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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - Página 2010

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TJSP 08/10/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

2010

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2020
Processo 0000203-20.2019.8.26.0414 (processo principal 1000342-86.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cleonice Chica Ilário - Vistos. Tendo em vista o pedido formulado pela exequente a fl. 56 e a concordância
tácita do executado (fl. 63), homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO
O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações. P.I.C. - ADV: LUCIANO ÂNGELO
ESPARAPANI (OAB 185295/SP)
Processo 0000288-69.2020.8.26.0414 (processo principal 1001732-57.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Aurora de Mori da Silva - Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - Vista a parte autora - ADV: RAMON GIOVANINI PERES
(OAB 380564/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
Processo 0000320-74.2020.8.26.0414 (apensado ao processo 1000142-50.2016.8.26.0414) (processo principal 100014250.2016.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Liminar - Silveiro Advogados - Elisabete Neves Santos de Jesus - Recolha o
autor a taxa e ou as diligências para fins de intimação da requerida - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP),
ÍGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 335578/SP)
Processo 0000493-35.2019.8.26.0414 (apensado ao processo 1000902-96.2016.8.26.0414) (processo principal 100090296.2016.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Liminar - Terezinha Maria de Araújo - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Fl. 381:
defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias, formulado pela parte autora. Intime-se. - ADV: FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0000530-28.2020.8.26.0414 (apensado ao processo 1002406-35.2019.8.26.0414) (processo principal 100240635.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dionisio Romão - P & M
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Epp - Vistos. Petição, documentos e planilha de cálculos de fl. 23/146: vista ao
executado. Intime-se. - ADV: WELITON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 17408/MS), EDUARDO PEREIRA TELES DE
MENESES (OAB 313996/SP)
Processo 0000597-90.2020.8.26.0414 (processo principal 1001579-58.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adilson Jose Martins - - Maria Clara Costa Martins - - Marta Eliane Gimenez Sanches - - João
Paulo Gimenez Sanches - - Mariana Gimenez Sanches - - Diene Fernanda Crivellaro - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Fl.
26/29: expeçam-se os MLEs dos valores pretendidos, acrescidos de juros proporcionais, em favor dos autores Adilson e Marta,
bem como do respectivo procurador, conforme já decidido a fl. 17. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALEX
DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 0000657-63.2020.8.26.0414 (apensado ao processo 1001645-04.2019.8.26.0414) (processo principal 100164504.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Seguro - Aparecida dos Santos Ruiz - Previsul - Companhia de Seguros
Previdencia do Sul - No presente cumprimento de sentença pretende a exequente o recebimento da quantia de R$ 335,71,
referente à diferença dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, bem dos danos morais e
honorários sucumbenciais, conforme sentença e v. acórdão proferidos nos autos do processo nº 1001645-04.2019.8.26.0414, não
concordando, portanto, com o depósito da quantia de R$ 10.469,04 realizado pela executada naqueles autos (fl. 133). Intimada
a efetuar o pagamento do débito remanescente e apresentar impugnação (fl. 35), a executada manifestou-se impugnando o
cálculo apresentado pela exequente (fl. 36/37 e documentos). A exequente manifestou-se a fl. 43. Pois bem. Em que pese a
manifestação de fl. 01/03 e planilhas de fl. 26/28, tem razão a executada em sua petição de fl. 36/37 e cálculo de fl. 38, que não
foi especificamente impugnado pela exequente, porquanto elaborado com base na sentença/acórdão proferidos nos autos do
processo nº 1001645-04.2019.8.26.0414. Com efeito, não houve determinação para que os juros moratórios fossem calculados
na forma composta, conforme análise dos cálculos apresentados pela exequente a fl. 26/27. É que não é possível a inclusão de
juros moratórios, na forma composta, nos cálculos de liquidação/execução se inexistir condenação expressa a respeito, o que é
o caso dos autos. Ora, é defeso à parte, na fase de liquidação/cumprimento de sentença, modificar a sentença/v. acórdão que a
julgou. Tem-se então que o cálculo da executada de fl. 38 está escorreito e apurou, acertadamente, o montante devido por ela
à exequente no valor total de R$ 10.469,04, atualizado até maio de 2020, que, inclusive, já foi depositado nos autos principais
(fl. 133) e objeto de levantamento (fl. 153/154). Assim, porque já satisfeita a obrigação, conforme depósito de fl. 133 dos autos
principais, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença que APARECIDA DOS SANTOS RUIZ move em face da
PREVISUL - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C.. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB
380564/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS)
Processo 0000667-78.2018.8.26.0414 (processo principal 0002249-89.2013.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (brasil) Sa - Tendo em vista que o A.R., de fl. 80, não foi assinado pelo requerido Cleuso
Antonio Soares da Silva, diga o autor. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0000737-61.2019.8.26.0414 (processo principal 1000542-30.2017.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Bancários - Leandro Rogério Bruneli - Banco Ficsa S/A - Fl. 129/130: Reconheço o erro material para constar na sentença que
o exequente pretendia o pagamento suplementar de R$70,41, e que assistia razão ao executado, ao sustentar que a diferença
apontada referia-se à compensação de honorários advocatícios de sucumbência. Int. - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB
256465/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA
CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0000804-89.2020.8.26.0414 (processo principal 1001880-68.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Rubim & Rubim Renovadora de Pneus Ltda Epp - Vistos. Estendo, para este feito, os benefícios da gratuidade da justiça
concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intime-se o(a) requerido(a), (ora executado(a),
para que deposite o valor cobrado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena
de incidir sobre o valor do débito multa de 10% e honorários advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo
assinalado sem pagamento, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio,
observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo. Não efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para
eventual interposição de impugnação, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, manifestese, no prazo de 5 dias, o(a) exequente. Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, intime-se o(a) exequente para que se
manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 5 dias. Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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