TJSP 15/10/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3148
2018
sentença de fls. 49/50. Após, comunique-se ao Detran local. Comprovada a transferência do veículo, efetue-se novo bloqueio de
tráfego, arquivando-se os autos. Int. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 1001036-17.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Auto Peças Joaquinense Ltda
Epp - Vistos. Reputo válida a intimação de fls. 51 nos termos do art. 19 §2º da Lei 9.099/95. Certifique-se o transito em
julgado. Após, intime-se a parte vencedora para requerer o que for de direito, devendo, em caso de cumprimento de sentença,
apresentar memória de cálculo devidamente atualizada, além de seguir com rigor o disposto no Comunicado CG nº 1631/2015,
item 1, quando do cadastro da petição. Prazo: 05 dias. No silencio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO
PAZETO (OAB 226527/SP)
Processo 1001213-15.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mário Antonio Olivato - Alg Transportes
Eireli - Vistos. Bloqueio de circulação efetuado a fls. 255. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão proferido em
sede de Mandado de Segurança. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP), ADRIANO
AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), GUSTAVO HENRIQUE
OLIVATO (OAB 357232/SP)
Processo 1001495-19.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rosemeire Aparecida
Felipe Ferroni-EPP - Vistos. Embora a citação de fls. 15 tenha ocorrido após a realização da audiência de conciliação, verifico
que não houve êxito na tentativa de contato com o requerido para envio de link de acesso ao ato na data designada. Desta forma,
em obediência aos princípios da informalidade e celeridade que regem o sistema dos Juizados, fica dispensada a realização de
nova audiência prévia de Conciliação. Intime-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de em
não fazendo serem presumidos como aceitos os fatos articulados na inicial. Int. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB
277965/SP)
Processo 1001499-56.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rosemeire Aparecida
Felipe Ferroni-EPP - Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar o correto endereço da requerida, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1001539-38.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Teixeira Cordeiro - Vistos. Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95),
designo audiência de conciliação para o 30 de novembro de 2020, às 14 horas, a ser realizada de forma virtual, através da
plataforma Teams. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que,
não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de
modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013. Deverá a parte ré ser
cientificada de que não comparecendo na audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido
julgamento de imediato. Fica a parte requerente cientificada, através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência
de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação
ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e
no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Remetam-se os autos ao CEJUSC para
anotação da audiência e envio dos convites para o ato. Int. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1001588-79.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Ana Carolina
Scorsato - Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo movido por em face de sem resolução do mérito, e o faço com fundamento
no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, c.c. Enunciado nº 89, do FONAJE. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10
dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da causa (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também
sobre o valor da causa, observado o mínimo acima. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se.
- ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1001886-42.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mantenedora Educacional
Neder S/s Ltda - Me - Vistos. Fl. 135: defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Decorrido o prazo supra, intime-se a parte
exequente para se manifestar em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO JOEL ALVES JÚNIOR (OAB 159329/SP)
Processo 1002882-06.2019.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clarice Aparecida
Gomes Confecções- Me - Vistos. Defiro o pedido de consulta de endereço via Infojud. Com a juntada, intime-se a parte
exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1002884-73.2019.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jr Jabur Artigos de
Vestuário Ltda Epp - Vistos. Intime-se a parte exequente para apresentar bens de propriedade do executado, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1002921-03.2019.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Elizabete
Heleno Ribeiro Me - Dra. Vanessa, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça, em cinco dias. - ADV: VANESSA CHECONI
MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1002946-16.2019.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - RS Assessoria
e Cobrança SC Ltda EPP - Joaquim Marco Gonçalves Manço - Vistos. Diante da satisfação do crédito, noticiada a fls. retro,
julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, que RS
Assessoria e Cobrança SC Ltda EPP move contra Joaquim Marco Gonçalves Manço, e o faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB 397466/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0499/2020
Processo 0000513-27.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos. Efetue-se o desbloqueio dos valores penhorados a fls. 106. Em caso de
transferência para conta judicial, intime-se a requerida para apresentação de MLE de forma a possibilitar o repasse dos valores
à conta informada. Após, retornem-se ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0000819-88.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Ciência à requerida quanto ao holerite juntado a fls. 84, aguardando-se eventual manifestação no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º