TJSP 08/10/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
2019
300775/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), MARIO AUGUSTO MARCUSSO (OAB 133194/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003817-45.2010.8.26.0415 (415.01.2010.003817) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva II Multicarteira Fidc Np - Fica o(a) exequente intimado(a) para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da taxa
instituída pelo Provimento CSM 1864/2011, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por pessoa, para ressarcir os custos do
serviço de Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, que deverá ser recolhida na Guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ) Código 434-1. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARIO AUGUSTO MARCUSSO (OAB 133194/SP), EMERSON
MACHADO DE SOUSA (OAB 300775/SP)
Processo 0003855-18.2014.8.26.0415 (apensado ao processo 0003867-42.2008.8.26.0415) (processo principal 000386742.2008.8.26.0415) - Habilitação de Crédito - Contribuições Previdenciárias - Luiz Antônio Ferreira - Trust Serviços Administrativos
EIRELI - Fica intimada a credora a manifestar nos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento (decorreu
o sobrestamento do feito). - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), JOSE ANTONIO TARDELLI SIQUEIRA
LAZZARINI (OAB 211235/SP)
Processo 0003868-85.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003868) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Alice Bito de Souza e outros - Banco do Brasil Sa - No curso da demanda, sobreveio notícia da realização
de depósito para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente,
presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte executada. Os honorários já foram
computados no início do incidente, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Nada mais havendo, expeçase mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente. Com o levantamento ou
decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), CARLOS
ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR)
Processo 0003973-62.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003973) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edson
Ronaldo Antonangelo - - Juliana Aparecida Martinelli Antonangelo - Fica o autor intimado de que foi expedido Edital de Citação
do requerido Adair Leal, devendo no prazo de 15 dias, recolher as despesas com a publicação do edital de citação, na guia
FEDTJ COD 435-9 valor R$ 431,97, devendo ainda, publicar uma vez em jornal de ampla divulgação na Comarca, comprovando
nos autos a veiculação no jornal local. - ADV: TATIANA TORRES GALHARDO BOTEGA (OAB 209691/SP), ERICA JULIANA
PIRES (OAB 362821/SP), VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP)
Processo 0003995-23.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003995) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Antonio Carlos Luchetti e outros - Banco do Brasil Sa - Por meio de ofício enviado pelo NUGEP, foi determinada a
suspensão dos feitos relacionados à questão jurídica termo final dos juros remuneratórios dos expurgos inflacionários incidentes
em cadernetas de poupança, tendo em vista a admissão dos Recursos Especiais Representativos da controvérsia interpostos
nos AGRAVOS DE INSTRUMENTO Nºs 2053527-66.2019.8.26.0000, 2063515-14.2019.8.26.0000, 2239731-58.2018.8.26.0000
e 2243854-02.2018.8.26.0000, processos-paradigma na formação do Grupo de Representativos nº 22 no TJSP. Assim,
considerando a pertinência temática, remetam os autos à suspensão até ulterior decisão vinda da instância superior. À Serventia
para observar o código SAJ nº 85738, devendo ser incluído no extrato de movimentação, quando da suspensão. No caso de
eventual levantamento desta, será necessário lançar o código SAJ nº 55555. Intimem-se. - ADV: ANTONIO LINO DO PRADO
JUNIOR (OAB 313413/SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), VANESSA FERNANDA BONIFÁCIO (OAB 202689/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0004794-03.2011.8.26.0415 (415.01.2011.004794) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.G.S.A. - E.J.A. Vistos. Intime-se o devedor para em 03 (três) dias efetuar o pagamento dos meses de julho, agosto, setembro do corrente ano,
ou provar que já o fez ou justificar estar impossibilitado de efetuá-lo, sob pena de ser decretada a prisão, nos termos do artigo
528 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP)
Processo 0004794-03.2011.8.26.0415 (415.01.2011.004794) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.G.S.A. - E.J.A. - Fica
o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, nos autos, em termos de prosseguimento. - ADV:
ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP)
Processo 0005087-70.2011.8.26.0415 (415.01.2011.005087) - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Célia
Pereira de Andrade - - Wender Ferreira de Andrade e outros - José Roberto Borges - - Sebastião Lúcio Borges - - Sônia José
Bernardo Borges - - Silmara Aparecida de Oliveira Alves - - Terezinha Martins da Silveira Souza - - Adalto Aparecido de Souza
e outros - Encerrada a primeira fase do procedimento da ação de demarcação e divisão, o feito deve prosseguir. Com relação à
realização da perícia, com fulcro no art. 1ª da Deliberação CSDP nº 92/2008 c/c art. 2º, § 4º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ,
tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça, os honorários periciais são fixados com base no valor da causa, estando
previamente tabelados. No caso concreto, entendo necessária a majoração dos honorários, conforme autoriza o CNJ, em razão
do objeto da perícia e o alto grau de complexidade do trabalho pericial, que terá por natureza a demarcação e divisão de terras,
devendo o expert indicar as vias de comunicação existentes, as construções e as benfeitorias, com a indicação dos seus valores
e dos respectivos proprietários e ocupantes, as águas principais que banham o imóvel e quaisquer outras informações que
possam concorrer para facilitar a partilha (art. 590, parágrafo único, CPC). Assim, fixo o valor dos honorários periciais no montante
de R$ 4.415,00 (quatro mil quatrocentos e quinze reais), ou seja, cinco vezes o valor fixado na tabela constante da Deliberação
nº 92/2008. Superada a questão acima, ressalte-se que, comumente, o valor do trabalho de um perito agrimensor ultrapassa os
honorários a serem pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária FAJ, o que ocasiona dificuldade para nomear perito judicial que
aceite o encargo. Por isso, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar perito agrimensor para
realizar os trabalhos propostos nos termos desta decisão. Decorrido o prazo, independente de manifestação, ou não havendo
indicação, voltem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso haja indicação, e o perito esteja devidamente cadastrado
no cadastro de auxiliares da justiça. desde já, NOMEIO o perito indicado, devendo a Serventia requisitar os honorários periciais.
Reservada a verba remuneratória, o que deverá ser informado pela Procuradoria Geral do Estado, intime-se o perito judicial
para iniciar os trabalhos, o qual deverá informar nos autos (via telefone - certificando-se - ou e-mail), com antecedência de 15
(quinze) dias, a data e horário da realização da perícia, cientificando-se as partes oportunamente pela imprensa oficial. O laudo
deverá ser apresentado no prazo de 60 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de 15
dias contados a partir da intimação da presente decisão, nos termos do art. 421, §1º, do Código de Processo Civil ficam deferidos
eventuais quesitos já apresentados. Realizada a perícia, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias e, em
seguida, conclusos para decisão. Expeça-se o necessário para a realização do ato. Intime-se - ADV: LUDMILLA DOS SANTOS
BICUDO DE ANDRADE (OAB 374628/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), VALMIR DAVID ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º