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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - Página 2008

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TJSP 16/10/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3149

2008

que ao tempo da separação consensual do falecido, antes do início da união estável com a impugnante, já havia substancial
construção, as quais foram descritas pelos separandos como uma casa térrea onde estava localizada uma empresa, três
salões na parte inferior e duas casas na parte superior. Portanto, à míngua de elementos que permitam identificar a existência
de eventuais benfeitorias indenizáveis, impõe-se a rejeição do pedido apresentado às fls. 132 item “1.1” pelas impugnantes.
Ademais, a teor do que dispõe o artigo 612 do Código de Processo Civil, o juízo sucessório não comporta dilação probatória.
Sendo assim, deverá o inventariante apresentar novo plano de partilha nos moldes acima delineados e dar cumprimento ao
determinado no primeiro parágrafo desta decisão. Após, encaminhem-se os autos ao partidor. - ADV: GUILHERME RODRIGUES
BARBOSA (OAB 387137/SP), MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP), MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/
SP)
Processo 1027650-27.2018.8.26.0405 - Ação de Partilha - Reconhecimento / Dissolução - N.C.M. - M.A.S. - Vistos. Diante
da proximidade da audiência designada neste feito, concedo o prazo derradeiro de 48 HORAS às partes e seus respectivos
Patronos para que forneçam os seus e-mails, tal como determinado por este Juízo às fls. 58/59, sob pena de restar prejudicado
aquele ato processual. P. e Int. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 215595/SP), RONALDO NERY DUARTE
(OAB 327448/SP)
Processo 1029677-80.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - F.C.S. - N.F.G. - Vistas dos autos às partes para:
INFORMAÇÃO: Foi designado o dia 10/11/2020, às 08:40 horas para perícia junto ao IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 Barra
Funda - São Paulo. Comparecer com 1 (UMA) HORA de antecedência, munido de documento de identificação (RG e CTPS), sob
pena de não ser atendido, bem como portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver.
- ADV: SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1029702-30.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.S.S. - B.L.S. - Vistos.
Diante da proximidade da audiência designada neste feito, concedo o prazo derradeiro de 48 HORAS para que TODAS as partes
forneçam os seus e-mails e de suas testemunhas arroladas, tal como determinado às fls. 129/130, sob pena de preclusão da
prova oral outrora postulada. Ciência à Defensoria Publica. P. e Int. - ADV: EDSON KEITI SATO (OAB 112386/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CESAR LUÍS DE ARAÚJO OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2020
Processo 1013595-03.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.E.S. - F.D.A. - Vistos.
1. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento noticiado às fls. 364/387. Anote-se. Contudo, por entender que
os argumentos ali apresentados não se mostram suficientes para alterar o conteúdo daquela decisão, fica a mesma mantida
por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Passo a apreciação do pedido de início de visitas presenciais formulado pelo réu
de fls. 390/392. Porquanto as determinações decorrentes do estado de quarentena decretado pelo Governo do Estado de São
Paulo tenham imposto uma restrição à circulação de pessoas naquele momento inicial mais crítico da pandemia decorrente do
novo Coronavírus (COVID-19), o fato é que, nesse atual estágio em que nos encontramos no momento, estas limitações já foram
consideravelmente abrandadas e a circulação de pessoas por ruas da região metropolitana da capital, com todos os cuidados
necessários, já estão sendo retomadas, como também a maioria das atividades civis e comerciais, ainda que com algumas
restrições para evitar aglomerações. Sendo assim e também em virtude da manifestação favorável do Ministério Público de fls.
399, DEFIRO o requerimento formulado pelo réu às fls. 390/392, a fim de autorizá- lo a passar a exercer seu direito de visitas
em relação à filha Isabela, na forma como fixado por este Juízo através da decisão de fls. 151/152, desde que observadas todas
as determinações recomendadas pelas autoridades públicas de saúde para se evitar o contágio epidemiológico durantes os
momentos de retirada e devolução da filha na residência materna e enquanto em circulação por ruas da cidades, como também
para evitar locais fechados e com aglomeração de pessoas. No mais, aguarde o decurso do prazo para manifestação da autora
em réplica, como determinado às fls. 388. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP), ANA LUCIA OLIVEIRA
DOS SANTOS (OAB 339590/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2020
Processo 0007188-95.2020.8.26.0405 (processo principal 1009770-90.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - L.G.R. - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao
feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB
371656/SP)
Processo 0007189-80.2020.8.26.0405 (processo principal 1009770-90.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - L.G.R. - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao
feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB
371656/SP)
Processo 0007190-65.2020.8.26.0405 (processo principal 1009770-90.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.G.R. - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo
de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP)
Processo 0009147-38.2019.8.26.0405 (processo principal 1011467-49.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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