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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 - Página 2010

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TJSP 15/10/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3148

2010

em cinco dias, sobre o cumprimento do acordo. 3- Publique-se e Intime-se. - ADV: VITÓRIA MARIA DE FREITAS COBUCCIO
(OAB 196514/MG), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG)
Processo 0000860-55.2020.8.26.0404 (processo principal 1000575-79.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Henrique da Silva Máximo - Maria Clara Rubin Maximo - 1.) Nota-se que o
bloqueio BacenJud atingiu quantia de apenas R$ 10,37 (fls. 68), o que pode atrair a incidência do disposto pelo art. 836, caput,
CPC. Assim, como essa questão tem o condão de prejudicar a análise dos embargos de declaração (fls. 63-67), antes de
deliberar sobre estes, abra-se vista ao exequente, pelo prazo de 10 dias, para que diga se tem interesse pela continuidade da
expropriação dos valores bloqueados via BacenJud. 2.) Transcorrido o prazo fixado anteriormente (Tópico “1”), considerando
que ambas as partes são incapazes, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, CPC, a fim de que tome
ciência deste cumprimento de sentença e já se pronuncie acerca da controvérsia jurídica envolvendo a possibilidade de a
execução recair sobre o patrimônio da genitora da executada. 3.) Por fim, retornem-me os autos conclusos para decisão dos
embargos de fls. 63-67 e do pedido de penhora formulado às fls. 94-96. Intimem-se. - ADV: RICARDO LUIS MARQUES (OAB
293166/SP), CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP)
Processo 0000919-43.2020.8.26.0404 (processo principal 1002264-95.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Aldaísa Maria da Silva Oliveira - Vistos. Fls. 75/78: manifeste-se a exequente, no prazo
de 05 dias. Int. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP),
FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 0001053-70.2020.8.26.0404 (processo principal 1002064-88.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Arnaldo Roque - Regina Maria de Souza - Vistos. 1. Recebo o aditamento da inicial
a fim de constar se tratar de liquidação de sentença por arbitramento. Retifique-se e anote-se. 2. Intime-se o(a) devedor(a),
na pessoa do defensor constituído, para os termos da liquidação por arbitramento, oportunidade em que poderá apresentar
pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 510, do Código de Processo Civil, a fim
de ser dado prosseguimento ao presente pedido de liquidação. 3. Conforme acórdão prolatado pela E. Superior Instância (fls.
32/39), subsiste a obrigação de todos os condôminos, na proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à
manutenção da coisa, o que engloba os gastos resultantes de impostos, taxas e encargos que porventura onerem o bem, aqui
compreendidos tanto os valores já gastos quanto os débitos apurados, desde que efetivamente comprovados nos autos. 4. Após
manifestação pela parte ré, retornem os autos conclusos para designação de perícia para avaliação do imóvel e, se o caso,
perícia contábil. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB
248923/SP)
Processo 0001098-11.2019.8.26.0404 (processo principal 0005044-06.2010.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - M.T.M. - - Américo Mazzei - - Paulo Henrique Zamai - - Sheila Vieira Tinazo - Giselda Marilza Zamai - José Otávio Máximo - Fls. 265: 01) Defiro o levantamento dos valores depositados a favor da parte
exequente. Estando de acordo os formulários de fls. 266 e 267; expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico MLE.
A parte credora deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária por ele informada ou comparecer ao Banco munido de
documentos pessoais para saque. 02) Indefiro a expedição de nova certidão prevista no Artigo 828 do C PC; haja vista que para
as averbações necessário que da certidão conste que a execução foi admitida pelo juiz, com a identificação das partes e do
valor dado à causa; não necessitando, portanto, ser renovada a cada modificação do valor do débito. 03) Considerando o teor
das manifestações de fls. 259 e 265, manifeste-se o exequente se aguardará o pagamento do débito parcelado; com suspensão
da execução nos termos do Artigo 922 do CPC; no prazo de cinco dias. Aguarde-se a liquidação do débito. Int.( MLE EXPEDIDO
Á PARTE CREDORA QUE DEVERÁ ACOMPANHAR NO PRAZO DE 48 HORAS O DEPÓSITO JUNTO Á CONTA BANCÁRIA
INFORMADA). - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), ZÉLIA FOGAÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 16088/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP), PRISCILA DE ANDRADE RICARDO
SOSTENA (OAB 300511/SP)
Processo 0001258-02.2020.8.26.0404 (processo principal 1000462-28.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Lucas Henrique Graner
Garcia - Manifeste-se a parte exequente sobre fls. 39/44; no prazo de quinze (15) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0001362-91.2020.8.26.0404 (processo principal 1000485-71.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - D.R.D.S. - U.A.M.C.T.M. - Vistos. Intime-se a executada, pessoalmente e na figura de seu
representante, para satisfazer a obrigação determinada na sentença, ou seja, obrigação de custear integralmente o tratamento
de terapia multidisciplinar (método ABA), conforme prescrição médica, incluindo atendimentos em psicologia, fonoaudiologia e
terapia ocupacional para integração sensorial, além de musicoterapia e seguimento neuropediátrico e psiquiátrico, no prazo de
15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00. Transcorrido o
período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Int. - ADV: MAURICIO CASTILHO MACHADO
(OAB 291667/SP), THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 0001427-23.2019.8.26.0404 (processo principal 1000477-31.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.G.M. - Vistos. Fls. 161/165: Pretende a exequente a inclusão da empresa individual
do executado no polo passivo da demanda. Contudo, desnecessário constar no polo passivo da execução o nome da empresa
individual e o seu CNPJ já que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no que tange ao
patrimônio de ambos. Manifeste-se, pois, a exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PATRICIA
DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 0002584-65.2018.8.26.0404 (processo principal 0003117-29.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Wanderley Itamar Abrão - - Mércia Costacurta Abrão - - Cátia Costacurta Pasanisi - Dirceu Costacurta Neto - - José Márcio Fischer Costacurta - - Hernane Galli Costacurta - - Marcos Galli Costacurta - Espólio
de Hélio Straccia repr.Lúcia Maria Orlando Straccia - - Lúcia Maria Orlando Straccia - Dr. Valdir, informe sobre o andamento
processual da carta precatória, no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDO FLAVIO NEPOMUCENO (OAB 149966/MG), MAURICIO
MENDONCA RODRIGUES (OAB 95870/MG), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), SHEYLA ROSA SANTOS
LAPHYT (OAB 161135/MG), MAURICIO MENDONCA RODRIGUES (OAB 95870/MG)
Processo 0002689-42.2018.8.26.0404 (processo principal 1002973-67.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Credito de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Reg.Costa
Oeste Paran. e Norte Paulista-SICREDI - Vistos. Reitere-se a intimação da exequente, para comprovar o recolhimento das taxas
para as pesquisas requeridas às fls. 203; no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
aguardando o decurso do prazo prescricional, conforme decisão de fls. 198. Com o decurso do prazo prescricional, abra-se vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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