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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 - Página 2022

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TJSP 13/10/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3146

2022

Processo 1015372-91.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elcio Cabral Melo - - Erica Cabral Melo
- - Elisa Cabral Melo - - Odete Maria Cabral - Terceiros, Ausentes, Incertos e Desconhecidos e outros - Vistos. Pp. 219/221:
manifeste-se a parte autora sobre o ofício-resposta do 2º CRI de Osasco. Prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADRIANA CARVALHO DE SOUSA (OAB 234133/SP), LUIZ CLEBER
DE AZEVEDO SILVA (OAB 283563/SP)
Processo 1015640-53.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III-NP - Vistos. P. 195: defiro as pesquisas de endereço
requeridas (Renajud e Infojud) desde que recolhidas as taxas respectivas. Prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 1015691-88.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0025607-58.2013.8.26.0002 - 4ª Vara Cível do
Foro Regional XI - Pinheiros) - Pepsico do Brasil Ltda - CARTA PRECATÓRIA DIGITAL Vistos. Ciência aos interessados acerca
da distribuição da presente a esta Vara e respectivo cartório, observando-se o informado a p. 12. Primeiramente regularize-se
o cadastro da distribuição, inclusive anotando-se o(a/s) advogado(a/s) no sistema, se o caso. Providencie a Serventia o quanto
necessário para o integral cumprimento da presente carta precatória digital, que servirá como mandado, ficando desde logo
autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças, senha de acesso e/ou custas e taxas que eventualmente não a tenham
acompanhado. Caso solicitada a regularização da carta precatória e decorrido o prazo de trinta dias sem o integral atendimento,
e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a movimentação adequada (que arquivará a presente
automaticamente). Com o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s), providencie a Serventia a imediata comunicação
do resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, anexando-se a senha de acesso, para atendimento ao disposto no art.
232 do Código de Processo Civil (para efeito de início da contagem de prazo determinada no art. 231, inciso VI do mesmo
diploma legal). Ainda observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1951/2017, apenas no caso do mandado positivo (ou
parcialmente positivo), além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente deverão ser devolvidas via
malote, em observância ao art. 1.258 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP),
GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP)
Processo 1016445-30.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daniela Santana Lambert Marzagão BANCO BRADESCO SA - Certifico e dou fé que foram anotados os nomes dos advogados do(a/s) requerido(a/s) no cadastro
dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para
manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), TATIANA
VIOLA DE QUEIROZ (OAB 224364/SP)
Processo 1018699-73.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1001965-18.2018.8.26.0405) - Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Ineficácia de atos em relação à massa - Premier
Capital Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Em complemento à decisão anterior, da qual também deverá ser intimado o advogado
da empresa falida, indique o Sr. Administrador os representantes do Comitê de Credores, composto da fase de recuperação
judicial, para intimação nos termos do artigo 87, § 1º da Lei 11.101/05 Após, providencie a serventia o necessário para intimação.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP)
Processo 1018736-03.2020.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.L.C.K. - - S.B.B.R. - Vistos. Primeiramente, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSALIA GRACIANA DE ALMEIDA
BRILHANTE (OAB 351312/SP)
Processo 1018828-78.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1013289-05.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Julio Pereira dos Santos - Vistos. Considerando-se que o processo principal, de nº
1013289-05.2018.8.26.0405, tramitou nesta Vara e respectivo cartório de também de modo digital, nos termos do Comunicado CG
nº 1631/2015, deverá o advogado peticionar na forma correta, ou seja, no peticionamento eletrônico, dentre outras providências,
no campo categoria, selecionar o item execução de sentença, e no campo tipo da petição, selecionar o item 156 cumprimento
de sentença. Desde já deverá ser observado que para os futuros peticionamentos, na execução, o advogado deverá indicar o
número do processo principal e selecionar o item cumprimento de sentença. Com a providência acima, proceda a Serventia as
anotações nos termos do Comunicado 1789/2017 da CGJ. Após, cancele-se a presente distribuição. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JULIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 140927/SP)
Processo 1018842-62.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adir Cozer - Vistos. Os
documentos acostados não são suficientes para a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, razão porque, nos
termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, defiro-lhe o prazo de quinze dias para comprove fazer jus ao benefício
pleiteado, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1018858-16.2020.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Brazilian Pet Foods S.a - Vistos. Primeiramente deverá
a autora: 1- comprovar ser o Sr. José Marcos Calsavara seu representante legal, com poderes para outorgar procuração em
seu nome. 2- comprovar o recolhimento da taxa para citação postal e da taxa de mandato. Prazo de quinze dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 40040/PR)
Processo 1019050-22.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas da Silva Bispo Vistos. P. 176: Nos termos do V. Acórdão a pp.146/152, os honorários advocatícios deverão ser fixados na execução, momento
em que será levado em consideração eventual sucumbência recursal das partes (p.151, 3º §). Deverá o autor manifestar-se
sobre valor apresentado pelo INSS em relação à concessão do auxílio-acidente. Caso haja concordância com o valor principal
apresentado pelo INSS, será fixada a verba honorária. Caso não seja aceito o cálculo apresentado em execução inversa,
deverá o autor ingressar com cumprimento de sentença, no qual, após a fixação da condenação do auxílio-acidente devido,
serão arbitrados os honorários de sucumbência nos termos em que determinado no V. Acórdão. Manifeste-se o autor em 5 dias.
Intime-se. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1021889-49.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jairo Gomes de
Oliveira Junior - Aulik Indústria e Comércio Ltda - Vistos. P. 230: oficie-se, por e-mail, comunicando-se à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo de que se trata da mesma perícia, com o perito Sr. Boris Largman, ainda não realizada em razão de
não haver no processo comprovação da reserva dos honorários periciais, razão porque reiterou-se o ofício. A fim de dirimir
quaisquer dúvidas, anexe-se senha de acesso ao processo. Comprovada a reserva de honorários (p. 230), intime-se o perito
judicial, também por e-mail, para início dos trabalhos (despacho saneador a pp. 142/144). Intime-se. - ADV: MARCIO IRINEU DA
SILVA (OAB 306306/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022516-53.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1017648-32.2017.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- Transação - Agro Trading - Importação e Exportação de Carnes Ltda. - Best Boi Alimentos - Eireli - - Cleber Gaeta - - Natalino
dos Santos Filho - Leonardo Rios Sales - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, com penhora de faturamento da
empresa executada. Manifestou-se a empresa executada a pp. 1203-1206 requerendo a diminuição do percentual da penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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