TJSP 13/10/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
2008
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Outrossim,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado e condeno a ré-reconvinte ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro por equidade em R$1.000,00 (mil reais). Por fim, EXTINGO o feito com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P..RI. - ADV: ELISANGELA JUSTINA
VIEIRA RAMOS (OAB 393642/SP), CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP)
Processo 1021595-94.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arval Brasil Ltda Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 189/191: sobre o depósito efetuado pelo réu diga a autora em cinco dias, sob pena do seu
silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. - ADV: CHRISTIANO RICARDO FRANCIOZI CARVALHAES (OAB 178146/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1021763-62.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleber Ferreira - BANCO BRADESCARD
S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Como a parte autora, vencida, é beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova
da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais. Além disso, inexiste no julgado condenação em obrigação
cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto, arquive-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int.
- ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1023129-78.2014.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Jose Carlos Gabriel - Fls. 152: Certidão de objeto e pé
expedida. - ADV: JONAS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 301308/SP)
Processo 1023705-71.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I.E.O.Q. - Desarquivado ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1023705-71.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I.E.O.Q. - Vistos. Recolha o
Exequente, em cinco dias, o valor da diligência do Oficial de Justiça, já que a guia respectiva não acompanhou a petição. Feito
isto, expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação, como postulado. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1026354-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aquisição - Maria Cristina Amorim de Oliveira - Vistos.
Intime-se a Prefeitura Municipal de Osasco, via Portal Eletrônico, para que apresente nestes autos planta e memorial descritivo
do imóvel cadastrado sob a inscrição nº 23221.21.38.0445.00.000.02, contribuinte nº 0064300000, em dez dias. Int. - ADV:
ERICA PEREIRA BATISTA (OAB 343289/SP)
Processo 1026417-58.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Antonio Inocencio - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do
julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente,
nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de
Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico,
devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para
consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença);
no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de 30 dias sem a prática dos atos que cabem ao credor,
aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1026846-30.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Supermercados Irmãos Lopes S.a Vistos. Aguarde-se as respostas dos ofícios. Int. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1027742-73.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Ginjo Auto Peças Ltda, na pessoa de seu rep.legal, PAULO SÉRGIO OLIVEIRA - - João Batista dos Ramos - - Maria
Carolina Oliveira dos Ramos - Vistos. Diante da consulta retro, esclareço que a Serventia deverá considerar a data da primeira
citação, ocorrida em 13.07.2020, conforme AR de fls. 877 e 881, juntados aos autos no dia 16.07.2020. Assim, certifique a Z.
Serventia sobre a tempestividade da contestação, bem assim a revelia da corré Ginjo. Informe o banco, no prazo de 05 dias,
se prosseguirá com o processo em face de JOÃO BATISTA DOS RAMOS, considerando seu falecimento, sem habilitação do
inventário até a presente data. Se positiva a resposta, providencie a habilitação do espólio ou dos herdeiros, caso não tenha
sido aberto inventario. Sem prejuízo, dê-se vista ao autor para réplica. Intime-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA
SILVA (OAB 144668/SP), RENAN FREIRE NIGRO (OAB 434808/SP), TATO ALVES RAMOS JACOPETTI (OAB 411724/SP),
LUIZ FERNANDO BLUMENTHAL PARDELL (OAB 357323/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1030260-02.2017.8.26.0405 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Israel de Jesus Viana - - Miriã Morente de Jesus Viana - Vistos. A certidão solicitada à fl. 453 já foi emitida às fls. 437/438.
Esclareça o novo pedido, pois. Intime-se. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
Processo 1105017-09.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Erica Merces da Cruz - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Diante da decisão-ofício retro e a fim de não retardar o feito,
designo audiência virtual para o dia 17.11.2020 às 15 horas, para depoimento pessoal da autora. No prazo de 05 dias, deverão
as partes informar o seu próprio endereço de e-mail e de seus advogados, para que seja encaminhado convite com o link de
acesso à sala virtual. Para maiores esclarecimentos, os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências
virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Lá deverão clicar no item
Audiência Virtual e depois Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar
na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1105017-09.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Erica Merces da Cruz - BANCO BRADESCARD S/A - Decisão - Interlocutória Urgente - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º