Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 16/10/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3149

2018

anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente como oficio ao INSS para que informe se o executado Alexandre
da Rocha RG 22.615.909-9 CPF 148.129.948-45 está trabalhando com vinculo empregatício e, em caso positivo, em caso
positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO. Deverá o
patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade
de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema
Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso
retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade,
defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça
a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil,
comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação
por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos
oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em
geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: MARIA CARLINA DOS SANTOS (OAB 296501/SP)
Processo 0014214-47.2020.8.26.0405 (processo principal 1003446-79.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.N.A.R. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente como oficio ao INSS
para que informe se o executado Alexandre da Rocha RG 22.615.909-9 CPF 148.129.948-45 está trabalhando com vinculo
empregatício e, em caso positivo, em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição. SERVIRÁ
A PRESENTE COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua
liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Desde
logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço,
tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada,
no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora
certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se
na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá
como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta
precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA CARLINA
DOS SANTOS (OAB 296501/SP)
Processo 0014707-29.2017.8.26.0405 (processo principal 0014569-14.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - S.P.D.
- Ariovaldo Dadamo - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para impugnação do executado ao valor bloqueado. Após, efetivese a transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo, expedindo-se MLE a favor da exequente. Para expedição
do mandado de levantamento, providencie o interessado o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico) nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Sem prejuízo, apresente a exequente planilha atualizada do
débito, descontando-se o valor bloqueado, indicando outros meios de constrição para saldar seu crédito. Cumpridas todas as
determinações deste despacho, nova vista ao MP. Int. - ADV: ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI (OAB 125872/SP), GRACA
TEJON PARRA (OAB 97652/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 0015178-74.2019.8.26.0405 (processo principal 0001571-04.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.H.N.T. - Fls. 79: Manifeste-se o requerente. - ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/
SP)
Processo 0017615-88.2019.8.26.0405 (processo principal 1018921-12.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- M.E.B.O. - M.S.O. - - Retro: Manifeste-se a exequente sobre a possibilidade de acordo. - ADV: ISABEL MARTINES BURITI
(OAB 86100/SP), LUCAS FERREIRA JATUBA (OAB 411190/SP)
Processo 0019542-89.2019.8.26.0405 (processo principal 1005502-61.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- I.L.V.M.S. e outro - O.M.S.N. - Vistos. Ciência à parte demandante sobre resultado da pesquisa Renajud (fl. 422), Infojud (fls.
423/433) e dê-se vista às partes acerca do bloqueio de valores realizado por meio do Sisbajud (fls. 434/435). Após, manifestese em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), PRISCILA MARIA
PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), MARIA ELISA FOCANTE BARROSO D’ELIA (OAB 125294/SP)
Processo 0025920-95.2018.8.26.0405 (processo principal 0005286-98.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - B.C. - T.R.M. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o tópico final do parecer ministerial
de fls. 98/100. Após, vista ao MP. Int. - ADV: DEBORA MARTINS PERRONI (OAB 101956/SP), RODRIGO DO AMARAL SILVA
(OAB 370606/SP), KAROLINA PERGHER DEPERON (OAB 216920/SP)
Processo 0029369-95.2017.8.26.0405 (processo principal 1028592-30.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - F.S.A.R.J. - M.E.R.J. - Manifeste-se a exequente sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado, no prazo de
05 dias. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP), CESAR CALO PEGHINI (OAB 256643/SP), RENATO
MELLO LEAL (OAB 160120/SP), SONIA SILVESTRE ARAUJO (OAB 298266/SP)
Processo 0032086-12.2019.8.26.0405 (processo principal 1027282-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo