TJSP 15/10/2020 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3148
202
Processo 1000759-32.2017.8.26.0266 - Usucapião - Propriedade - José Bruno Oliveira de Amorim - Vistos fls. 192/193.
Defiro parcialmente. Solicite-se à Prefeitura Municipal de Itanhaém o envio de ficha cadastral analítica do lote 12, quadra 11,
Balneário Marrocos, em nome de Paulo de Almeida, no prazo de 15 dias. Com relação à Rosangela Fernandes de Souza,
esclareça o requerente acerca da sua indicação como confrontante do imóvel usucapiendo, uma vez que a mesma não consta
no memorial descritivo apresentado às fls. 58 e nem na certidão da Prefeitura de fls. 26. Prazo: 15 dias. Int. Servirá o presente
como ofício. - ADV: CLAUDIA MORALES BATISTA (OAB 191588/SP)
Processo 1000786-10.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edmilson Simoes - Sueli de Castro Toledo
e outros - Heraldo Antonio Britski - - Peny Marion Calderini Bristki - Vistos. É titular do domínio: Claudiorene Cocito. São
confrontantes: Irene Pizzolato e a compromissária Maria de Loudes Silva, Sueli de Castro Toledo (fls. 97/107) e Antônio Vieira.
As Fazendas Estadual, Municipal e a União (fls. 63) integram o feito. Decido. Fls. 114: deverá a parte autora providenciar junto à
Prefeitura Municipal de Itanhaém, cópia da ficha cadastral dos confrontante. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: SIDNEY DI CARLO (OAB
278552/SP), MARCOS FRANCISCO DE MORAIS PEREIRA (OAB 282174/SP), RICARDO DE MATTOS QUARESMA E SILVA
(OAB 369215/SP), ALEXANDRE BONOMI ALMEIDA DA SILVA (OAB 380515/SP), NIKOLAS UVO MORETON (OAB 373074/
SP)
Processo 1002231-63.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josenildo de Araujo Vieira Santos - Prefeitura
Municipal de Itanhaém e outros - Vistos. O(s) titular(es) de domínio é: Flávio Machado Barbosa. O(s) confrontante(s) são:
Empresa Territorial e Construtora Oásis Ltda, Silvana Rodrigues de Sousa, João Fernando de Sousa Neto e Antonio Lazaro
(espólio). As Fazendas Estadual, Municipal (fl. 59/62) e a União (fls. 65) integram o feito. Decido. Fls. 68: Nesta data, efetuei
pesquisa de endereços junto ao Sistema INFOJUD, referente ao requerido Empresa Territoral e Construtora Oasis Ltda, CNPJ:
61.451.480/0001-00 , devendo a parte interessada se manifestar quanto as respostas no prazo de 10 dias. - ADV: RITA DE
CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 155833/SP)
Processo 1002810-16.2017.8.26.0266 - Usucapião - Aquisição - Silvano Zancope - Selma Pinto Yazbek - - Eleonora Pinto
Yazbek e outros - Vistos fls. 215/216. Defiro a solicitação de certidão de objeto e pé do arrolamento de Antonio Lazaro, processo
nº 0000524-36.2001.8.26.0301 para a Vara Única de Jarinu/SP, ressaltando-se que o importante é trazer a informação do atual
inventariante. Oficie-se via e-mail, sendo que cópia deste despacho servirá como ofício. Com relação à citação do confrontante
Epifanio Rodrigues Neto, expeça-se carta precatória para o endereço constante às fls. 116 (Rua Cecília Melo Vasconcelos,
26-C, Parque América, São Paulo/SP). No mais, manifeste-se o requerente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 218,
nos termos do já determinado às fls. 219. Int. - ADV: ELEONORA PINTO YAZBEK (OAB 63206/SP), SELMA PINTO YAZBEK
(OAB 63933/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 1002867-63.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose Pires Rodrigues - - José Santana
Rodrigues - Vistos fls. 232. Defiro a dispensa da citação pessoal da confrontante Maria Duarte Mura, uma vez que falecida e que
seu marido, o atual confrontante do imóvel usucapiendo, já foi devidamente citado conforme AR de fls. 224. No mais, à luz do
princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino à parte autora que esclareça se já aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando
a citação/notificação ao respectivo ato processual indicação da página a fim de se alcançar, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva. Prazo: 05 dias. No silêncio, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que dê andamento no feito
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDNA APARECIDA MUNIZ MARTINS ZWARG (OAB 295651/SP)
Processo 1003199-30.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edna Aparecida Correa de Souza Santana
