TJSP 21/10/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
2023
conciliação, pelo CEJUSC. Forneça as partes e procuradores para apresentarem no prazo de 15 dias os endereços eletrônicos
(e-mails) e telefones celulares com acesso ao whatsapp ( autor, réu e advogados) para eventual realização de teleaudiência. ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), DIEGO AMARAL MUSSATO (OAB 305670/SP), ELOISA HELENA TOGNIN
(OAB 139958/SP)
Processo 1000487-33.2020.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Espólio de Rosemeire Aparecida Mosca Nascimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias. - ADV: JULIANA PAULA MARTINS GOULART (OAB 351186/SP)
Processo 1000619-90.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000742-25.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Denis Alexandre Vaz do Nascimento - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Sobre o laudo pericial elaborado nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15
dias. - ADV: FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000742-25.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Denis Alexandre Vaz do Nascimento - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente por DENIS ALEXANDRE VAZ DO NASCIMENTO em
face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A, condenando a requerida à obrigação de pagar ao autor R$
1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), a título de indenização securitária, com correção monetária
desde a data do acidente e juros de mora, a partir da citação. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de
87,5% das custas e das despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais
fixo em 20% do proveito econômico obtido pela parte contrária, A exigibilidade dessas verbas permanecerá suspensa enquanto
perdurar a condição do autor de beneficiário da justiça gratuita. Outrossim, condeno o réu ao pagamento de 12,5% das custas
e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 20% do valor da
condenação. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP)
Processo 1000813-66.2015.8.26.0363 - Monitória - Espécies de Contratos - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Fundação Getulio Vargas - Nos termos dos Provimentos CSM nº 2516/2019, recolha o procurador do exequente no prazo de 15
dias, a importância de R$ 16,00 para CADA PESQUISA. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1000848-84.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Tenneco Automotive Brasil Ltda Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB
116718/SP)
Processo 1000977-55.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Para a solução da controvérsia, defiro a produção de prova
oral, consistente na inquirição de testemunhas e depoimentos pessoais. Outrossim, tendo em vista as medidas adotadas pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devido àpandemiada COVID-19, estabeleço que a audiência será oportunamente
designada, não havendo neste caso risco de perecimento do direito. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por ele arrolada, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
do juízo. Deverá o advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência
da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por
advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das
respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do
ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Intimem-se as partes, por intermédio de seus
respectivos procuradores. Fls.202/203: Dê-se ciência à parte contrária do rol de testemunhas apresentados. Dil. Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1001063-60.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Tatiane Danuzia de Almeida Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA
(OAB 91278/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), RICHELE AKEMI MESSIAS FUKUMOTO (OAB
393907/SP)
Processo 1001371-62.2020.8.26.0363 - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Cloroetil Solventes Acéticos S/A
- KPMG Corporate Finance Ltda - Aguarde-se por 15 dias o atual endereço do impugnado. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP)
Processo 1001517-06.2020.8.26.0363 - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Cloroetil Solventes Acéticos S/A Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - KPMG Corporate Finance Ltda - Fls.21/23
e 26 : Manifeste-se a Recuperanda no prazo de 15 dias. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP),
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 1001520-58.2020.8.26.0363 - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Cloroetil Solventes Acéticos S/A Cvp Consultoria Empresarial Ltda - KPMG Corporate Finance Ltda - Fls.25/163 e fls. 175:Intime-se a administradora por e-mail
para manifestação. Prazo: 5 dias. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), ANTONIO LUIZ BUENO
DE MACEDO (OAB 40355/SP), RAFAELLE BARROS DA SILVA (OAB 6388/SE), PAULO FRANCISCO DO VALE VIEIRA (OAB
15734/CE)
Processo 1001520-58.2020.8.26.0363 - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Cloroetil Solventes Acéticos S/A Cvp Consultoria Empresarial Ltda - KPMG Corporate Finance Ltda - Defiro o prazo suplementar de 10 dias para manifestação da
administradora. Dê-se ciência por e-mail. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), RAFAELLE BARROS
DA SILVA (OAB 6388/SE), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), PAULO FRANCISCO DO VALE VIEIRA
(OAB 15734/CE)
Processo 1001539-69.2017.8.26.0363 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Petra Moveis Comercio de
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