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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 - Página 2019

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TJSP 26/10/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3155

2019

CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de
uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira
afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua
tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada
a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os termos da ação proposta,
bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de
Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC). Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
- ADV: YONA FREIRE CASSULO FRANCISCATTI (OAB 297507/SP), ROSENEIA DOS SANTOS YUEN TIN (OAB 296941/SP)
Processo 1019847-27.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1016115-38.2017.8.26.0405) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Dalson Artacho Junior - - D.C. - J.O.M. - Fls. 1088 / 1089: Aguarde-se
decisão do agravo de instrumento. Int. - ADV: VICTOR GUSTAVO LOURENZON (OAB 232037/SP), JOSE DE PAULA EDUARDO
NETO (OAB 207094/SP)
Processo 1021778-94.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - RODRIGO BRASÍLIO DA COSTA.
- ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. - - COMSTAR VEÍCULOS LTDA. - Isto posto,
JULGOPROCEDENTEo pedido proposto por RODRIGO BRASÍLIO DA COSTA em face da ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA e COMSTAR VEÍCULOS LTDA para (I) declarar inexigível o débito no valor R$ 1.881,30 (um mil,
oitocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos); (II) para convolar em definitiva a decisão de tutela de urgência de fls.
41/42 para excluir a negativação do crédito do autor relacionado à dívida tratada nesta ação e (III) condenar a requerida
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA a indenizar o autor pelos danos morais causados no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos a partir deste arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês contados a partir da
citação. Torno extinto o processo com resolução do mérito, na forma do Art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência das rés,
condeno-as ao pagamento das custas e honorários do advogado do autor, que arbitro, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais). P.I.C. - ADV: FERNANDO TEODORO VENANCIO (OAB 420565/SP), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB
7069/MS), JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP), ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 40972/SP)
Processo 1023006-41.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Fls. 153/154:
cobre-se a devolução do mandado. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1023733-97.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Liberty Seguros S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
Processo 1023858-31.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rodrigo Cemensatto
- Eduardo Verzini - - Super Visão Vistorias - Franqueadora, por seu representante legal e outro - Ciência a (o) autor (a) da
contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV: LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB
243363/SP), GEÓRGEA CARLA MARIANO (OAB 190672/SP), FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP)
Processo 1026450-19.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Ribamar Saraiva Tim Celular S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos de JOSÉ RIBAMAR SARAIVA em face de TIM CELULAR
S/A para (I) declarar a inexistência das relações jurídicas entre o autor e a requerida, referentes às faturas e duplicatas das
linhas telefônicas (11) 4237.2959 e (11) 4216.3026, reconhecendo ainexigibilidadedosdébitosgerados; (II) condenar a ré a
ressarcir o autor nos valores que indevidamente pagou, no montante de R$ 146,47, além dos débitos cobrados nas respectivas
faturas daquelas linhas telefônicas, conforme item “d” dos pedidos da petição inicial (fl. 5); e para (III) condenar a requerida a
indenizar o autor no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais. O montante indenizatório será corrigido
pela Tabela Prática do TJSP desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de um por cento ao mês, a contar
da citação. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das taxas judiciais e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), VALDIR BERGANTIN (OAB 93893/SP)
Processo 1026579-58.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fls. 117/126 ; Ciência
ao autor/ exequente da disponibilização da Declaração IR do réu/executado, para manifestação em cinco dias, observando-se
que a partir desta data, o presente processo tramitará em segredo de justiça, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 21/2018,
parágrafo único.* Fls. 127; Ciência da pesquisa.* - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1026685-15.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Credimóveis Consultoria Em
Financiamento Imobiliário Ltda - Fabia da Silva Lopes - Aguarde-se manifestação da exequente. Int. - ADV: CLEBER ANDRADE
DA SILVA (OAB 295818/SP), CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP)
Processo 1026953-06.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FRM SERVIÇOS EIRELI.
- Aguarde-se a devolução do mandado ( fls. 194). Int. - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), ANELIZE
TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 1028500-18.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Agia Serviços e Sistema
de Segurança Ltda - Condominio Residencial Portal das Rosas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento de
R$25.584,33, a título de ressarcimento, com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir da data das respectivas
retenções, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
metade das custas e despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, condeno o autor a pagar ao advogado
do réu honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do pedido dedanomoral (R$18.000,00) e a parte ré a
pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, vedada acompensação,
em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA
ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 1028523-90.2019.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Neraldo da Conceição - - Maria Helena Lima Conceição - Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda - Aguarde-se
pelo prazo de dez (10) dias, manifestação conforme requerido em fls. 385. Int. - ADV: EDIVALDO DE OLIVEIRA CINTRA (OAB
268606/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 1031160-14.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Ferroviário - Jessica dos Santos Raimundo
- Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) para comparecimento ao IMESC para
perícia que será realizada em 02 / 12 /2020 às 8:00 horas, devendo comparecer com 30 minutos de antecedência, na Rua
Barra Funda nº 824, Barra Funda, São Paulo; munido de documento de identificação com foto (sem o qual não será atendido),
Carteira de Trabalho CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, boletim de
ocorrência, e principalmente cópias do prontuário médico completo referente às internações do periciando, relacionadas ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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