TJSP 08/10/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
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por isso, há prova escrita do débito ora postulado e do negócio jurídico subjacente. Ante o exposto, nos termos dos artigos 701,
§ 2º, do Código de Processo Civil, DOU POR CONSTITUÍDO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL para determinar o pagamento
pela ré à autora da importância de R$R$ 5.974,84 (Cinco mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)
corrigida monetariamente (pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo) desde a data de emissão e acrescida de
juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento. Em razão da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais atualizadas da autora vencedora, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da
condenação. Não sendo pretendida a execução do julgado pela parte interessada, com o trânsito em julgado, aguarde-se em
arquivo. P.I.C. - ADV: PEDRO PAULO NUNES TELLES DE ALMEIDA (OAB 440930/SP)
Processo 1001095-59.2018.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Luiz Fernando Lisboa Simoes
- l PROCEDO À INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NO PRAZO DE QUINZE DIAS. - ADV:
MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 1001202-40.2017.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Defiro a citação dos requeridos por edital. Providencie o requerente o encaminhamento da minuta para o email peruibe2@tjsp.
jus.br. Desde já, oficie-se à O.A.B. local para nomeação de curador de ausentes que deverá ser intimado a manifestar-se com o
decurso do prazo para apresentação de contestação. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1001203-20.2020.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - Ao
compulsar os autos constatei que o autor requereu prazo para requerer o que de direito. Deste modo, CONCEDO PRAZO DE
30 DIAS PARA PROMOVER O ATO OU A DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETE - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1001203-25.2017.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bb Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Bacchi e Cia Comercial de Alimentos Ltda-epp - - João Bacchi Neto e outro - Procedo a intimação da exequente para
manifestação sobre a petição de fl. 143, quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: DIEGO LUIS
PISA SOARES (OAB 57753/PR), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001216-19.2020.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Afonso
Teixeira Filho - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de novembro de 2020, às 15h30min, sem prejuízo de
as partes peticionarem conjuntamente acordo para homologação antes da referida data. Tendo em vista a sistemática das
audiências virtuais, deverão as partes no prazo de 10 dias informar endereços de emails das partes e patronos, para envio do
link de acesso à audiência designada. Providencie a serventia a criação de evento na plataforma da Microsoft Teams. Intime-se.
- ADV: ADILSON NUNES DE LIRA (OAB 182731/SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP)
Processo 1001390-28.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1004100-12.2016.8.26.0457 - 1ª Vara) Selcina Pereira de Almeida - - Benedito Felipe Xavier Neto - Manifeste-se o autor acerca do andamento do feito. - ADV: MARCIO
ANTUNES VIANA (OAB 185515/SP), VIVIAN ROZI MAGRO (OAB 219249/SP), LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA (OAB 22953/
SP)
Processo 1001430-10.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0034998-292016.8.26.0100 - 1ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Fernando de Paula Ferreira - Jayro de Paula Ferreira - Trata-se os autos
de carta precatória visando avaliação por perito judicial do imóvel descrito no corpo da presente. Foram fixados honorários
perícias provisórios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com o depósito judicial às fls. 56/57. Com a entrega do laudo
pericial (fls. 64/84), o i. Perito estimou seus honorários definitivos em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fls. 85/87. Em ato contínuo,
insurge a parte autora às fls. 94/98, impugnando o presente laudo pericial, bem como o estimativa dos honorários. Manifestação
do perito às fls. 102/180. É o relatório. Decido. A prova pericial foi devidamente produzida e os argumentos levantados pela parte
autora foram refutados pelo perito às fls. 102/108. Contudo, tratandos-se de carta precatória, não cabe a este Juízo realizar
juízo de valor acerca da prova produzida, sendo esta mister do juízo competente para o julgamento do processo. Dessa forma,
dou por cumprida a carta precatória, determinando a devolução desta à origem, sendo certo que em caso de alguma insurgência
ou esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser submetidos novamente a este juízo deprecado para realização de
diligência. Quanto aos honorários, indefiro o requerido uma vez que não há nos autos nenhum argumento lógico para refutar
a estimativa feita anteriormente, de modo que não cabe ao juízo onerar a parte em uma despesa que a ela não teve previsão
e tampouco assumiu o risco de ser produzida. Assim, expeça-se mandado de levantamento judicial relativo aos honorários
periciais depositados e devolva-se à origem com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR (OAB
215791/SP), NORBERTO GUEDES DE PAIVA (OAB 112430/SP), ADEMIR DE MENEZES (OAB 109951/SP), FERNANDO DE
PAULA FERREIRA (OAB 222872/SP)
Processo 1001480-41.2017.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Antônio Augusto da Silva - Lurdes Cunha da Silva - Vera Lucia Damasio - Manifeste-se o autor acerca do andamento do feito. - ADV: BRUNO LUIZ MARRA
CORTEZ (OAB 246952/SP), MILENE FERREIRA LIMA (OAB 318054/SP)
Processo 1001490-17.2019.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Super Abc Comércio de Ferragens
e Ferramentas Ltda - Lance Judicial - Certifico e dou fé que o autor recolheu apenas uma diligência de oficial de justiça,
devendo recolher mais uma (GRD), a fim de que seja possível o cumprimento da penhora e avaliação determinadas na r.
Decisão proferida nos autos. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ANA PAULA BARTOLOZI GRAGNANO
FERNANDES (OAB 330646/SP)
Processo 1001709-93.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Mazarel Santiago
Zelle - Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Manifeste-se a requerente sobre o ofício juntado, no prazo
de cinco dias. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), MARCELO LUIZ DE CARVALHO KONO (OAB
421605/SP)
Processo 1001758-37.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.D.S.N. - - G.D.S.N.
- U.S.I.C.M. - - U.S.C.T.M. - III CONCLUSÃO: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando os efeitos da antecipação da tutela, condenando as requeridas ao custeio do
tratamento necessário até alta definitiva, prescrito pela médica dos menores, qual seja, terapia ocupacional (método integração
sensorial), fonoaudiologia, musicoterapia, psicoterapia e psicopedagogia (todas com método ABA), sem limite de sessões, na
duração e quantidade a serem determinadas pelos especialistas, seja através de suas clínicas credenciadas ou, caso não
possua, que custeie em clínica particular através do pagamento direto ao fornecedor ou reembolso integral da quantia paga. Em
razão da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como, aos honorários
advocatícios, ao qual fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: DÉBORA TRIVELATO DE PAULA (OAB 160649/
SP), RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP), ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP), MARCELA
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