Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 08/10/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

2006

eque a ferramentaMicrosoft Teamsfoi testada nesta Comarca com sucesso, informem nos autos e-mail e celulardas testemunhas,
partes e respectivos advogados, para realização de audiência virtual no CEJUSC .Outrossim, anoto que o acesso a audiência
virtual,no dia e horário designado,poderá serporcelular(Smartphone),computador(com câmera, microfone e caixa de som ou
fone de ouvido)enotebook com câmera,com acesso a internet, nos termos do Comunicado CG 284/2020,cujas instruções de
acesso serão encaminhadas junto ao link para ingresso à audiência. Desde já, designo audiência para o dia 05 de novembro de
2020, às 17h. Cite-se o requerido. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como precatória/mandado/ofício. Intimem-se
e ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /DP)
Processo 1015794-72.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.S. - R.R.D.S. e
outro - Fls. 364/368: manifeste-se à requerente. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA (OAB
168101/SP), MARCOS WILLIAN GOMES (OAB 334240/SP), SAMANTHA PATRICIA LOPES (OAB 356544/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVONE APARECIDA SPACA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2020
Processo 0000166-62.2020.8.26.0412 (processo principal 1000042-33.2018.8.26.0412) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Leandro Vilela Bittencourth - Infere-se dos autos que o INSS efetuou
o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento em favor do polo credor e de seu
Patrono(a). Nos termos do art. 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Com
a retirada do alvará, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 0000228-05.2020.8.26.0412 (processo principal 1000023-61.2017.8.26.0412) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Geralda Ramalho - Vistos. 1. . Fls. 165/166: Nada a prover a respeito dos
honorários advocatícios, reportando-me à decisão proferida às fls. 130, penúltimo parágrafo. Considerando a concordância do
exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, fls. 139/164, homologo-os, para que produzam os legais e jurídicos efeitos.
2. Requisitem-se os pagamentos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 307525/SP)
Processo 0000584-34.2019.8.26.0412 (processo principal 0000637-93.2011.8.26.0412) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA - Construtora Consterp L J Ltda - Fls. 255:
manifeste-se o requerente. Int. - ADV: MARCO RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP), VANESSA MARIN DE ABREU (OAB
217803/SP), NICANOR BATISTA NETO (OAB 243993/SP)
Processo 1000027-64.2018.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lourdes Paz de Toledo
- Vistos. 1. Fls. 205/219: considerando a concordância da parte autora com o cálculo apresentado pelo INSS, homologo-o
para que produza os legais e jurídicos efeitos. 2. Observo que a parte autora já se manifestou com relação à dedução de
imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa nº 1.127/2011. 3. Requisitem-se os pagamentos. Intimem-se. - ADV: JOSE
GONCALVES VICENTE (OAB 83730/SP), WAGNER GONÇALVES VICENTE (OAB 359142/SP)
Processo 1000067-46.2018.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Lourdes Batista Ribeiro Instituto Nacional de Seguro Social - Inss e outro - Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento requisitado, satisfazendo,
por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a
fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento em favor do polo credor e de seu Patrono(a). Nos termos do art. 1000 do
Novo Código de Processo Civil, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Com a retirada do alvará, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP), ANDRÉ LUIZ
BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP)
Processo 1000113-35.2018.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Augusto Mario Alves de
Souza - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Ante o trânsito em julgado de fl. 158, oficie-se à Agência da Previdência
Social de Demandas Judiciais APSDJ para que no prazo de 30 (trinta) dias implante o benefício em favor da parte autora. Sem
prejuízo, após a implantação, dê-se vista ao Procurador para apresentar cálculo, no prazo de 30 dias. Retornando os autos
com os cálculos, intime-se o polo autor para que sobre eles se manifeste no prazo de 10 dias, inclusive com relação à dedução
de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa nº 1.127/2011, assinalando que a ausência de manifestação será
interpretada como concordância dom o cálculo. Então: a) Em havendo concordância, fica desde logo homologado o cálculo
(a data da concordância servirá como data de homologação), devendo o ofício judicial providenciar a requisição de pequeno
valor ou o precatório requisitório de modo eletrônico (conforme o valor), tornando os autos para protocolo da requisição. b)
Caso ocorra discordância quanto ao valor, aguarde-se a realização do pedido de execução. Sobrevindo pedido de execução e
estando instruído com planilha demonstrativa do crédito exequendo, providencie-se a citação do INSS nos moldes do art. 910
do NCPC. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Intimem-se. - ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA
SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 1000147-39.2020.8.26.0412 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neuzi
Aparecida Spaca da Silva - Despacho - Genérico - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000212-05.2018.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Adenilto Claudio Falchi - Fls. 213/215: ciência às partes. Int. - ADV: SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 1000221-98.2017.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ana de Souza Guimarães Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Ante o trânsito em julgado
de fl, oficie-se à Agência da Previdência Social de Demandas Judiciais APSDJ para que no prazo de 30 (trinta) dias implante o
benefício em favor da parte autora. Sem prejuízo, após a implantação, dê-se vista ao Procurador para apresentar cálculo, no
prazo de 30 dias. Retornando os autos com os cálculos, intime-se o polo autor para que sobre eles se manifeste no prazo de
10 dias, inclusive com relação à dedução de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa nº 1.127/2011, assinalando
que a ausência de manifestação será interpretada como concordância dom o cálculo. Então: a) Em havendo concordância,
fica desde logo homologado o cálculo (a data da concordância servirá como data de homologação), devendo o ofício judicial
providenciar a requisição de pequeno valor ou o precatório requisitório de modo eletrônico (conforme o valor), tornando os autos
para protocolo da requisição. b) Caso ocorra discordância quanto ao valor, aguarde-se a realização do pedido de execução.
Sobrevindo pedido de execução e estando instruído com planilha demonstrativa do crédito exequendo, providencie-se a citação
do INSS nos moldes do art. 910 do NCPC. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Intimem-se. - ADV: ALINE
SANTOS MOREIRA (OAB 355473/SP), ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP), PAULO FRANCO GARCIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo