TJSP 19/10/2020 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3150
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em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: MAURICIO
SODRE PIRES (OAB 355804/SP)
Processo 1009959-61.2018.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Juliano da Silva Floriano - Vistos. Defiro o levantamento do
bloqueio de fls. 74 em favor do exequente, mediante apresentação do formulário MLE e, quanto ao pedido de desbloqueio do
veículo, nada a apreciar, uma vez que não houve inserção de restrição nos presentes autos. No mais, mantenho a penhora
de fls. 82. Intime-se o exequente a se manifestar acerca do cumprimento do acordo. No silêncio, será considerado satisfeito o
débito e extinto o feito. Int. - ADV: NICOLE GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB 379709/SP)
Processo 1012176-82.2015.8.26.0320/01">1012176-82.2015.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1012176-82.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Galvatec Comercial e Tratamento de Superfícies Ltda - Tradeinvest Investimento e Desenvolvimento Sa Vistos. Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, remetamse os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV: RAFAEL SOUZA CORRÊA (OAB 364291/SP), FERNANDO
CIMINO ARAUJO (OAB 93213/SP), CLAUDIO ROBERTO NAVA (OAB 252610/SP)
Processo 1012730-75.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Augusto
Ferreira Coelho - Seven Treinamento Empresarial e Gerencial Eireli e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, para CONDENAR o réu a restituir o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de juros moratórios e de correção
monetária, contados da data do desembolso, bem como a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), acrescido de juros de mora e correção monetária calculados a partir da data da sua fixação (STJ, Súmula 362). Condeno
os réus no pagamento das custas, despesas do processo e em verba honorária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor
da condenação corrigido. P.I. - ADV: BRUNO SILVESTRE LOPES (OAB 286929/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013066-79.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002031-06.2017.8.26.0543 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Santa Isabel/SP) - C.R.P.D. - Vista dos autos ao(à)(s) Requerente(s) para manifestar(em)-se, em cinco dias,
sobre o resultado negativo do mandado (fls. 37). - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1013846-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ville Roma Empreendimentos
Ltda - Vistas dos autos ao Requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: VALMIR
LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 4003865-22.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ADMIR ODÉCIO MARRARA FILHO
- Vista dos autos ao(à)(s) Exequente(s) para manifestar(em)-se, em cinco dias, sobre o resultado do mandado. - ADV: LUIZ
GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2020
Processo 0006400-45.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004542-30.2018.8.26.0320) (processo principal 100454230.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Breno Kaue Shigueo Candido - (x) Vista dos autos ao(à)
Exequente para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. Valor R$ 23,55 guia FEDTJ código 120-1.
- ADV: KAREN DANIELA CAMILO (OAB 214343/SP)
Processo 0010917-64.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1002560-44.2019.8.26.0320) (processo principal 002016484.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mario Celso Ribeiro Bozza - Vistos. Defiro o levantamento
do saldo remanescente bloqueado a favor do exequente, mediante apresentação do formulário. Intime-se. - ADV: CAMILLA
ALONSO DA COSTA (OAB 288151/SP)
Processo 0012361-35.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1008267-95.2016.8.26.0320) (processo principal 100826795.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Fls. 72: Defiro
a diligência junto ao sistema INFOJUD, solicitando cópia da última declaração de imposto de renda da executada; a penhora
“on-line” através do sistema BACENJUD, bem como a diligência para obtenção de informação sobre a existência de veículos em
nome da executada, junto ao sistema RENAJUD. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1000287-29.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Reginaldo Biazotto - SEGURADORA LÍDER
DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para
EXTINGUIR o processo, a termo do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora a arcar
com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa,
observada a gratuidade da justiça. P.I. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ADRIELLE CUNHA
MALAFAIA (OAB 396569/SP)
Processo 1000576-25.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Novadis
Distribuidora Automotiva Ltda. Epp - Fabio Joao Santiago - Vistos. Fls. 112/118: defiro a penhora de ativos financeiro em nome
do titular da pessoa jurídica executada junto ao BACENJUD. Int. - ADV: ANDRE WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ALAN
ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP), JOÃO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP)
Processo 1000576-25.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Novadis
Distribuidora Automotiva Ltda. Epp - Fabio Joao Santiago - Vistos. Assiste razão ao executado, sendo de rigor o acolhimento da
impugnação à penhora, pois o documento juntado às fls. 133 comprova a transferência de valor decorrente do bloqueio judicial
proveniente deste feito. Referido documento comprova a transferência de valores no dia 16 de julho, em perfeita consonância
com a pesquisa BACENJUD, onde consta a ordem de transferência de valores, na mesma data, em conta da Caixa Econômica
Federal. Comprovada a alegada impenhorabilidade, expeça-se mandado de levantamento a favor do executado da importância
de R$ 622,33, mediante prévio preenchimento de formulário próprio. Com relação ao saldo remanescente bloqueado, expeçase mandado de levantamento a favor da exequente, na forma já indicada no formulário apresentado e juntado aos autos às fls.
134. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em 15 dias, acerca da proposta de pagamento parcelado do débito, devendo, em
caso de discordância, desde já, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Decorridos, sem manifestação, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP), JOÃO PAULO ANDREOTTI
FRANCISCO (OAB 328748/SP), ANDRE WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 1001721-53.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Limer
Cobranças Administradora de Ativos e Intermediações de Negócios Eirelli Me - Welington Rodrigues Camara - Vistos. Fls.
487/488: Admito o rol de testemunhas apresentado pelo requerido, dando-se ciência ao requerente. Admitoem parte rol de
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