TJSP 26/10/2020 - Pág. 2206 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3155
2206
(OAB: 48237/RJ) - Cleber Fernando Bernardi (OAB: 327503/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000955-58.2020.8.26.0472 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Ferreira - Apelante: Helem Pauline Oliveira
dos Santos Me - Apelado: Marcos da Silva - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Não conheceram do recurso, com determinação.
V.U. - EMENTA:RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS JULGADA
PROCEDENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, FORMULADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO DE APELAÇÃO, SEM COMPROVAÇÃO, DE PLANO, DE EVENTUAL ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
DA PESSOA JURÍDICA POSTULANTE. HIPÓTESE EM QUE O PREPARO NÃO FOI RECOLHIDO REGULARMENTE, MESMO
TENDO SIDO DADA OPORTUNIDADE PARA A RECORRENTE ASSIM PROCEDER. DESERÇÃO VERIFICADA.RECURSO DE
APELAÇÃO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$
194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$
214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE
REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662
DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ivan Andreghetto
(OAB: 145574/SP) - Jorge Nery de Oliveira (OAB: 78202/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1005174-09.2018.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Associação Plural
- Apelado: Gustavo Pampolha Guerreiro Serviços Médicos – Me - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - EMENTA:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS HÁBEIS À PROPOSITURA.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA QUANTO À AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INADMISSIBILIDADE.
SERVIÇOS PRESTADOS E IMPAGOS. AUSÊNCIA DE FATOS EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO AUTORAL. AÇÃO
PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA ATUAÇÃO NESTA FASE RECURSAL
(ART. 85, §§ 2.º E 11 DO CPC).APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N.
662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adriano Ialongo
Rodrigues (OAB: 307515/SP) - Felipe Prata Mendes (OAB: 20099/PA) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1007782-04.2017.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Estado de São
Paulo - Apelado: Rubens Manoel da Silva (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Deram provimento ao recurso,
com determinação. V.U. - EMENTA:RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
COMPROVADA A CULPA DO RÉU PELO ACIDENTE, RESTOU CONFIGURADA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. ENTENDIMENTO
DE QUE, TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, O VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS DEVERÁ SER CORRIGIDO A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 DO E. STJ), COM INCIDÊNCIA
DOS JUROS LEGAIS DE MORA A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE (SÚMULA 54 DO E. STJ). PRECEDENTES. SENTENÇA
REFORMADA EM PARTE.RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não
se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO
STF. - Advs: Rafael Modesto Rigato (OAB: 329926/SP) (Procurador) - Frank Vinicius Cones (OAB: 125040/SP) (Convênio A.J/
OAB) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1011711-70.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Aymore Caldas Souza
Filho - Apdo/Apte: Pedro Afonso Ferreira - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Negaram provimento aos recursos, com determinação,
nos termos do acórdão. V.U. - EMENTA:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA
PROCEDENTE EM PARTE. NECESSIDADE. HIPÓTESE EM QUE OS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS
E, EMBORA AUSENTE CIÊNCIA DE PRÉVIO ORÇAMENTO, O CONSUMIDOR DEVE PAGAR PELO TRATAMENTO
ODONTOLÓGICO COM BASE NA TABELA DE VALORES MÍNIMOS A SEREM COBRADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA.RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO IMPROVIDOS, COM DETERMINAÇÃO. ART.
1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO
N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6
- BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE
REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO
N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Eduardo Targon (OAB: 216648/SP) - Francisco Oliva da Fonseca Filho (OAB:
122456/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1024107-29.2016.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Condomínio
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