TJSP 28/10/2020 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3157
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JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito,
nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir à autora o percentual de 75% do
valor por ela pago na compra de imóvel, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora a partir do trânsito
em julgado (Tema 1002/STJ). Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP), RONILSON
MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1001185-12.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusula Penal - Paula Roberta do Prado
- Petala de Ouro Comercial e Imobiliaria Ltda - Ante o exposto e por tudo que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil para CONDENAR
a requerida: I) ao pagamento dos débitos de IPTU, pretéritos à efetiva entrega do imóvel; II) ao pagamento da multa de 10%
do valor do preço de aquisição do lote prevista na cláusula 17ª do contrato, com correção monetária desde o ajuizamento e
juros de mora desde a citação. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados
da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte da Lei 9.099/95. Com o trânsito em
julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/SP),
RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1001214-62.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Sueli Campos Ferreira Optica
ME - “Requeira o autor o que de direito, dentro do prazo legal, sob as penas da lei”. - ADV: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI
(OAB 243079/SP)
Processo 1001223-24.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Pedro Francisco Engel AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - “Autor manifestar
nos autos, sobre a contestação apresentada, dentro do prazo legal, sob as penas as penas da lei.” - ADV: GUSTAVO MOREL
LEITE (OAB 206951/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB
412094/SP), ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP)
Processo 1001312-47.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carmen
Ines Rodrigues Leite Guedes - Sorocred Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fl. 84: Diante da manifestação da
credora, informando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fundamento no art. 924, inc. II, do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS
(OAB 371588/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1001361-88.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito
Carlos Ferreira - Vistos. Diante da inércia da requerida, intime-se o requerente para manifestação, em cinco dias. Após, voltemme conclusos. Intime-se. - ADV: SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP)
Processo 1001394-78.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Alberto Matheus - - Érika Alves Teixeira Matheus - - José Francisco Pereira Duarte - - Katia Ines Aparecida Lobo Duarte DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Fls. 73/96: Manifeste-se os requerentes, em quinze dias. Após, voltem-me conclusos. Intime-se.
- ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1001406-63.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Nelci Pereira
dos Santos - - Valdinei Luiz Macedo - Total Tendas Eireli-me - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por NELSI PEREIRA DOS SANTOS e VALDINEI LUIZ MACEDO, para o fim de a)
condenar a ré ao pagamento de danos materias no valor correspondente a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que
deverá ser acrescido de correção monetária pelos índices oficiais da Tabela do TJSP, a contar do desembolso, bem como de
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; e b) condenar a ré ao pagamento, em favor dos autores, a
título de danos morais, da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês,
a partir da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ). Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº
9.099/1995). Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP),
MARY CRISTINA DE SOUZA (OAB 399388/SP)
Processo 1001463-47.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - C.R.S. - Vistos. Cumpram-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELICA RAMOS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 244656/SP)
Processo 1001473-91.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Alvaro Scarso - Ascamp
Associação de Proteção Veícular de Campinas - DISPOSITIVO: Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor, danos materiais no valor de R$ 15.830,00 (quinze mil
oitocentos e trinta reais), atualizados desde a apresentação de orçamentos idôneos (STJ, Súmula n. 43) e juros de mora de
1% ao mês a partir da citação, mediante ao pagamento efetuado pelo autor da contribuição obrigatória de 3% sobre o valor
do patrimônio inscrito no programa de proteção veicular. Como também, a liberação à ré ASCAMP Associação de Proteção
Veicular de Campinas dos depósitos judiciais de fls. 43 e 49. Com o trânsito em julgado, providenciem as partes novo cálculo
de liquidação conforme parâmetros fixados na fundamentação e o levantamento dos valores no processo principal. Sem
condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: CASSIUS GOMES (OAB 363290/SP),
DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1001474-42.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia
Maria Quitzau Ferreira Lobo - Vistos. Intime-se a requerente para dar regular andamento ao feito, em quinze dias. Após, venhamme conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1001476-12.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Vanda Helena
Galdino Pedini - - Stefano Galdino Pedini - - Edna Cristina Rocha - GOL LINHAS AEREAS S.A. - “Autor manifestar nos autos,
sobre a contestação apresentada, dentro do prazo legal, sob as penas as penas da lei.” - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB 236372/SP)
Processo 1001482-19.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - C.A.T.M. - S.B.S. - Vistos.
Aguarde-se apresentação de contestação. Após, venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1001488-26.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliana
Gonçalves de Souza - BANCO SAFRA S/A - “Autor manifestar sobre a contestação apresentada, dentro do prazo legal, sob as
penas da lei.” - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/
SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1001497-85.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcia Maria Muniz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º