- - Nelson Santana - Vistos, O(s) titular(es) de domínio são: Hilda de Freitas, (ii) Carlos Leal, (iii) Maria de Lourdes, (iv) Aristides
de Jesus, (v) Madalena de Jesus, (vi) Jorge Luiz, (vii) Darci de Freitas, (viii) José Ramos, (ix) Clineide de Freitas, (x) Rivaldo
Justo, (xi) Branca Freitas, (xii) Augusto dos Reis e (xiii) Agostinho de Freitas. O(s) confrontante(s) são: (i) Prefeitura Municipal
de Itanhaém e (ii) Carlos Mayr. As Fazendas Municipal, Estadual e a União são interessadas. Decido. Fls. 72: O oficio juntado às
fls. 62/63 comprova a ausência de registro imobiliário alegado pela parte autora. Anote-se. Sendo assim, cite(m)-se o(s) titular
do domínio que tem o imóvel transcrito em seu nome e, também de todos os confrontantes e antigos possuidores apontados
na inicial. Dê-se ciência por carta com aviso de recebimento à União e Município, e através de portal eletrônico à Fazenda do
Estado. Intimem-se. - ADV: DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 29723/SP)
Processo 1003253-30.2018.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Chrab Empreendimentos e Administracao
S/c Ltda - Prefeitura Municipal de Itanhaém e outros - Vistos. Defiro a citação editalícia das partes requerida devendo constar
no mesmo edital a citação dos “réus ou terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos.” Apresente a parte autora,
a minuta do edital para aprovação, devendo ser juntada aos autos. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MÁRCIO LEANDRO ARAUJO
COUTINHO (OAB 370786/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), JORGE EDUARDO DOS SANTOS (OAB
131023/SP)
Processo 1003422-46.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edimilson Demetrio da Cruz - - Arli Batista
da Cruz - Vistos. Fls. 77/88: ciente. Pedido será apreciado oportunamente. Sem prejuízo, certifique a serventia os seguintes
tópicos, com base nos documentos juntados e na petição inicial: a) se a descrição do imóvel fornecida na inicial confere com
todos os documentos juntados, em especial com as certidões do registro imobiliário, com a planta e com o levantamento
topográfico ou memorial descritivo; b) o prazo da posse alegada, exercida pelo(s) autor(es) por si próprio(s) e antecessores, se
o caso, bem como se indicou a modalidade de usucapião pretendido; c) se indicou os titulares do domínio, conforme certidão
do Registro de Imóveis, sua qualificação e endereços completos; d) se indicou os antecessores (se o caso) e confrontantes,
com documentos de comprovação, sua qualificação e endereços completos; e) se foram juntadas planta atualizada do imóvel
e memorial descritivo, ambos assinados por profissional habilitado pelo CREA, certidões do registro imobiliário e certidões
vintenárias do cartório distribuidor em nome dos autores e de todos os seus eventuais antecessores nos últimos vinte anos.
Intime-se. - ADV: FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP)
Processo 1004407-49.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Lucia Vicente - Jocelyna da Silva
Sapag - - Lamartine Ferreira de Albuquerque - - Amelia de Castro Albuquerque - - Jose Cicero Ribeiro Fontes - - Carmen
Sylvia Ratto Ribeiro Fonte - Marcos Roberto de Jesus - - Aparecido Alves de Lima - - Izabel Bernardina dos Santos Naruto ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e outros - Deverá a Dra. Rosemary Cristina Bueno Reis, manifestar-se nos autos em 15 dias,
tendo em vista indicação da OAB como Curadora Especial - ADV: ROBERTA OLIVEIRA AGUIAR NASCIMENTO (OAB 396329/
SP), ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS (OAB 127175/SP), FERNANDO GOMES BEZERRA (OAB 198751/SP), MAX OVIDIO
DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 236658/SP)
Processo 1005694-81.2018.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ines Marques Alves Santos - Vistos. O(s)
titular(es) de domínio é: Circulo Social São Camilo (fls. 108). O(s) confrontante(s) são: Silvano Jesus Santana (fls. 76), Maria
Rodrigues dos Santos (fls. 109) e Juarez Mnedes de Almeida (fls. 111) As Fazendas Estadual, Municipal (fl. 74) e a União (fls.
75) integram o feito. Decido. Deverá a parte autora apresentar minuta de edital para citação dos réus ou terceiros interessados,
ausentes, incertos e desconhecidos, para aprovação, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, cite-se a Fazenda do Estado via portal
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