Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 08/10/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

2011

conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP)
Processo 0000846-41.2020.8.26.0414 (processo principal 1002269-53.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Alverinda Rosa da Silva, - ACE SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS S/A - Vistos. Tendo em vista que o valor depositado
a fl. 36/38 foi realizado no exato montante pleiteado pela exequente (fl. 01/02), dou por satisfeito o débito e julgo extinto o
presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado da presente, expeçam-se os MLEs, conforme requerido a fl. 41/43, se em termos os formulários ora apresentados.
Nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. PIC. - ADV: EDUARDO
GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 0000847-26.2020.8.26.0414 (processo principal 1002454-91.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Rubens Nunes Brambila - Sabemi Seguradora Sa - Vistos. Estendo, para este feito, os benefícios da
gratuidade da justiça concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intime-se o(a) requerido(a)
(ora executado(a)), na pessoa de seu procurador constituído (Art. 513, §2º, I, CPC), para que deposite o valor cobrado no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do débito multa de 10%
e honorários advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, manifeste-se, no prazo
de 5 dias, o(a) exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, observadas as formalidades legais, remetam-se estes
autos ao arquivo. Não efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de impugnação, nos termos do
art. 525, do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente. Decorrido o
prazo assinalado sem impugnação, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no prazo
de 5 dias. Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VITOR MOURA VILARINHO
(OAB 177597/RJ), SUELEN CRISTINA DIONISIO (OAB 404236/SP), MARIA ELIZABETHY VAZ DE COUTO (OAB 199918/RJ)
Processo 0000849-93.2020.8.26.0414 (processo principal 1000888-15.2016.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Liminar - Gregório Fernandez Gea - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Satisfeito o débito, conforme noticiado a fl. 13, julgo extinta o
presente Cumprimento de Sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Considerando
que o feito está sendo extinto por pedido formulado pelas próprias partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. Expeça-se
MLE, conforme requerido a fl. 13/14. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. PIC. - ADV:
ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000871-88.2019.8.26.0414 (processo principal 1000313-02.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Izabel Maria Jorge Teixeira Ramos - Sudamérica Clube de Serviços - Fl. 105: Melhor analisando os autos,
corrijo a decisão de fl. 101, para determinar a expedição de MLE da importância depositada a fl. 94 em favor da requerente e das
importâncias depositadas a fl. 93/95 e 96 em favor da requerida. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES
(OAB 266949/SP), GUILHERME GIELFI GARCIA (OAB 396444/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
Processo 0000883-68.2020.8.26.0414 (processo principal 1002526-78.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Rubens Nunes Brambila - Associação dos Empregadoa Ativos - Vistos. Estendo, para este feito, os benefícios da
gratuidade da justiça concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intime-se o(a) requerido(a)
(ora executado(a)), na pessoa de seu procurador constituído (Art. 513, §2º, I, CPC), para que deposite o valor cobrado no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do débito multa de 10%
e honorários advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, manifeste-se, no prazo
de 5 dias, o(a) exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, observadas as formalidades legais, remetam-se estes
autos ao arquivo. Não efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de impugnação, nos termos do
art. 525, do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente. Decorrido
o prazo assinalado sem impugnação, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no
prazo de 5 dias. Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SUELEN CRISTINA
DIONISIO (OAB 404236/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
Processo 0000964-51.2019.8.26.0414 (apensado ao processo 1000468-39.2018.8.26.0414) (processo principal 100046839.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Jamil dos Santos - HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Aguarde-se o cumprimento, que deverá ser comunicado
nestes autos. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 336971/SP), VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI
(OAB 258328/SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP)
Processo 0001074-16.2020.8.26.0414 (processo principal 1001762-92.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Lourdes de Souza Longani - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Estendo, para este feito, os benefícios da gratuidade da justiça
concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intime-se o(a) requerido(a) (ora executado(a)),
na pessoa de seu procurador constituído (Art. 513, §2º, I, CPC), para que deposite o valor cobrado no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do débito multa de 10% e honorários
advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, manifeste-se, no prazo de 5 dias,
o(a) exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao
arquivo. Não efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de impugnação, nos termos do art. 525,
do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente. Decorrido o prazo
assinalado sem impugnação, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 5
dias. Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 439331/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 0001076-83.2020.8.26.0414 (processo principal 1001805-63.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Josefa Maria dos Santos Sabion - Sudamerica Clube de Serviços - Vistos. Estendo, para este feito, os
benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intime-se o(a)
requerido(a) (ora executado(a)), na pessoa de seu procurador constituído (Art. 513, §2º, I, CPC), para que deposite o valor
cobrado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do
débito multa de 10% e honorários advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento,
manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, observadas as formalidades
legais, remetam-se estes autos ao arquivo. Não efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de
impugnação, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, manifeste-se, no prazo de 5
dias, o(a) exequente. Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a
satisfação do seu crédito, no prazo de 5 dias. Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), GUILHERME GIELFI GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo