TJSP 13/10/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
2013
231642/SP)
Processo 1011993-74.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Ligian Aparecida do Amaral - Luciano Duarte
e outro - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do processo ou
se ainda pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como
se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. No mesmo prazo, em virtude do pedido de concessão
da justiça gratuita, deverá a parte requerida trazer cópia completa da última declaração de renda junto à Receita Federal. Caso
seja isenta, deverá juntar cópia da tela do site da Receita Federal, indicando que a declaração do CPF não consta na base de
dados. Int. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP), CARLOS HENRIQUE MENDES DIAS (OAB 171260/SP)
Processo 1012462-23.2020.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Casa de Carnes Anjo Azul Ltda Me Vistos. P. 16: Anote-se. Tratando-se de ação extinta sem apreciação do mérito, cumpra-se ao determinado a p. 13. Intime-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP)
Processo 1012609-49.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Robson de França Silva BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do réu para
recolher a taxa de mandato no prazo de 5 dias (código 304-9). Certifico e dou fé que o nome do (a/os) procurador (a/es) do (a/s)
réu (s) encontra(m)-se anotado no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s),
via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1013248-67.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisele
Souza Lima - - Vinicius Coutinho da Silva - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Diga(m) a(s) parte(s), no prazo
comum de 10 (dez) dias, se concorda(m) com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m)
produzir provas, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), JULIANA
LUIZA DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 433390/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 1014725-28.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Daniel dos Anjos
Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Diga(m) a(s) parte(s), no prazo comum de 10 (dez) dias, se
concorda(m) com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m) produzir provas, hipótese em que
deverá(ão) especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RONALDO APARECIDO DA
COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1014771-56.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdineis Francisca
da Silva - Viação Osasco Limitada - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias. Suspendo por ora o cumprimento
determinado a pp. 208/209. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL APARECIDO ROCHA (OAB 212654/SP), PAULO
CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP), JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), ALDO DOS SANTOS
(OAB 180832/SP), LUIZ OTAVIO GARRIDO DA SILVA (OAB 301495/SP)
Processo 1014778-09.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Etools Importacao e Exportacao
Ltda - Vistos. Recebo a petição a p. 64 como aditamento à inicial. Prosseguirá a presente como ação de reintegração de posse
com pedido liminar de busca e apreensão de coisa móvel. Providencie a serventia as devidas correções no cadastro do feito.
Em síntese, informa a autora que celebrou contrato de compra e venda com reserva de domínio com a requerida em 14/01/2020.
Noticia que a requerida é inadimplente com o pagamento dos valores previstos contratualmente. Alega que tentou por diversas
vezes, sem êxito, uma composição com a requerida para receber o valor devido ou a devolução do bem. Pretende a concessão
de tutela para a busca e apreensão de máquina de corte e gravação a laser, modelo EL4060-80W, objeto do contrato de compra
de venda com reserva de domínio (pp.32/34). A autora aditou sua inicial a p.48, informando que o esposo da requerida publicou
em rede social, anúncio de venda de parte da máquina por R$ 4.000,00 (pp.48/50). Sobreveio novo aditamento à inicial a p.
64, em cumprimento à determinação a p. 61, informando que a autora pretende a retomada do bem. É a síntese do necessário.
A rigor, a autora é proprietária dos bem, conforme contrato com cláusula de reserva de domínio (pp. 32/34). Nesse ponto, a
partir do momento em que a compradora não cumpre o acordado, pode a vendedora, e ainda proprietária, cobrar o débito ou
executar a cláusula de reserva de domínio, que significa o exercício do direito potestativo de resolução do contrato (art. 526
do Código Civil). A execução da referida cláusula torna a posse da compradora injusta (precária) e de má-fé, donde possível
a reintegração. Ocorre que o art. 525 do Código Civil prevê: “O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de
domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.”. O telegrama a pp. 56/59
não significa protesto do título ou interpelação judicial para fins de execução da cláusula de reserva de domínio. A execução de
cláusula de reserva de domínio tem impactos significativos, e, por isso, a lei demanda rigor formal nesse expediente. Desta feita,
a probabilidade do direito da parte autora não foi demonstrada. Diante do exposto, não cumpridos os requisitos legais, indefiro a
tutela antecipada de busca e apreensão do bem móvel indicado na inicial. Por outro lado, especialmente diante do alegado à p.
48, e em função das fotografias a pp. 49/50, concedo tutela cautelar, impondo à requerida a obrigação de não fazer, consistente
na abstenção de venda da máquina ou qualquer uma de suas peças, até o julgamento da lide, sob pena de R$ 10.000,00, com
o precípuo fito de resguardar o resultado útil do processo. Cópia da presente decisão serve como mandado, para cientificação
da parte requerida acerca dos termos da presente liminar, com protocolo a cargo da parte autora. Antes as especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via
postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP)
Processo 1015611-27.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Pp. 65/67: a mora está comprovada. Verifico, contudo, que a decisão de p. 60 não foi integralmente cumprida. Defiro
ao autor o derradeiro prazo de quinze dias para que providencie nova digitalização, em melhor resolução, do contato juntado a
p. 60 (conforme já determinado a p. 60, 3º parágrafo. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1015718-08.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Agno Marques dos Santos - Vistos.
Diante do lapso de tempo, informe o interessado acerca do cumprimento da carta precatória distribuída em 22/06/2020 (p. 156).
Prazo de dez dias. Em não havendo sido cumprida, aguarde-se, ficando a cargo do interessado a notícia do efetivo cumprimento,
oportunamente. Intime-se. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1015849-46.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000432-84.2014.8.26.0145 - 1ª Vara) - Gas
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