TJSP 22/10/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3153
1569
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe 30/09/2020). O oficio enviado aos autos não
pode ser salvo-conduto para que a autarquia executada simplesmente cesse o pagamento do beneficio de forma unilateral
sem comprovação de justificativa técnica-médica, desconsiderando a existência de decisão judicial transitada em julgado. Vejo
que não houve agendamento de perícia, sequer programação para tal, tendo em vista as recentes dificuldades da autarquia
previdenciária com o retorno ao trabalho dos servidores peritos, sendo inclusive, aventada a possibilidade de realização de
exame através de telemedicina por recomendação do Tribunal de Contas da União. Logo, cabe ao INSS intimar o segurado
para realização da perícia, determinando dia específico visando aferir sua situação pessoal, razão pela qual, se mostra indevida
a alta programa noticiada nos autos. Isto posto, considerando-se inclusive o título judicial formado, REITERO a determinação
para que se proceda à implantação do benefício do autor Marcos Antonio da Silva, RG 14353199 e CPF 939.924.168-87,
residente na Rua Maria Julia da Silva, 411, Jardim São Gabriel, CEP 09330-787, Mauá/SP, conforme cópias que seguirão em
anexo. Deverá comunicar o cumprimento da ordem nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento, certificando-se o envio nos autos (por email
e/ou por malote/correios). Encaminhe-se com cópia das fls. 312, 315, 316, 318, 319, 320 e 394. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. O descumprimento da presente determinação judicial acarretará a aplicação da multa (artigo 380, parágrafo
único do CPC) e apuração do crime de desobediência e eventual ato de improbidade administrativa. Com a resposta, atente-se
a serventia a abrir vista à parte interessada. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO (OAB 218171/SP),
RODRIGO DE AMORIM DOREA (OAB 256392/SP), ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO (OAB 171843/SP), FABIANO
CHEKER BURIHAN (OAB 131523/SP)
Processo 0008160-57.2011.8.26.0348 (348.01.2011.008160) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - S.A.S. - A.P.A.
- Vistos. Proceda-se a intimação da parte autora pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, com o cumprimento de
fl. 497, manifestando-se em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e tornem os autos
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RONALDO CESAR BERETA (OAB 323412/SP), CÁSSIO APARECIDO PEREIRA
EUGÊNIO (OAB 319727/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0008447-39.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0000320-69.2006.8.26.0348) (processo principal 000032069.2006.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Antonio Nobre da
Silva - Manifeste-se o autor quanto as respostas das empresas de telefonia de fls. 66/7 (Vivo) e 68/9 (Tim), bem como quanto
aos avisos de recebimento negativos, fls. 76, 78 e 82. Cobre-se a devolução do mandado de fl. 70. Int. - ADV: VALSOMIR
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP), FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 0008929-07.2007.8.26.0348 (348.01.2007.008929) - Procedimento Comum Cível - Donizetti Leme - Banco
Santander Brasil (sucessor por incorporação do Banco Abn Amro Real Sa) - Ante o silêncio quanto a eventual adesão a acordo,
manifeste-se o autor, em contra razões, quanto ao recurso de apelação de fls. 176/197, bem como apresente procuração
atualizada. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: EMILENE FURLANETE (OAB 197690/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0008949-90.2010.8.26.0348 (348.01.2010.008949) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Danilo de
Moraes Pinto - Housing Incorporaçoes Imobiliarias Ltda e outro - Vistos. Fl. 578 A leiloeira Sato indaga quanto à viabilidade de
prosseguimento do leilão, ou se deve aguardar intimação de suposta compradora, tecendo demais considerações. Afirma que a
Prefeitura Municipal de Mauá informou à fl. 569 que foi localizada uma guia de ITBI, referente a transmissão do imóvel por parte
da executada à Sra. Maria Liliane Muniz. Manifestem-se as partes acerca do questionamento efetuado pela leiloeira, no prazo
legal, tornando conclusos em seguida. Intimem-se. - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP), FERNANDO
CARDOSO (OAB 254705/SP), LUIZ CARLOS BUENO (OAB 21814/SP)
Processo 0009383-50.2008.8.26.0348 (348.01.2008.009383) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Rodrigo Roldão Maia - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Ante o pagamento efetuado (fls. 258/9), manifestese o requerente, observando que para o caso de levantamento, informe a parte que cabe ao autor e seu patrono, devendo
observar que, para valores acima de R$ 5.000,00 é necessário indicar número de conta para a expedição de mandado de
levantamento eletrônico, utilizando o formulário (MLE) específico para o requerimento disponível na página do TJSP (advogadoprocesso-serviços e despesas processuais). Em se tratando de conta-poupança, se houver, indicar modalidade (variação).
Em relação ao Formulário MLE, no campo beneficiário(que pode ser a parte, a parte e o advogado e somente o advogado
e que não se confunde com o titular da conta em que serão creditados os valores) deverão ser observadas as seguintes
possibilidades: somente NOME DA PARTE se o levantamento for do montante que cabe a ela e não houver valores relativos à
honorários advocatícios (mesmo que o Advogado indique a conta do próprio advogado para transferência); NOME DA PARTE
e do ADVOGADO caso seja levantado o valor integral incluindo os honorários sucumbenciais e/ou os honorários contratuais
juntando neste caso o contrato conforme dispõe o art. 22, §4º da Lei 8906/94 (EOAB), mesmo que a conta indicada para
transferência seja só do Advogado; Somente NOME DO ADVOGADO caso o levantamento seja só de verbas honorárias; No
campo valor nominal do depósito constar o valor do capital e não do saldo atualizado. Utilizar sempre o valor do capital como
referência e não do saldo atualizado quando houver indicação da parte que cabe ao autor e ao patrono. Caso haja a pretensão
de que os valores a serem levantados sejam transferidos para conta em nome da sociedade de advogados, é necessário que
no instrumento de mandato (procuração) juntado nos autos tenha sido incluído o nome da sociedade de advogados, conforme
artigos 85,§15 e 105,§3º do CPC e 15, §3º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) ou, seja juntada nova procuração constando a
referida sociedade conforme mencionado nos referidos dispositivos. Com a informação, expeça-se o MLE. Informe se o débito
está quitado, sendo que o silêncio será entendido como concordância. Intime-se. - ADV: MARCELO PEDRO MONTEIRO (OAB
107999/SP), RODRIGO DE AMORIM DOREA (OAB 256392/SP), JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR (OAB 267977/SP)
Processo 0009516-53.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009516) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Fabricio
dos Santos - Fl. 402: Os autos encontram-se em cartório. Anote-se os novos patronos. Expeça-se mandado de registro.
Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA (OAB 184849/SP), ROSELI CILSA
PEREIRA (OAB 194502/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010421-58.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010421) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Aires Vigo - Fls. 555: defiro o prazo de 20 dias ao exequente, decorridos manifeste-se. Int.
- ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0011790-39.2002.8.26.0348 (348.01.2002.011790) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Auto Posto
Gs Ltda - - Sergio Jose Rodrigues - Uniao de Bancos Brasileiros Unibanco Sa - Fls. 1149 e 1155: Primeiramente, intimese o Perito para que proceda a retificação e/ou ratificação dos cálculos apresentados conforme parâmetros fixados no V.
Acórdão proferido no Agravo de Instrumento, conforme fls. 1129/1138vº. Após, voltem conclusos para deliberação. Int. - ADV:
FABIANA GOMES SECUNDINO (OAB 145210/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), FABRICIO GOMES
SECUNDINO (OAB 147413/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º