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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 - Página 2021

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TJSP 13/10/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3146

2021

PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1010532-67.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Lucia da Silva - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do réu para recolher a
taxa de mandato no prazo de 5 dias (código 304-9). Certifico e dou fé que o nome do (a/os) procurador (a/es) do (a/s) réu (s)
encontra(m)-se anotado no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via
Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO
SAAD (OAB 386676/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1011257-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Gilberto Vieira Wanderley - Edson
Aparecido Vieira e outros - Vistos. Ciência ao requerido dos documentos juntados a pp. 286/311, facultada manifestação no
prazo de 15 dias. No mesmo prazo, diga(m) a(s) parte(s), se concorda(m) com o julgamento do processo no estado em que se
encontra ou se pretende(m) produzir provas, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, justificando-se a necessidade, bem
como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ELIANA APARECIDA GOMES
FALCAO (OAB 113421/SP), GISLAINE SIMOES DE ALMEIDA IDOGAVA (OAB 95875/SP), CELIDALVA SANTANA DE OLIVEIRA
(OAB 362766/SP)
Processo 1011967-13.2019.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Claudio Remigio de Souza - Zelia
Zacante de Araujo - Vistos em saneador, nos termos do art. 357 do CPC/15. 1- De proêmio, afasto a preliminar alegada pela
parte requerida, uma vez que as partes não negam que houve conversas anteriores a fim de verificar a possibilidade da compra
da porção do autor pela requerida. No mais, considerando os documentos de fls. 87 e 88, defiro à requerida os benefícios da
justiça gratuita. Declaro, assim, o processo saneado. 2- Fixo como ponto controvertido da demanda no que tange aos fatos:
(i) o valor do imóvel referido na matrícula de fls. 19-21; e (ii) o valor locativo do imóvel referido na matrícula de fls. 19-21. Fica
registrado que a extinção que se busca é referente ao condomínio dos direitos contratuais de fls. 22-24, uma vez que não
operado o registro na matrícula do imóvel. Em que pesem as partes terem postulado pela prova testemunhal, não vislumbro
o mínimo sentido, restando essa indeferida. O que se pretende aqui é a alienação judicial do bem, para fins de extinção de
condomínio, e o arbitramento de aluguéis diante a da posse exclusiva. Por conseguinte, a única prova compatível é a pericial, a
qual determino de ofício em razão da natureza da ação. Designo o perito Thiago Brito ([email protected]), para
avaliar o valor do imóvel. Como a perícia foi determinada de ofício, forçoso é o rateamento do adiantamento dos honorários
periciais, nos termos do art. 95, caput, do CPC, devendo ser registrado que a requerida é beneficiária da justiça gratuita, o que
não isenta o autor de recolher o percentual que lhe incumbe (50%). Nesse sentido, o seguinte aresto do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo: “AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. Insurgência contra decisão que inverteu o ônus da prova e
carreou à seguradora o pagamento dos honorários do perito judicial. Produção da prova pericial requerida por ambas as partes.
Hipótese que legitima o rateio da remuneração do perito entre os litigantes. Aplicação do artigo 95, caput, do CPC/2015, vigente
à época. Parte beneficiária da justiça gratuita que impõe ao Estado o dever de arcar com o pagamento da metade dos honorários
periciais. Ausência de relação de consumo entre as partes que impede a inversão do ônus da prova. Recurso parcialmente
provido para afastar a inversão do ônus da prova e ratear a remuneração do perito entre os litigantes” (Agravo de Instrumento
2042387-06.2017.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de
São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2017; Data de Registro: 11/05/2017) Assim, o recolhimento
da metade do valor estimado pelo perito competirá ao autor. O restante deverá seguir a Resolução 232/2016 do CNJ, também
na exata metade, o que resulta R$ 165,00. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Pode o perito
consultar a integralidade dos autos, sendo que, caso não baste, deverá solicitar ao juízo o quanto for necessário para acesso
a outros documentos. Deverá, também, efetuar vistoria in loco. Terá o perito 30 dias para realização do laudo, a contar do
depósito do adiantamento dos honorários. Fica pontuado, entretanto, que, devido à pandemia da COVID-19, qualquer uma das
partes, inclusive o perito, poderá pedir a postergação da vistoria, caso envolva risco à saúde. Fixo como quesitos do juízo: (i)
qual o valor do imóvel de fls. 19-21?; e (ii) qual o valor locativo do imóvel de fls. 19-21? Faculto a apresentação de quesitos e
a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC). Fica, desde logo, indeferidos quesitos que
versem sobre obras na garagem ou IPTU, pois, como não há consenso, tais matérias, se o caso, devem ser analisadas em
ação própria, não tendo havido propositura de reconvenção. Advirta-se que o respectivo laudo pericial deverá ser elaborado em
consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das
partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos
autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Int. - ADV: JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/
SP), ANDERSON FERREIRA DE MELO SILVA (OAB 378408/SP)
Processo 1012088-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Viação Osasco Ltda. - Procedo
a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) de citação que retornou
aos autos a p. 66. - ADV: ALDO DOS SANTOS (OAB 180832/SP)
Processo 1012606-31.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Aparecida Helena de Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos. P. 199: Anote-se. No mais, cumpra-se ao determinado à p. 196.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1013140-48.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Manifeste-se a parte interessada sobre a carta precatória devolvida (pp. 206/279). ADV: ALESSANDRA IMAY (OAB 287366/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1013174-13.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - Plurincorp Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Blenda Maria de Oliveira Cesar Jaguaribe Ekman e outros - Vistos. Manifestem-se os embargantes sobre a impugnação
aos embargos de fls. 101-110 e seus documentos (fls. 111-113). Prazo: 15 dias. Após, as partes deverão se intimadas para
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 10 dias. Ultimados os atos, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RICARDO CARRIEL AMARY (OAB 234110/SP), JOAO GUIZZO (OAB 47750/SP)
Processo 1013510-85.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson da Silva Alves
Chaves - Vines Motors Veículos Ltda - - Edgar Caetano da Silva - - Victor Teixeira de Lira - Vistos. P. 126: Revogo os benefícios
da justiça gratuita concedida ao autor, em razão de sua desídia em atender ao determinado à p. 112. Comprove o autor, no
prazo de 15 dias, o recolhimento das custas de distribuição e demais despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Intime-se. - ADV: ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP), ALESSANDRO BRAGA FEITOSA (OAB 37114/SC)
Processo 1015180-90.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Micael de Souza Almeida
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Certifico e dou fé que foram anotados os nomes dos advogados do(a/s)
requerido(a/s) no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via Publicação
Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS
(OAB 369365/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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