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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 - Página 1491

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TJSP 13/10/2020 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3146

1491

dos autos principais foi equivocada pois à vista da petição de fls. 168/172, lá juntada, deveria ser determinado à parte que
ingressasse com cumprimento de sentença de obrigação de fazer e não que se juntasse aos autos do presente cumprimento
de sentença, o qual se refere ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa decorrente da condenação em verba
honorária. Isto levou ao novo equívoco no despacho de fl. 19 nestes autos. No entanto, é impossível tecnicamente ao Juízo o
desentranhamento da petição de fls. 22/28 para outros autos de cumprimento de sentença de obrigação de fazer a ser iniciado.
Com tais considerações, deverá a parte autora, no tocante ao pedido de fls. 22/28, dar início a um novo cumprimento de
sentença de obrigação de fazer. Assim feito, venham-me tais autos a serem ajuizados imediatamente conclusos para apreciação,
reconhecida a urgência no pedido. Nestes autos, aguarde-se o transcurso do prazo acerca da decisão de fl. 8. Intime-se. - ADV:
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 0002508-47.2020.8.26.0347 (processo principal 1000993-57.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Valdelice Ferreira Batista - Prefeitura Municipal de Matão - Defiro à requerente os
benefícios da gratuidade da justiça, requeridos que foram às fls. 02/04 dos autos principais. Processe-se o presente cumprimento
de obrigação de fazer na forma tratada nos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil. A sentença de fls. 149/152
dos autos principais condenou as rés Fazenda Pública do Município de Matão e Fazenda Pública do Estado de São Paulo ... (a
fornecerem) ... à autora o medicamento Bortezomibe na dose de 1,3 mg/m2, conforme solicitado às fls. 115/116, nas quantidades
e prazo de que necessitar a autora. Tal sentença transitou em julgado. Noticia a ora requerente que após parcial tratamento,
as requeridas não mais forneceram o medicamento. Exsurge cristalino nos autos a absoluta necessidade de as requeridas
cumprirem a coisa julgada dando continuidade ao fornecimento do medicamento à requerente, devendo tal providência ser
urgentemente adotada, ante os prejuízos decorrentes da descontinuidade do tratamento com perigo à própria vida da paciente.
Diante disso, determino às rés que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, cumpram a sentença transitada em julgado
fornecendo o medicamento à autora nas quantidades recomendadas e constantes nos autos, sob pena de multa diária que fixo,
desde já, em R$ 3.000,00 (três mil reais), limitado a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Após 10 (dez) dias desta decisão, informe
a autora seu cumprimento pelas rés ou requeira, tal como afirma na exordial e se o caso, o sequestro de verbas públicas em
valores necessários ao tratamento, instruindo a petição com receituário médico relativo ao restante do tratamento a ser ainda
ministrado, bem como, orçamento de valores dos fármacos a serem adquiridos. Intimem-se as rés com urgência desta decisão. ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), GABRIELLA HELENA BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/SP), PEDRO
SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 0002647-33.2019.8.26.0347 (processo principal 1001478-28.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Pereira dos Santos - Manifeste-se a parte autora em
prosseguimento. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0003125-75.2018.8.26.0347 (processo principal 0006043-96.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Conversão - Pedro Mendes - Vistos. Fl. 138- à parte contrária, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: RENAN
MORANDIM NOGUEIRA (OAB 355576/SP), DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP), MARCELO PASSAMANI MACHADO
(OAB 281579/SP), ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 0005284-25.2017.8.26.0347 (processo principal 1002367-21.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - José Jorge Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do motivo
de devolução constante à fl. 138, encaminhe-se via e-mail, ao Banco, a cópia da petição de fl. 144/145, constando a assinatura
do autor, o qual autorizou o depósito de sua parte (70%) em conta de seu novo defensor. Quanto ao motivo de devolução de fl.
140, deverá o Banco proceder a transferência, pois o número constante no precatório se refere ao processo principal, razão pela
qual há divergência na numeração. Assim, a fim de sanar tal dúvida, encaminha-se ao banco cópia desta decisão, bem como
da petição inicial do processo principal nº 7959-05.2010.8.26.0347. Intime-se. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB
246992/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 266328/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1000668-19.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Comercial São Valerio
Natividade Eireli - Prefeitura Municipal de Matão - Fls. 657/658: ciência à requerida do rol de testemunhas apresentado pelo
requerente. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000718-16.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Celio Antonio
Rossato - Vistos. Fl. 389- À parte contrária, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/
SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1000848-40.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Justiniano
- Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Em substituição aos debates, apresentem as partes, suas razões finais
escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1001438-12.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Isael de Jesus Goncalves - Vistos. Considerando as consequências da pandemia da COVID-19 e a recente greve dos Correios,
aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o retorno do AR. Após, com ou sem juntada, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1001584-53.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Davison Jose Tosadori - Vistos. Considerando as consequências da pandemia da COVID-19 e a recente greve dos Correios,
aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o retorno do AR. Após, com ou sem juntada, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1001707-27.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - JOÃO DA SILVA - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 296-Defiro. Intime-se o requerido (INSS) para apresentação do cálculo de liquidação, no
prazo de 60(sessenta) dias. Intimem-se. - ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP), RAFAEL DUARTE
RAMOS (OAB 269285/SP), MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP)
Processo 1001713-58.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Paulo Barbieri - Vistos. Considerando as consequências da pandemia da COVID-19 e a recente greve dos Correios, aguardese por mais 30 (trinta) dias o retorno do AR. Após, com ou sem juntada, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA
SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001949-44.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose
Carlos Alves Martins - Vistos. Considerando as consequências da pandemia da COVID-19 e a recente greve dos Correios,
aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o retorno do AR. Após, com ou sem juntada, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: LIAMARA
BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1002083-71.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Raimunda Teixeira Santos de
França - Vistos. Requisitem-se os honorários do perito nomeado, Dr. Amilton Eduardo de Sá, em conformidade com a decisão
proferida a fls. 39/40. Após prossiga-se no cumprimento de sentença (0002103-11.2020.8.26.0347) arquivando-se estes autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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