TJSP 08/10/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
2024
Esbulho / Turbação / Ameaça - BRUNO CORREIA DOS SANTOS - LUIZ CARLOS MACHADO - - MAURA APARECIDA TEBAR
MACHADO - Vistos. Fls. 165/169: tratam-se de embargos de declaração opostos pelo executado em face da decisão de fls. 163,
alegando em apertada síntese que tal pronunciamento é eivado de vícios por não ter fundamentação e que deve ser corrigido. A
embargada não manifestou (fls. 173/176). É a síntese do necessário. Decido. Conheço dos embargos, ante sua tempestividade.
Pois bem. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabe embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. É cediço que podem ocorrer os efeitos infringentes dos embargos de
declaração, quando em virtude de omissão, contradição ou obscuridade, a decisão ou sentença tiver outro sentido ou decisum
diferente do anteriormente proferido, mas não se pode diretamente pretender a reforma por meio dos embargos de declaração.
No caso, não se vê no recurso interposto o caráter de integração da decisão recorrida, como é da índole dos embargos de
declaração, mas sim o propósito de reexaminar o que já foi decidido, já que a alegação de vício não é argumento válido a
ensejar o manejo dos presentes embargos. Os argumentos colocados, desbordando da finalidade dos embargos declaratórios,
não visam suprir omissão, obscuridade ou contradição ou até mesmo erro material. O que a embargante procura é a reforma
do decisum, porquanto não se apura qualquer omissão ou contradição na decisão atacada, sendo que para tal desiderato deve
ser desafiado o competente recurso que não os embargos de declaração. De tal forma, não merece acolhimento os embargos
de declaração. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração por não se vislumbrar na decisão qualquer omissão,
obscuridade, contradição ou integração a ser realizada. Intimem-se. - ADV: DANIELLE CAMAZANO SILVA (OAB 264440/SP),
GUSTAVO GOMES POLOTTO (OAB 230351/SP), JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
Processo 0005960-38.2009.8.26.0416/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Osvaldir Radighieri - - Vandelir
Marangoni Morelli - Fls. 115/117: Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente, requerendo a extinção do feito, se o caso, ou o
que de direito, em cinco dias. - ADV: OSVALDIR RADIGHIERI (OAB 153528/SP)
Processo 1000192-31.2020.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Ivanete Coutinho Ribeiro Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Asbapi - Vistos. Diante da certidão de fls.192, providencie o requerido no
prazo impreterível de 10(dez) dias o depósito dos honorários do Sr. Perito. Int. - ADV: MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS
(OAB 428892/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000281-54.2020.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Bem Estar Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Valdinei Roberto de Oliveira - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o
embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem
conclusos para deliberação. Int. - ADV: RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), GUILHERME MASOCATTO
BENETTI (OAB 307594/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA CLAUDIO (OAB 279514/SP)
Processo 1000509-68.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Mauro Beline - Regiscar
Multimarcas - - Liane Automóveis Ltda - Vistos. Tendo em vista o início do cumprimento de sentença certificado neste processo,
arquivem-se estes autos principais, em observância ao Comunicado nº 1789/2017. Int. - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO
DA CUNHA (OAB 184709/SP), LUCIANA DE ANDRADE JORGE SANTOS (OAB 331473/SP), CLAUDIA ARIANE WIEZEL
MENEZES (OAB 368111/SP), LUCAS BOTIGELLI (OAB 384876/SP)
Processo 1000515-70.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Rita de Cassia Simões - Vistos.
Expeça-se o necessário, encaminhando-se por e-mail, com urgência, para implantação do beneficio conforme determinado
às fls.241/245. Sem prejuízo, intime-se com urgência o requerido através do portal eletrônico. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO
MARQUES FERREIRA DUARTE (OAB 341834/SP), FATIMA REGINA MARQUES FERREIRA DUARTE (OAB 65753/SP)
Processo 1000592-45.2020.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Takahashi Pneus
Comercio e Importação Eireli - Vistos. Defiro o pedido de penhora on line no montante do valor demonstrado nos autos. Cientifique
o exequente que sendo as buscas negativas, a reiteração do pedido, independente do lapso temporal, deverá ser fundamentada
em inovação fática à vista de seu pedido anterior. Neste sentido posiciona-se a jurisprudência: Para a reiteração da medida
pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração
com a conseqüente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização
dos mecanismos da Justiça (TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07). Em
caso positivo, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador jurídico ou pessoalmente se o caso, do bloqueio levado
a efeito, com as advertências de que terá o prazo de 05(cinco) dias para alegar e provar: 1-) a impenhorabilidade dos valores
bloqueados (art. 833) e/ou; 2-) a remanescência da indisponibilidade excessiva de ativos financeiros de ativos financeiros, ou
seja, que ainda existe excesso no bloqueio realizado, além do valor executado. Int. (RESPOSTA NEGATIVA SISBAJUD DE FLS.
70/71 - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NO PRAZO DE 05 DIAS) - ADV:
EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP)
Processo 1000906-88.2020.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006637-10.2017.8.26.0533 - 1ª Vara Cível) Banco Bradesco SA - Vistos. Diante da certidão do Sr. Oficial de justiça, devolva-se a presente carta precatória a origem com
as nossas homenagens. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001230-15.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Diga a autora sobre a pesquisa de endereço de fls. 238. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), MARCOS APARECIDO ZANATA (OAB 356477/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/
SP)
Processo 1001898-20.2018.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Poupança
e Crédito Mútuo dos Empresarios Prof Liberais do Oeste Paulista - Marcelino José do Nascimento e Cia Ltda - Me - - Marcelino
José do Nascimento - Manifeste-se o exequente no przo de 05 dias acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça:”dirigi-me ao
endereço indicado, e aí sendo, não localizei bens da executada MARCELINO JOSÉ DO NASCIMENTO E CIA LTDA ME. Certifico
mais, que CONSTATEI junto ao representante legal, o Sr. MARCELINO JOSÉ DO NASCIMENTO, os bens que guarnecem
o estabelecimento, sendo eles: um aparelho de ar condicionado da marca Electrolux, 30.000 BTUS, usado e antigo; cinco
poltronas individuais em plástico forrado, estampa branco e preto, em bom estado; cinco cadeiras hidráulicas; dois lavatórios
próprios para salão de beleza, sem marca aparente, estilo italiano; dois ventiladores de parede oscilantes, marca/modelo
Delta Premium; e um aparelho de televisão da marca Sony, 42 polegadas. Certifico mais, que referidos bens compõem o
estabelecimento comercial executado, tratando-se de um salão de cabeleireiro, e, s.m.j., são bens de uso profissional.” - ADV:
BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP), CÁSSIA REGINA APARECIDA VILLA (OAB 179387/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º