TJSP 08/10/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
2011
conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP)
Processo 0000846-41.2020.8.26.0414 (processo principal 1002269-53.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Alverinda Rosa da Silva, - ACE SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS S/A - Vistos. Tendo em vista que o valor depositado
a fl. 36/38 foi realizado no exato montante pleiteado pela exequente (fl. 01/02), dou por satisfeito o débito e julgo extinto o
presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado da presente, expeçam-se os MLEs, conforme requerido a fl. 41/43, se em termos os formulários ora apresentados.
Nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. PIC. - ADV: EDUARDO
GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 0000847-26.2020.8.26.0414 (processo principal 1002454-91.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Rubens Nunes Brambila - Sabemi Seguradora Sa - Vistos. Estendo, para este feito, os benefícios da
gratuidade da justiça concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intime-se o(a) requerido(a)
(ora executado(a)), na pessoa de seu procurador constituído (Art. 513, §2º, I, CPC), para que deposite o valor cobrado no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do débito multa de 10%
e honorários advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, manifeste-se, no prazo
de 5 dias, o(a) exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, observadas as formalidades legais, remetam-se estes
autos ao arquivo. Não efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de impugnação, nos termos do
art. 525, do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente. Decorrido o
prazo assinalado sem impugnação, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no prazo
de 5 dias. Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VITOR MOURA VILARINHO
(OAB 177597/RJ), SUELEN CRISTINA DIONISIO (OAB 404236/SP), MARIA ELIZABETHY VAZ DE COUTO (OAB 199918/RJ)
Processo 0000849-93.2020.8.26.0414 (processo principal 1000888-15.2016.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Liminar - Gregório Fernandez Gea - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Satisfeito o débito, conforme noticiado a fl. 13, julgo extinta o
presente Cumprimento de Sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Considerando
que o feito está sendo extinto por pedido formulado pelas próprias partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. Expeça-se
MLE, conforme requerido a fl. 13/14. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. PIC. - ADV:
ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000871-88.2019.8.26.0414 (processo principal 1000313-02.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Izabel Maria Jorge Teixeira Ramos - Sudamérica Clube de Serviços - Fl. 105: Melhor analisando os autos,
corrijo a decisão de fl. 101, para determinar a expedição de MLE da importância depositada a fl. 94 em favor da requerente e das
importâncias depositadas a fl. 93/95 e 96 em favor da requerida. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES
(OAB 266949/SP), GUILHERME GIELFI GARCIA (OAB 396444/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
Processo 0000883-68.2020.8.26.0414 (processo principal 1002526-78.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Rubens Nunes Brambila - Associação dos Empregadoa Ativos - Vistos. Estendo, para este feito, os benefícios da
gratuidade da justiça concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intime-se o(a) requerido(a)
(ora executado(a)), na pessoa de seu procurador constituído (Art. 513, §2º, I, CPC), para que deposite o valor cobrado no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do débito multa de 10%
e honorários advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, manifeste-se, no prazo
de 5 dias, o(a) exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, observadas as formalidades legais, remetam-se estes
autos ao arquivo. Não efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de impugnação, nos termos do
art. 525, do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente. Decorrido
o prazo assinalado sem impugnação, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no
prazo de 5 dias. Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SUELEN CRISTINA
DIONISIO (OAB 404236/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
Processo 0000964-51.2019.8.26.0414 (apensado ao processo 1000468-39.2018.8.26.0414) (processo principal 100046839.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Jamil dos Santos - HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Aguarde-se o cumprimento, que deverá ser comunicado
nestes autos. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 336971/SP), VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI
(OAB 258328/SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP)
Processo 0001074-16.2020.8.26.0414 (processo principal 1001762-92.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Lourdes de Souza Longani - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Estendo, para este feito, os benefícios da gratuidade da justiça
concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intime-se o(a) requerido(a) (ora executado(a)),
na pessoa de seu procurador constituído (Art. 513, §2º, I, CPC), para que deposite o valor cobrado no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do débito multa de 10% e honorários
advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, manifeste-se, no prazo de 5 dias,
o(a) exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao
arquivo. Não efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de impugnação, nos termos do art. 525,
do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente. Decorrido o prazo
assinalado sem impugnação, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 5
dias. Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 439331/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 0001076-83.2020.8.26.0414 (processo principal 1001805-63.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Josefa Maria dos Santos Sabion - Sudamerica Clube de Serviços - Vistos. Estendo, para este feito, os
benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intime-se o(a)
requerido(a) (ora executado(a)), na pessoa de seu procurador constituído (Art. 513, §2º, I, CPC), para que deposite o valor
cobrado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do
débito multa de 10% e honorários advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento,
manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, observadas as formalidades
legais, remetam-se estes autos ao arquivo. Não efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de
impugnação, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, manifeste-se, no prazo de 5
dias, o(a) exequente. Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a
satisfação do seu crédito, no prazo de 5 dias. Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), GUILHERME GIELFI GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º