TJSP 27/10/2020 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
202
expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se o(a) defensor(a). Caso a constituição de
advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato processual, cancele-se a indicação,
intimando-o(a). COM A JUNTADA DA RESPOSTA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. 5) Comunique-se ao IIRGD, ao Cartório
Distribuidor local e à Delegacia de Polícia de origem o recebimento da denúncia. Os laudos periciais serão cobrados após a
juntada da resposta. 6) Caso seja frustrada a tentativa de citação pessoal no endereço do acusado, bem como em todos os
endereços que já constam dos autos, proceda-se à citação editalícia, na forma dos artigos 361/365 do CPP. Sem prejuízo,
expeçam-se os ofícios de praxe para localização do réu. Depois de formalizada a citação editalícia e esgotadas as diligências
citatórias em novo endereço, caso existente, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste nos termos do artigo
366 do CPP, abrindo-se conclusão em seguida. 7) Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação/
intimação do(s) réu(s), ou intimação de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho,
expedir o competente mandado. 8) Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395, das NSCGJ, se o caso. 9) Dê-se ciência ao
MINISTÉRIO PÚBLICO. Servirá a presente Decisão como mandado de citação e ofício à Delegacia de origem. Intime-se. - ADV:
JANAINA ARNO FERREIRA FREITAS (OAB 410283/SP)
Processo 1502442-33.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RUBENS INÁCIO DA PAIXÃO
JUNIOR - Fica a defesa intimada de que foi nomeada, para defender os interesses do réu, e para querendo, imprimir, assinar
e juntar o termo de compromisso previsto no Provimento CSM Nº 875/04 e 1180/06, o qual ficará disponibilizado nos autos,
bem como apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias”. Fica a defesa também intimada, sobre a desnecessidade de
arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada
(testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração escrita, a ser
apresentada juntamente com as alegações finais. - ADV: BEATRIZ GOMES DA SILVA VIOLARDI (OAB 329478/SP)
Processo 1512427-60.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Fernando José
Aparecido da Silva - - Romulo Oliveira dos Santos - D.D. - Manifestem-se, as partes, sobre certidão da Sra. Oficiala de Justiça
a fls. 139 sobre testemunha K. P. de C.. - ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JACINTO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2020
Processo 0001000-72.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - A.D.R. - Vistos.
Considerando o Provimento nº 2580/2020, que prorrogou o prazo de vigência do Sistema escalonado de trabalho remoto até
dia 02/11/2020, cancelo a audiência de fls. 1093. Ciência as partes. Dê-se baixa na pauta, inclusive na sala de audiências, após
conclusos para redesignação. - ADV: AYRTON PERRONI ALBA (OAB 357819/SP)
Processo 0007740-51.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Constrangimento ilegal - J.A.M. - Vistos.
Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para interrogatório do réu, a ser realizado por meio virtual para o dia
15/12/2020 , às 16:00 horas. Nos termos do CG 284/2020, item 3, intime-se o réu, devendo o oficial indaga-lo sobre o e-mail
para encaminhamento do link de acesso, bem como telefone para contato, certificando. Com a juntada pelo oficial de justiça,
comunique-se o escrevente de sala para providências. Intime-se ainda o defensor, o Ministério Público e, se for o caso, o(s)
assistente(s). Intime-se. - ADV: VITÓRIO CÉSAR SÓSTER (OAB 218188/SP)
Processo 0014418-58.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014418) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Francisco de Assis da Conceição - Vistos. Considerando o Provimento nº 2580/2020, que prorrogou o prazo de vigência do
Sistema escalonado de trabalho até dia 02/11/2020, cancelo a audiência de fls. 232/233. Ciência as partes. Dê-se baixa na
pauta, inclusive na sala de audiências, após conclusos para redesignação. I - ADV: AYRTON PERRONI ALBA (OAB 357819/
SP)
Processo 1500321-95.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Romulo
Oliveira dos Santos - Vistos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, passo a revisar a
necessidade da manutenção da prisão preventiva do réu Rômulo Oliveira dos Santos. DECIDO. Trata-se de réu denunciado
como incurso na norma do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Os autos estão em fase de instrução.. À vista disso, considerando
a inexistência de novos elementos que alterem a situação de fato já analisada quando da conversão da prisão em flagrante em
preventiva, subsistindo os motivos que ensejaram a decisão de página 43/44 permanecendo insuficiente, também, na espécie,
qualquer medida cautelar diversa da prisão, mantenho a prisão preventiva de Rômulo Oliveira dos Santos. Dê-se ciência às
partes. Encaminhe-se novamente os autos para a fila de acompanhamento da prisão. Int. - ADV: ALOMA SANTOS RIBEIRO DA
SILVA (OAB 405708/SP)
Processo 1501245-43.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - R.R.M. - Vistos. Recebo o recurso de
apelação a fls. 307, interposto pelo réu, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. À defesa para as razões. Apresentadas
as razões, ao Ministério Público para as contrarrazões. A prescrição subsequente ocorrerá em 21/06/2023. Anote-se. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. Em se tratando
de processo digital, eventuais mídias deverão ser encaminhadas ao Tribunal via malote. Int. (Fica o DD Defensor intimado a
apresentar as razões, no prazo legal). - ADV: HÉLIO ERCÍNIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 169140/SP)
Processo 1501378-85.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - OSMAR BRASILEIRO MOREIRA
- Fica a defesa intimada de que foi nomeada, para defender os interesses do réu, e para querendo, imprimir, assinar e juntar
o termo de compromisso previsto no Provimento CSM Nº 875/04 e 1180/06, o qual ficará disponibilizado nos autos, bem como
apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias”. Fica a defesa também intimada, sobre a desnecessidade de arrolar como
testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada (testemunha
de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração escrita, a ser apresentada
juntamente com as alegações finais. - ADV: ALESSANDRA BARBOSA PUZZILLI ROSA (OAB 443189/SP)
Processo 1501932-20.2019.8.26.0248 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - João Bernardo dos
Santos - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Expeça-se
certidão de honorários em favor da DD. defensora dativa. Intime-a da expedição. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda
de Objetos, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int.
(Certidão de honorários expedida). - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Processo 1513966-61.2018.8.26.0248 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S.A. - Fica a defesa intimada
de que foi nomeada, para defender os interesses do réu, e para querendo, imprimir, assinar e juntar o termo de compromisso
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