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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - Página 2017

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TJSP 16/10/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3149

2017

JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2020
Processo 0000277-14.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000277) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - A.J.P.F. - D.C.F. - Vistos.Ao Ministério Público.Int. - ADV: VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB
228797/SP)
Processo 0000277-14.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000277) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - A.J.P.F. - D.C.F. - Vistos, Converto a presente ação para o rito da penhora, na forma do artigo 513
§2º.Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No mais, acolho o parecer ministerial de
fls. 109, item 2, devendo a exequente postular novo pedido, do período posterior ao da prisão, em ação própria.Via digitalmente
assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, servira a presente como mandado,
conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Int. - ADV: VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP)
Processo 0000277-14.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000277) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - A.J.P.F. - D.C.F. - concedo a exeqüente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. cite-se o executado,
cientificando-o de que terá o prazo de três dias, contados da juntada deste mandado aos autos, para efetuar o pagamento, do
débito apontado na inicial, devidamente atualizado na época do efetivo pagamento, ao (s) (à) exeqüente (s), provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do disposto no artigo 733, § 1º e 2º, do código de
processo civil. autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do código de processo
civil e a extração de cópias. - ADV: VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP), EDMILSON MARTINS DOS
SANTOS (OAB 347483/SP)
Processo 0000277-14.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000277) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - A.J.P.F. - D.C.F. - Vistos. Fl. 31, item “3”: defiro. - ADV: VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB
228797/SP), EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
Processo 0000277-14.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000277) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - A.J.P.F. - D.C.F. - Vistos. Fls. 38: aguarde-se a resposta. Concedo o prazo solicitado a fls. 39. Int. - ADV:
EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP), VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP)
Processo 0000277-14.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000277) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - A.J.P.F. - D.C.F. - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente a promover o regular andamento ao feito,
no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP),
VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP)
Processo 0000277-14.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000277) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - A.J.P.F. - D.C.F. - Vistos. Diante da conversão do presente feito, que tramitava no formato físico, para o
digital, intime-se a parte contraria para manifestação, no prazo de 05 dias. Observo que algumas peças foram juntadas fora da
ordem cronológica e/ou em duplicidade, o que dificulta o processamento do feito na forma digital. A última determinação foi a
de fls. 185, para expedição de ofício e, diante do pedido de fls. 216/217, defiro a reiteração nos moldes pleiteados. Após, vista
ao MP e conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP), VINICIUS
MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP)
Processo 0001014-07.2019.8.26.0405 (processo principal 0037742-62.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - G.A.T. - C.S.T. - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito,
no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ELIO GONCALVES DE MENEZES (OAB
66037/SP), GILBERTO LOURENCO GIL (OAB 79661/SP)
Processo 0008489-48.2018.8.26.0405 (processo principal 1002120-55.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.E.S. - L.S.S. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora
de Justiça a fls. 102, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 97/99, com relação ao pagamento
das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Execução de Alimentos, requerida por M.E.S. representada por
I.I.S. contra L.S.S., julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. Efetive-se o desbloqueio conforme decisão de fls. 78/79. Se
necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua
atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com
as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO (OAB 338313/SP),
GUTEMBERG SOUZA OLIVEIRA (OAB 259551/SP), HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP)
Processo 0008945-27.2020.8.26.0405 (processo principal 1004928-62.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.M.G.S. - Manifeste-se o requerente sobre o AR retro. - ADV: DAYSI JUSCELÉIA
CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP)
Processo 0010166-45.2020.8.26.0405 (processo principal 1006087-06.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - M.S. - - I.S.G. - FLS.35: Manifeste-se a requerente. - ADV: PIERPAOLO
CRUZ BOTTINI (OAB 163657/SP), IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), TIAGO SOUSA ROCHA (OAB
344131/SP)
Processo 0014209-25.2020.8.26.0405 (processo principal 1003446-79.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.N.A.R. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Regularize as tarjas, inclusive no
tocante a atuação do Ministério Publico. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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