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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 - Página 2007

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TJSP 13/10/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3146

2007

executado, devendo o exequente providenciar o necessário, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. O exequente solicitou
forma de tramitação do processo “EXPRESSA”, de modo que, nos termos do art. 190 e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o
prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua
petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á o arquivamento do feito. ALERTO que requerimentos genéricos, que
não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a
serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função
de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar o arquivamento do feito. ART. 828-A DO CPC - Cópia
desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de
outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 669.393,83. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis
para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico
http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser
apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo
de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s)
executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso
do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não
sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem
comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será arquivada. Citado o executado e não sendo
localizados bens, fica desde já deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito
para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação,
fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Int. - ADV: MARCOS
LOMBARDI SANT’ANNA (OAB 278607/SP)
Processo 1007433-26.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Geovania Santos Silva - Vistos.
Diante do v. Acórdão proferido, manifeste-se a Requerente, em cinco dias, sobre as petições e documentos de fls. 356/357 e
371/373, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. - ADV: DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO
(OAB 214281/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1007636-22.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Suellen Pereira
Pimentel - Banco Bradesco S/A - Vistos. Verifico que a decisão de fls. 148 deixou de incluir determinação para manifestação da
Requerente quanto a devolução da tarifa de avaliação do bem, mantida em Instância Superior. Assim, concedo-lhe cinco dias
para manifestação. Em igual prazo, esclareça o Requerido se tal valor está incluso no depósito que efetuou. No silêncio, retorne
concluso para extinção e determinação de levantamento pela Requerente. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/
SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1007779-16.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - New Progress Factoring de
Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Providencie a Serventia o necessário à publicação do edital. Int. - ADV: LUCIANA ROCHA
SARTI GERALDO (OAB 138965/SP)
Processo 1007817-91.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo Gabriel Oliveira Gonçalves - - Gilberto Gonçalves - Vistos. Sobre as petições de fls. 152, 156 e 157 manifeste-se o Exequente
em cinco dias. Int. - ADV: JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP), MARCIA DOS SANTOS BARBOSA (OAB
347137/SP), FERNANDA APARECIDA IZZO CORIA MENDES (OAB 192369/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 1009341-55.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fercon Publicidade
Ltda Epp - M M J Publicidade Eletronica Ltda Epp - Vistos. Defiro a produção da prova pericial. Para tanto, nomeio NATAL LUÍS
ORSI, pelo Portal dos Auxiliares da Justiça. Providencia a Z. Serventia a intimação do perito para que estime seus honorários.
Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem e, em caso de concordância, deverá a requerida providenciar
o depósito dos honorários periciais em 05 dias. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e
formulação de quesitos. Intime-se. - ADV: MARCELO SANTOS CRUZ (OAB 221420/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB
211772/SP), VINICIUS VIEIRA DIAS DA CRUZ (OAB 283462/SP)
Processo 1011945-52.2019.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Michele Cristina Ferreira da Silva
- Vistos. Considerando que o aviso de recebimento da carta de fls. 66 não foi recebido pelo próprio Requerido, e a fim de
evitar eventual arguição de nulidade, cite-se-o por mandado, providenciando a Requerente o recolhimento do valor referente à
diligência de Oficial de Justiça, em cinco dias. Int. - ADV: ANDERSON FERREIRA DE MELO SILVA (OAB 378408/SP)
Processo 1012343-33.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Elaine dos Santos - Zatz
Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Diante da petição retro, substituto-o pela perita ANDREIA PEREIRA DE SOUZA.
Providencie a Z. Serventia a intimação da perita para que estime seus honorários, no prazo de 05 dias. Com a petição, dê-se
ciência às partes e, em caso de concordância, providencie a requerida o depósito, independentemente de parcelamento. Intimese. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), EDUARDO SOARES
LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 1012893-57.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Natural One S/A - Vistos. Expeça-se
carta de citação para cumprimento nos endereços indicados, conforme art. 246, inciso I do CPC. Int. Osasco, 06 de outubro de
2020. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1019026-23.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardins
do Brasil - Artur Campos França Júnior - Providencie o Executado o envio do ofício de fls. 378 (o ofício ao Banco Bradesco foi
enviado por e-mail). - ADV: BRAZ DE JESUS FRANÇA (OAB 410152/SP), CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 1019927-88.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cledson Wayne Vanderlei dos
Santos - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Reitere-se o ofício ao IMESC, pelo
Portal Eletrônico, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 585 de 2020. Ciência ao IMESC sobre o comprovante de fls. 135.
Int. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP)
Processo 1020882-51.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcos Antonio Fernandes - Marcos de Souza Palhano-ME - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por MARCOS ANTONIO FERNANDES em face de BUFFET SARON EVENTOS, para condenar a ré ao pagamento
do valor de R$37.380,35 (trinta e sete mil, trezentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), a ser corrigido monetariamente
pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da
elaboração do cálculo de fls. 220/222 (04.09.2020). Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno a ré ao pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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