TJSP 15/10/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3148
2019
prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 1000582-37.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - David Daniel Gonçalves
Teixeira - Município de Orlândia e outros - Dra. Laura, manifeste-se sobre o retorno da carta de fls. 225, em cinco dias. - ADV:
RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 1001692-71.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Mario Antônio
Olivato Me - Vistos. Intime-se a parte autora para esclarecimento e, se o caso, emenda da inicial, uma vez que apresenta
demanda face ao Detran relativa ao reconhecimento do pagamento de multas emitidas pelo DER, cadastrando nos autos a
requerida Fazenda do Estado de São Paulo. Prazo: 05 dias. No silencio, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Int. ADV: CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), SANNY
MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP)
Processo 1001693-56.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Bernadete Escolano
Chamum - - Regina Donizeti Mastroscosso da Silva - - Roberson Mastrascosso - - Rubens Felice Donizete Carneiro - - Júlio
Cesar da Silva Firmino - Vistos, Bernadete Escolano Chamum, Regina Donizeti Mastroscosso da Silva, Roberson Mastrascosso,
Rubens Felice Donizete Carneiro e Júlio César da Silva Firmino ingressaram com ação de Procedimento do Juizado Especial
Cível em face de Fazenda do Estado de São Paulo. Em síntese, requerem a condenação da parte ré à exclusão da tarifa de
uso de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) da base de cálculo do ICMS incidente sobre a
fatura de energia elétrica. Diante do v. acórdão proferido nos autos do IRDR cadastrado sob o nº 2246948-26.2016.8.26.0000
(Tema 09 TJSP), que determinou a suspensão, em todo o território do estado, dos processos pendentes, individuais e coletivos,
que versem sobre a questão (art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil), cuja ementa segue: Incidente de resolução de
demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de
uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os
requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado
de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais
Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta
a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo
Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos,
que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil”, determino a suspensão
do presente feito. Efetue a serventia as anotações de praxe, a saber Código SAJ nº 75009, em razão da suspensão, e Código
SAJ nº 55555, quando do levantamento da suspensão. Intime-se - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB
195291/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
OSASCO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1234/2020
Processo 0000284-93.2019.8.26.0405 (processo principal 1006899-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - LPJM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA. - Vistos. *Cumpra,
o cartório, a determinação da decisão de fls. 116, segundo parágrafo. A petição de fls. 119, será apreciada após as alegações
finais. Int. Osasco, 08 de outubro de 2020. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA
NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), IVAN FERREIRA DA CRUZ (OAB 251733/SP), MARCOS ROBERTO DA SILVA
(OAB 297329/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP)
Processo 0004419-17.2020.8.26.0405 (processo principal 1018911-07.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - DAVID JESUS DE OLIVEIRA - - CRISTIANE DE JESUS SILVA - CAMARGO CORREA - RODOBENS
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - *A procuração juntada às fls. 177 é referente ao processo principal, portanto,
para expedição do MLE determinado em r. decisão, fls 68/69, o exequente deve providenciar uma nova procuração, referente
ao cumprimento de sentença - não se verifica nenhuma ilegalidade na cautela adotada pelo MM. Juiz a quo, nos termos do art.
139 do CPC, considerando ainda o que dispõe o Comunicado 02/2017 da Corregedoria de Justiça decisão mantida Recurso
não provido (5ª Câmara de D. Privado, Agravo de Instrumento nº 2207004-46.2018.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, j.
08.10.2018,v.u.). - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/
SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), ALICE GODINHO MENDONÇA (OAB 335550/SP)
Processo 0004419-17.2020.8.26.0405 (processo principal 1018911-07.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - DAVID JESUS DE OLIVEIRA - - CRISTIANE DE JESUS SILVA - CAMARGO CORREA RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Fls. 72/77: nos termos do artigo 1.023,§ II no NCPC, manifeste-se
o embargado em cinco dias, quanto aos Embargos de Declaração. - ADV: ALICE GODINHO MENDONÇA (OAB 335550/SP),
JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), SILVIA CORREA
DE AQUINO (OAB 279781/SP)
Processo 0005723-22.2018.8.26.0405 (processo principal 1012377-76.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - LEITE MARTINHO ADVOGADOS. - ANTONIO DOS RAMOS. - - MARIA
CAROLINA OLIVEIRA DOS RAMOS. - - ELAINE CRISTINA DOMINGUES ALMEIDA. - - REGINALDO RODRIGUES TEODORO. - ANTONIO SÉRGIO APARECIDO. - - AEDI CORDEIRO DOS SANTOS. - - DENIS ARRUDA RIBEIRO. e outros - Fls.704-707: nos
termos do artigo 1.023, parágrafo II no NCPC, manifeste-se o embargado em cinco dias, quanto aos Embargos de Declaração.*
- ADV: DOUGLAS LIMA MENDES (OAB 313994/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), ADRIANA BORGES
PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), LEANDRO MARTINHO LEITE (OAB 174082/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º