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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 - Página 2024

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TJSP 16/10/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3149

2024

judiciais com observância desses limites de forma a acautelar a saúde de todos os envolvidos, as audiências, tanto quanto
possível, passarão a ser realizadas no formato virtual, sem a presencia física dos participantes. Há previsão de procedimento
próprio já definido e homologado por este Tribunal, descrito no Comunicado CG 284/2020, mediante um simples acesso por
navegador em Celular/Tablet ou PC/Notebook, sendo inclusive desnecessária a instalação de qualquer aplicativo, que demande
equipamentos sofisticados. Qualquer dúvida dos advogados, partes ou testemunhas relacionados à realização da audiência em
formato virtual poderá ser solucionada por e-mail endereçado ao Cartório [email protected] Segue manual para consulta
do advogado acerca de como se dará a audiência no formato virutal http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594924124070 Assim, defiro prazo de 15 dias para que os patronos apresentem o rol de
testemunhas, informando, ainda, e-mails e números de telefone celular dos advogados, partes e testemunhas, para envio do
convite da audiência com informações de data e horário para acesso. Intime-se. - ADV: APARECIDO AMORINA (OAB 165427/
SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP), FRANCISCO FELIX PIMENTEL (OAB 209886/SP)
Processo 1024400-88.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - P.R.O.L. - R.M.S. - Vistos. Tendo em vista que não
houve impugnação por parte do(a) interditando(a), nos termos do art. 752, §2º do Código de Processo Civil, desde logo nomeio
como seu curador o Defensor Público que atua junto a esta Vara, intimando-o da nomeação bem como da necessidade de tomar
ciência de todo o processado. Com a manifestação, diga a requerente, inclusive sobre os laudos periciais de fls.128/148 e
fls.159/162. Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1025289-71.2017.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.R.
e outro - J.T.S.R. - Vistos. Oficie-se na forma requerida a fls. 169. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão
e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade,
comprovando-se nos autos o protocolo. Com a resposta do oficio, manifeste-se o exequente e providencie a juntada aos autos
de planilha atualizada de debito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP),
DÁRIO EVARISTO BANDEIRA DOS REIS (OAB 381519/SP)
Processo 1026223-29.2017.8.26.0405 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Ivette Trama Lourenço - Carmen Lucia Marmo e outro - Vistos. Ante o decidido nos autos principais, proceda-se o necessário
para remessa deste e daqueles autos a r.2ª Vara da Familia local. Int. - ADV: OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO (OAB
162681/SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 1028158-36.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Priscila Santos Pinheiro - Maria Ireuda
Leal Pinheiro e outro - - Manifeste-se a inventariante sobre a petição de fls.104/106 no prazo de dez dias. - ADV: WILMA
CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/
SP)
Processo 1028202-55.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P.M. - Fundamento e Decido. Conforme dispõe o
art. 226, §6º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010, o casamento civil é dissolvido
pelo divórcio, suprimindo, então, o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 ano ou de comprovada separação de
fato por mais de 2 anos. O requerido foi regularmente citado, porém não apresentou contestação, presumindo-se verdadeiros
os fatos alegados na inicial, atentando para validade da citação efetivada nos termos do parágrafo 4º, art. 248 do C.P.C. Neste
sentido, sendo manifestado o desejo de uma das partes em romper o vínculo conjugal, o pedido merece acolhimento, portanto,
a decretação do divórcio é medida que se impõe. Incontroverso o direito de meação dos bens adquiridos na constância do
casamento em razão do regime de bens escolhido pelo casal. Logo, impõe-se reconhecer o direito de partilha igualitária sobre
os direitos e ações adquiridos sobre o bem indicado no Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento e Ponto Comercial
de fls. 12/13, bem como, sobre o veículo apontado no documento de fl. 11. Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação e decreto o
divórcio das partes, com fulcro no art. 226, § 6o da Constituição Federal nos termos da fundamentação. Outrossim, determino
a partilha nos moldes mencionados. E, JULGO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, de acordo com o artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários
advocatícios, uma vez que não ofereceu oposição ao pedido. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P. I. C. - ADV: PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP)
Processo 1030153-89.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.M.S.D.
- - A.K.S.D. - Vistos Trata-se de ação de Execução de Alimentos em que K.M.S.D. e A.K.S.D. movem em face de A.B.A.D.,
qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há mais de trinta dias (fls.198).
Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485 do Código
de Processo Civil, restou negativa a intimação da parte autora, eis que mudou de endereço, não mantendo o Juízo devidamente
informado, infringindo assim o dever disposto no inciso V do artigo 77 do Código de Processo Civil (fls. 200). Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo
nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em
percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as
cautelas legais. P.R.I. - ADV: MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA (OAB 281027/SP)
Processo 4005492-97.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.L.C. - “Deverá o patrono interessado providenciar
a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal
finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo.” - ADV: ARMANDO FEITOSA DO NASCIMENTO (OAB 240092/SP), VANEZA
CERQUEIRA HELOANY (OAB 186834/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GISELE DE CASTRO CATAPANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS LARROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2020
Processo 1501462-43.2020.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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