TJSP 19/10/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3150
2016
relação ao(à) requerido(a), para o dia 17 de NOVEMBRO de 2020, às 15:25 horas, sendo que este(a) deverá comparecer na
Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo/SP, com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação
original com foto (Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH), sem o qual não será atendido(a), de
Carteira de Trabalho (CTPS) e de documentos médicos pertinentes (exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais,
cópias de prontuários médicos, dentre outros), se por ventura os tiver, para avaliação do médico perito, conforme consta às fls.
82. - ADV: JULIANA FLORES PIOVESANA (OAB 333959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1086/2020
Processo 0000693-46.2020.8.26.0369 (processo principal 1001727-73.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.A.S. - Vistos. Fls. 38: Aguarde-se o retorno da carta precatória de citação, sua juntada aos autos e o decurso do
prazo para pagamento voluntário, o que será certificado. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB 345045/SP)
Processo 1000471-61.2020.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria Pacheco da
Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Alvará expedido, conforme pág. 96, para retirada, via sistema. * - ADV: WALDEMAR ROBERTO
VASCONCELOS (OAB 329415/SP)
Processo 1000553-92.2020.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.R.M. - J.C.S.M. - Vistos.
Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 67/70, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, observando as cautelas legais,
com nossas homenagens. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), TIAGO ROBERTO VILELA DA
SILVA (OAB 383830/SP)
Processo 1001136-77.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.J.F.S. - INTIMAÇÃO
da parte autora, na pessoa do(a) procurador(a) nos autos, para providenciar a distribuição da Carta Precatória de fls. 31/32,
mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 2290/2016, o que deverá ser comprovado nestes autos, no
prazo de 15 dias, bem como para comparecer ao Cartório Judicial 2º Ofício Cível, para assinar o Termo de Guarda. - ADV:
MURILO DE MATOS SOARES (OAB 396060/SP)
Processo 1001160-08.2020.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F.B.C.M. - Vistos. 1- Recebo os documentos de
fls. 22 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Cite-se o polo réu para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias
úteis, contados na forma do artigo 335, III, do NCPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso
pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do NCPC (que prevê a possibilidade de apresentação de
contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da
causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do NCPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade
de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo,
sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do NCPC fica em descompasso com as regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do NCPC. 3- Se o caso, certificado o decurso in albis do prazo de contestação, intime-se a parte autora para
manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (artigo 348, do
NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível
de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito
invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC). 4- Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO (OAB 322296/SP)
Processo 1001248-46.2020.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.S.F. - Vistos. Recebo o documento de fls. 29
como emenda à inicial. Anote-se. Esclareçam os requerentes qual o valor dos alimentos que serão devidos pelo genitor à sua
filha menor de idade, conforme já determinado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, dê-se
nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP)
Processo 1002201-44.2019.8.26.0369 - Interdição - Nomeação - S.A.M. - D.T.P. - DIGITAL - Ciência ao Ministério Público ADV: BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA (OAB 170239/SP), LUMA VEIGA BAROLI (OAB 400198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1087/2020
Processo 1000269-84.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eugenia Aparecida Ferrari
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - CIÊNCIA/INTIMAÇÃO do agendamento da perícia técnica de insalubridade, pela perita
nomeada nos autos (Gisele Alves Ferreira Patriani), para o dia 24/11/2020, a partir das 10h00min - local da vistoria Escola
Sidney Scaff - Nipoã/SP, conforme consta às fls. 230/231. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), CARLA DA
SILVA BALDIN (OAB 391244/SP), PEDRO LUIZ ROBELO FILHO (OAB 366604/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB
225696/SP)
Processo 1000271-54.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Itelvina Pimentel PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. 1 Face ao certificado a fls. 226, dou por preclusa, por culpa da parte ré, a perícia
deferida na decisão de fls. 197/198. Comunique-se à DPE-SP, consignando que a reserva de honorários noticiada a fls. 223/225
não será mais utilizada, estando, portanto, liberada. Comunique-se o cancelamento da diligência vinculada a estes autos à sra.
Perita. 2 Defiro a utilização, como prova emprestada, da prova pericial produzida nos autos nº 1000269-84.2020.8.26.0369,
desta vara, a despeito da não concordância da parte autora. Consigno que eventuais lacunas, sobretudo as apontadas a fls.
240/241, poderão ser tomadas em desfavor da parte ré, como consequência da preclusão decretada no item anterior, não se
podendo ignorar, entretanto, que o laudo elaborado para a mesma função, de fato, tem potencial para aclarar a esmagadora
maioria dos pontos técnicos importantes para o deslinde desta causa. Aguarde-se, assim, a conclusão da perícia designada no
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