TJSP 21/10/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
2005
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA
(OAB 247027/SP), PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP), BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP)
Processo 1000983-65.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Moveis e Colchoes
Ltda Epp - Daniela Regina Soares - Vistos. Providencie-se a realização de penhora on-line. Não havendo o bloqueio de valores
suficientes para garantia da execução, expeça-se o necessário para inclusão da executada no serasa e, visando a celeridade
processual, determino a pesquisa nos sistemas Renajud e Infojud. Sendo localizado veículo de propriedade da executada e livre
de alienação fiduciária, proceda o bloqueio para transferência e a penhora. Sendo negativas as pesquisas, expeça-se mandado
para penhora de bens. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1001965-79.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Claudio
Rosa - Unimed Regional da Baixa Mogiana - Cooperativa de Trabalho Médico - - Hospital 22 de Outubro Sociedade Ltda Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida pretendendo a correção de suposta contradição na decisão
prolatada. No caso em apreço, inexiste a propalada contradição. Quando da interposição de recurso deverá ser observado o
disposto no artigo 54, § único e artigo 42 , ambos da Lei 9.099/95. Na verdade a requerida pretende a alteração da decisão e
continuidade do processo, havendo recurso próprio para tanto. Ante o exposto, recebo os embargos, mas os rejeito. Intime-se.
- ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP),
ALINE DE CASSIA MARINELI MASCARINI (OAB 259359/SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP), ERIK FABBRI
BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP)
Processo 1002280-10.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Marcos
Libino - - Elis Regina dos Santos Libino - Renovias Concessionária S/A - Ciência ao autor de que foi expedido mandado de
levantamento em favor do autor e que o valor encontra-se depositado junto ao banco. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/
SP), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1003971-59.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Gilliard Garcia
- Edmara Raimundo - Vistos. Com efeito, até a presenta data a decisão de fls. 25 não foi cumprida, quer seja em relação ao
requerente ou à sua genitora. Se pretendem o prosseguimento da ação, deverão demonstrar sua legitimidade. Dito isto, no
prazo de 48 horas deverá ser juntado aos autos documentos que comprovem a tradição do bem, acostando ao feito contrato de
compra e venda, se o caso, ou declaração de venda assinada pelo vendedor, nos termos da decisão acima mencionada. Intimese. - ADV: ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB 368835/SP)
Processo 1004644-52.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda
Me - Jose Carlos Vieira Machado - Vistos. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo
sem pagamento, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1004725-98.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Augusto de Carvalho - United Airlines, Inc. - Vistos. Recebo a inicial. Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos
prédios dos Fóruns do Estado de São Paulo, em virtude da atual crise sanitária mundial, pandemia da COVID-19,fica dispensada
a audiência de conciliação nesse primeiro momento, que poderá ser postergada, caso necessário. Expeça-se o necessário para
citação da requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias. Réplica no prazo de 05 dias. Os prazos no Sistema
do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: IGOR
OLIVEIRA FIRME (OAB 413751/SP)
Processo 1004767-50.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Estefânia Rodrigues Veiga Vasconcelos Mendes - - Helio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga - Adalberto Ferreira da
Silva Viagens - Vistos. Recebo a inicial. Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns do Estado
de São Paulo, em virtude da atual crise sanitária mundial, pandemia da COVID-19,fica dispensada a audiência de conciliação
nesse primeiro momento, que poderá ser postergada, caso necessário. Expeça-se o necessário para citação do requerido
para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias. Na hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá agendar
atendimentojunto ao linkhttp://www.tjsp.jus.br/Agendamento, devendo comparecer ao Juizado na data agendada munida de toda
documentação pertinente para sua contestação. Réplica no prazo de 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: HELIO SILVA DE VASCONCELOS MENDES
VEIGA (OAB 361679/SP)
Processo 1004924-23.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pablo Sanchez - Alexandre
Kiss dos Santos - Vistos. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem pagamento,
tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. Intime-se. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 1004925-08.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Katherine Thereza Longhi Ferraz de Campos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissegmentos
Npl Ipanema - - Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Tendo em
vista o pedido retro, encaminhe-se à Seção de Distribuição para cancelamento desta distribuição. Intime-se. - ADV: MARCIA
MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP)
Processo 1004937-22.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Epp
- Ludimila Tabata Arenchi - - Maria Emilia Kemp Arenchi - Vistos. Atendendo ao Enunciado 135 dos Juizados Especiais Cíveis:
“O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro Palmas/
TO)”, determino que a autora forneça em 10 dias, sob pena de extinção sem exame de mérito, as NOTAS FISCAIS relativas ao
débito que originou o título objeto da presente ação. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1005701-81.2015.8.26.0362/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia
Aparecida Palhares - Samuel Lussezano de Carvalho - Vistos. Diante da informação de quitação do débito, JULGO EXTINTO
o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para
levantamento da penhora no rosto dos autos, oficiando-se com urgência. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias
anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado
zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos
autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º