TJSP 16/10/2020 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
1325
SOUZA (OAB 119373/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), RONALDO PERES DA SILVA (OAB
248929/SP)
Processo 0007014-23.2007.8.26.0347 (347.01.2007.007014) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos T.S.A.E. - A.R.A.T.S. - - M.A.B.M. - - J.A.C.P. - - E.R.B.F. - V.A.B. - Os valores de R$ 1.430,86 e R$ 674,04, bloqueados
via Bacenjud, foram constritos em conta de pessoa natural, executado Marco Antonio Balbo Motta, situação que implica na
presunção de que se trata de valor necessário à sua subsistência, razão pela qual deixo de converter o bloqueio em penhora
e determino sua liberação, após a publicação da presente decisão. Publique-se a decisão proferida em 2234, em conjunto à
presente decisão. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FERNANDO HENRIQUE
ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP), LUCIMARA RIBEIRO (OAB 59157/MG), MARCOS HIDEO MOURA MATSUNAGA (OAB
174341/SP), DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP), DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 0007014-23.2007.8.26.0347 (347.01.2007.007014) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos T.S.A.E. - A.R.A.T.S. - - M.A.B.M. - - J.A.C.P. - - E.R.B.F. - V.A.B. - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Após, se infrutífero, publique-se a presente decisão. Se frutífero, tornem conclusos. Sem prejuízo, converto em penhora o
bloqueio de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista, no valor de R$ 271,56, em nome dos executados MARCO ANTONIO
BALDO MOTTA e JOSE ALBERTO CARRASCO PAGLIUSO, franqueando-lhes manifestação, nos termos do artigo 854, § 2º,
do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, os quais se deflagrarão a partir da publicação da presente decisão, a
ser oportunamente realizada, com o escopo de preservar a efetividade do bloqueio deferido. Intime-se. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP), MARCOS HIDEO MOURA MATSUNAGA (OAB 174341/SP), CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP), LUCIMARA RIBEIRO (OAB 59157/
MG), DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 0008040-56.2007.8.26.0347 (apensado ao processo 0001723-62.1995.8.26.0347) (processo principal 000172362.1995.8.26.0347) (347.01.1995.001723/3) - Autos Suplementares - Espécies de Contratos - VOTORANTIM PARTICIPAÇÕES
S/A. - Espolio de Waldemar Castilho - - Waldenir Castilho - - Oswaldo Castilho - Arnaldo Lima Advogados Associados - Ciência
à parte interessada acerca da expedição do mandado levantamento eletrônico, conforme comprovante juntado a fls 1670, com
situação ASSINADO, devendo o(a) interessado acompanhar diretamente com a instituição financeira a efetivação da transação.
- ADV: LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/
SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), JOAO CARLOS
MANAIA (OAB 90881/SP), EDILSON MARQUES MOURA (OAB 113359/SP), ANDRÉ CASTILHO (OAB 196408/SP)
Processo 0009897-16.2002.8.26.0347 (347.01.2002.009897) - Procedimento Sumário - Antonio Cesar Savoine - Pedro
Flauzino Alonso - - Marlos Rodrigues dos Santos - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre a petição de
fls. 351/353, na qual o executado alega a ocorrência de prescrição. Intime-se. - ADV: VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/
SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP), JOSÉ ROBERTO RIGOLETTI
(OAB 165468/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2020
Processo 0002105-15.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1005285-61.2015.8.26.0347) (processo principal 100528561.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.M.O.L. - C.C.P.L. - Ciente da petição de fls. 127/128, da certidão
de fl. 129 e da manifestação Ministerial (fl. 133) Primeiramente, tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento,
cabível o protesto do pronunciamento judicial quanto à existência da dívida. Expeça-se certidão, nos termos do artigo 517, do
CPC. No mais, em que pese a falta de pagamento ou de justificação, tenho que a medida coercitiva extrema no momento não
atinge o objetivo legal, visto que, em virtude da pandemia mundial causada pelo novo coronavírus, o STJ nos autos do HC 568021
- CE determinou a extensão dos efeitos da decisão que deferiu parcialmente a medida liminar para determinar o cumprimento
das prisões civis por devedores de alimentos em todo o território nacional, excepcionalmente, em regime domiciliar. De tal sorte,
tenho que seja inócua a decretação da prisão, conforme requerido. Assim, suspendo o feito, com fundamento no artigo 313,
VI, do CPC pelo prazo de 30 dias, após o que será reanalisado o pedido. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: A certidão de
protesto encontra-se à disposição da parte exequente para encaminhamento ao cartório de protesto). - ADV: ROBERTO EDSON
IGNACIO (OAB 309508/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 0002473-87.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003661-69.2018.8.26.0347) (processo principal 100366169.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.L.F.O. - R.L.F.O. - Ante a certidão lavrada pela serventia à fl. 22,
manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0002477-27.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004090-75.2014.8.26.0347) (processo principal 100409075.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão - V.H.C. - T.C.C. - Primeiramente, defiro ao exequente a gratuidade
da justiça. Anote-se. No mais, expeça-se ofício à empregadora para o desconto da pensão alimentícia diretamente em folha
de pagamento, bem como para que encaminhe a este Juízo cópia dos holerites do executado desde a sua contratação até a
presente data. Com a resposta, dê-se vista dos autos ao executado. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente
acerca do tentativa de encaminhamento do e-mail em fls. 22/24. O ofício está sendo colocado à disposição da parte exequente
para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.) - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1000074-78.2014.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - L.G. - M.N.C. - - G.N.C. - M.R.C. - G.M.M. Fls. 481: Ciente. De acordo com o Provimento 31/2013 das Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição de nova
via do Formal de Partilha, Carta de Adjudicação ou aditamento neste Ofício Judicial, ficando facultado ao advogado da parte
interessada carga do processo se físico e levá-lo ao Cartório de Notas, ou lá informar o número do processo digital, para
que seja providenciada a expedição, necessária para o registro, frisando-se que lá serão comprovados os recolhimentos das
respectivas taxas, e que este Juízo deverá ser informado de tal providência, no prazo de 5(cinco) dias. Intimem-se. - ADV:
RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º