TJSP 16/10/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
2018
anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente como oficio ao INSS para que informe se o executado Alexandre
da Rocha RG 22.615.909-9 CPF 148.129.948-45 está trabalhando com vinculo empregatício e, em caso positivo, em caso
positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO. Deverá o
patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade
de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema
Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso
retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade,
defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça
a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil,
comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação
por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos
oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em
geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: MARIA CARLINA DOS SANTOS (OAB 296501/SP)
Processo 0014214-47.2020.8.26.0405 (processo principal 1003446-79.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.N.A.R. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente como oficio ao INSS
para que informe se o executado Alexandre da Rocha RG 22.615.909-9 CPF 148.129.948-45 está trabalhando com vinculo
empregatício e, em caso positivo, em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição. SERVIRÁ
A PRESENTE COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua
liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Desde
logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço,
tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada,
no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora
certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se
na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá
como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta
precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA CARLINA
DOS SANTOS (OAB 296501/SP)
Processo 0014707-29.2017.8.26.0405 (processo principal 0014569-14.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - S.P.D.
- Ariovaldo Dadamo - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para impugnação do executado ao valor bloqueado. Após, efetivese a transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo, expedindo-se MLE a favor da exequente. Para expedição
do mandado de levantamento, providencie o interessado o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico) nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Sem prejuízo, apresente a exequente planilha atualizada do
débito, descontando-se o valor bloqueado, indicando outros meios de constrição para saldar seu crédito. Cumpridas todas as
determinações deste despacho, nova vista ao MP. Int. - ADV: ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI (OAB 125872/SP), GRACA
TEJON PARRA (OAB 97652/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 0015178-74.2019.8.26.0405 (processo principal 0001571-04.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.H.N.T. - Fls. 79: Manifeste-se o requerente. - ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/
SP)
Processo 0017615-88.2019.8.26.0405 (processo principal 1018921-12.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- M.E.B.O. - M.S.O. - - Retro: Manifeste-se a exequente sobre a possibilidade de acordo. - ADV: ISABEL MARTINES BURITI
(OAB 86100/SP), LUCAS FERREIRA JATUBA (OAB 411190/SP)
Processo 0019542-89.2019.8.26.0405 (processo principal 1005502-61.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- I.L.V.M.S. e outro - O.M.S.N. - Vistos. Ciência à parte demandante sobre resultado da pesquisa Renajud (fl. 422), Infojud (fls.
423/433) e dê-se vista às partes acerca do bloqueio de valores realizado por meio do Sisbajud (fls. 434/435). Após, manifestese em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), PRISCILA MARIA
PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), MARIA ELISA FOCANTE BARROSO D’ELIA (OAB 125294/SP)
Processo 0025920-95.2018.8.26.0405 (processo principal 0005286-98.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - B.C. - T.R.M. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o tópico final do parecer ministerial
de fls. 98/100. Após, vista ao MP. Int. - ADV: DEBORA MARTINS PERRONI (OAB 101956/SP), RODRIGO DO AMARAL SILVA
(OAB 370606/SP), KAROLINA PERGHER DEPERON (OAB 216920/SP)
Processo 0029369-95.2017.8.26.0405 (processo principal 1028592-30.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - F.S.A.R.J. - M.E.R.J. - Manifeste-se a exequente sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado, no prazo de
05 dias. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP), CESAR CALO PEGHINI (OAB 256643/SP), RENATO
MELLO LEAL (OAB 160120/SP), SONIA SILVESTRE ARAUJO (OAB 298266/SP)
Processo 0032086-12.2019.8.26.0405 (processo principal 1027282-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
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