TJSP 09/10/2020 - Pág. 1480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
1480
deixados por Clóvis Diogo Garcia , salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de
procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Deverá o inventariante dar
cumprimento ao Decreto nr. 46.655/02 junto ao Posto Fiscal a fim de se verificar a existência de eventual imposto em relação
a doação de fls. 41/42, contudo dispenso a juntada do protocolo nos autos. Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais
aferida, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade
de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12),
não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para fins de lançamento do ITCMD. Tal comunicação será encaminhada
anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado
acima. Com o trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a
expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao
patrono a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não
haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma
gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª
Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos
autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las,
conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se. P.R.I. - ADV: MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP)
Processo 1010770-75.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S. - Vistos. Fls. 94/95: Ciência às partes.
Aguarde-se conforme fl. 96. Int. - ADV: DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI
DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1010928-33.2020.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Urgência - J.C.C. - Fls. 62/67: Ciente. Intime-se o perito
nomeado às fls. 56/58 para designar data e horário para a realização da perícia médica, à realizar-se no Instituto de Longa
Permanência para Idosos Villa Suíça (fls. 38/47), local onde a interditanda encontra-se internada. Cumpra-se por e-mail. Int. ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), LUIZ OTÁVIO BENEDITO (OAB 378652/SP)
Processo 1010944-84.2020.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R.S. - Pelo exposto,
HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, que ficam com a exigibilidade suspensa diante da gratuidade
processual. Esta sentença transita em julgado na data de sua publicação, ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, o que
ocorrer por último. Cumpridas as formalidades legais, proceda a serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1010985-51.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.C.S. - Vistos. Fl. 22:
Ciente. Aguarde-se o agendamento da perícia pelo IMESC. Int. - ADV: AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB 332827/SP)
Processo 1010999-35.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carmelita Candida Ricardo - Sandra
Cristina Candido Ricardo - - Aparecido Alvares Ricardo - - Maria Lucia Ricardo Martins - - Rosângela Maria Ricardo - Vistos.
Fls. 69/74: Defiro a retificação pretendida. Homologo para que produza seus jurídicos efeitos as renúncias de fls. 75/76, 77/78
e 79/80. No mais, aguarde-se o cumprimento das demais determinações de fls. 66/67. Int. - ADV: LUCIANA MARA RAMOS
SOARES (OAB 317975/SP)
Processo 1011008-94.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - Iracema
de Souza - Fls. 16/21: Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No mais, manifeste-se o
Ministério Público. Int. - ADV: TATIANA ROBERTA TIBURCIO (OAB 189111/SP)
Processo 1011082-85.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - M.R.S. - R.S. - Vistos. Fls. 112/113:
Diante da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Fls. 35/36: Diante do retorno dos
trabalhos periciais, intime-se o perito nomeado nos autos para que proceda ao agendamento da perícia médica a ser realizada
na parte requerida, acima qualificada, em sua residência. a perícia médica a ser realizada na parte requerida, acima qualificada,
em sua residência. Anote-se. O Sr. Perito deverá observar os quesitos de fls. 35/36. Servirá o presente, por cópia digitada,
como ofício. Cumpra-se por e-mail. Int. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011180-36.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Maria Galvão Cunha Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses de
menores ou incapazes, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando Sonia Maria Galvão Cunha, CPF 19432844820, RG 30645475,
a levantar o saldo saldo existente em nome da falecida Mariza Tereza Rossi, CPF 250.324.298-72, RG 3.739.716-3, junto à
São Paulo Previdência - SPPREV. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se de
procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Custas na forma da lei.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias.
Registre-se e Intime-se. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição
para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP)
Processo 1011221-03.2020.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - Elisa Vianna de Lima Pigozzi - Vistos. Fls. 38/43: Ciente da
juntada dos documentos. Aguarde-se posterior designação de perícia uma vez que as perícias em hospitais ainda não estão
sendo realizadas devido a pandemia. Diante de fl. 44, expeça-se novo mandado de citação, observando-se o local onde o
requerido se encontra internado (fls. 43 e 44). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 1011331-70.2018.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - R.L.B.
- Nos termos da cota Ministerial de fls. 518, intime-se a curadora do incapaz, na pessoa de seu patrono, para prestar contas
do valor levantado às fls. 495, no prazo de 48 horas, sob pena de adoção das providências cabíveis. Int. - ADV: KARINA
APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP), HERCÍLIO FASSONI JUNIOR (OAB 167416/SP)
Processo 1011331-70.2018.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - R.L.B.
- Cumpra-se o despacho de fls. 519. Int. - ADV: KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP), HERCÍLIO FASSONI JUNIOR
(OAB 167416/SP)
Processo 1011331-70.2018.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - R.L.B.
- Observando-se que o teor do despacho de fls. 519 não foi publicado, remeto-o através deste ato ordinatório para regularização
processual: “Vistos. Nos termos da cota Ministerial de fls. 518, intime-se a curadora do incapaz, na pessoa de seu patrono, para
prestar contas do valor levantado às fls. 495, no prazo de 48 horas, sob pena de adoção das providências cabíveis. Int.”. Nada
Mais. - ADV: HERCÍLIO FASSONI JUNIOR (OAB 167416/SP), KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP)
Processo 1011432-39.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.R.C. - Recebo a petição de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º