10.001 resultados encontrados para responsabilidade civil. acidente - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 840 973 passiva, pois não seria proprietária do animal causados do acidente e não teria responsabilidade de sua remoção da pista. No mérito, sustenta que houve correta prestação do serviço público. Seguiu-se a réplica (fls. 125/126). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, o autor pugnou
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1269 701 usuários trafeguem em tranqüilidade e segurança. entre o usuário da rodovia e a concessionária, há mesmo uma relação de consumo, com o que é de ser aplicado o art. 101 do Código de Defesa do Consumidor” (STJ - RESP 467883 - RJ - Rel. Min. Carlos Alberto Direito - 3ª T. - J. 16.06.2003 - DJ 01.09.20
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 740 1153 nexo causal entre o dano e a ação ou omissão; e ausência de causa excludente da responsabilidade, como o caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. No caso dos autos observa-se que a responsabilidade da ré, concessionária de serviço público, é objetiva. Somente se eximiria de responsabili
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1955 1469 mínimos. 3. A reparação também compreende o 13º salário da vítima, independentemente da existência de vínculo empregatício, em conformidade com o dispositivo constitucional que estabelece os direitos concedidos aos trabalhadores (art. 7º, VIII, da CF). 4. A partir de cada vencimento haverá incidê
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1028 42 à fl. 57. E no aludido certificado consta previsão para danos materiais de R$ 40.000,00, danos pessoais de R$ 340.000,00 e danos morais de R$ 40.000,00. Nesse quadro, comprovada a contratação dos seguros nos termos certificados acima, não negada em sua essência a relação securitária pelas denunciadas,
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2628 647 pertinência subjetiva para mante-lo no polo passivo da demanda. Neste sentido, este Tribunal já entendeu: Responsabilidade civil. Acidente de veículo. Ação de indenização. Parcial procedência. Julgam-se desertos os recursos de apelação interpostos sem comprovação do recolhimento do preparo, pressuposto de admiss
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2566 2159 RUBENSDEC.: Unanime RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRANSITO - ABALROAMENTO NA PARTE TRASEIRA PRESUNCAO DE CULPA NAO ELIDIDA PELO REU - VELOCIDADE EXCESSIVA EM PISTA MOLHADA - CIRCUNSTANCIAS CONFIRMADAS PELO RELATORIO DA POLICIA RODOVIARIA E POR TESTEMUNHAS DO PROPRIO REU - PRETENSAO A DISCUSSAO SOBRE POSSIVEL COLISAO A
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 2907 mencionado, o fato é narrado sem qualquer dúvida, restando comprovado que o condutor do veículo segurado teria tido seu veículo abalroado na traseira, em razão do veículo de propriedade da ré ter continuado a trafegar a despeito de trafego estar lento e com parada de veículos que trafegavam à frente do veícu
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3112 1939 tinha o dever de conhecer o veículo que dirigia e a distância necessária para frear com segurança. Neste sentido: Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo NP.: 00387194-7/00 TP.: APELACAO CIVEL NA.: 387194 PP. CO.: SAO CAETANO DO SUL DJ.: 04/05/88 OJ.: 8ª. CAMARA Rel. ROBERTO RUBENS DEC.: Unanime RESPONSAB
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 2907 mencionado, o fato é narrado sem qualquer dúvida, restando comprovado que o condutor do veículo segurado teria tido seu veículo abalroado na traseira, em razão do veículo de propriedade da ré ter continuado a trafegar a despeito de trafego estar lento e com parada de veículos que trafegavam à frente do veícu