-05.2018.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Adenilto Claudio Falchi - Fls. 213/215: ciência às partes. Int. - ADV: SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 1000221-98.2017.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ana de Souza Guimarães Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Ante o trânsito em julgado
de fl, oficie-se à Agência da Previdência Social de Demandas Judiciais APSDJ para que no prazo de 30 (trinta) dias implante o
benefício em favor da parte autora. Sem prejuízo, após a implantação, dê-se vista ao Procurador para apresentar cálculo, no
prazo de 30 dias. Retornando os autos com os cálculos, intime-se o polo autor para que sobre eles se manifeste no prazo de
10 dias, inclusive com relação à dedução de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa nº 1.127/2011, assinalando
que a ausência de manifestação será interpretada como concordância dom o cálculo. Então: a) Em havendo concordância,
fica desde logo homologado o cálculo (a data da concordância servirá como data de homologação), devendo o ofício judicial
providenciar a requisição de pequeno valor ou o precatório requisitório de modo eletrônico (conforme o valor), tornando os autos
para protocolo da requisição. b) Caso ocorra discordância quanto ao valor, aguarde-se a realização do pedido de execução.
Sobrevindo pedido de execução e estando instruído com planilha demonstrativa do crédito exequendo, providencie-se a citação
do INSS nos moldes do art. 910 do NCPC. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Intimem-se. - ADV: ALINE
SANTOS MOREIRA (OAB 355473/SP), ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP), PAULO FRANCO GARCIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º