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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020 - Página 2013

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TJSP 03/11/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3159

2013

terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento
eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente
no Bacenjud”. 2. No que se refere ao pedido de decretação da indisponibilidade de bens em nome do Executado pelo sistema
operado pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, também não comporta acolhimento diante de sua natureza
excepcional. A respeito da possibilidade de deferimento da ordem de indisponibilidade de bens em execução singular, prudente
trazer à colação trecho do voto proferido no recurso de Agravo de Instrumento nº 2018408-78.2018.8.26.0000, nos seguintes
termos: (...) não seria o caso de decretação de ordem dessa natureza, no âmbito de singela execução singular, relacionandose as hipóteses legais de indisponibilidade de ordinário à proteção do interesse público ou de uma coletividade de credores
no tocante à preservação do patrimônio de determinada pessoa (v.g., improbidade administrativa, falência, insolvência civil,
liquidação extrajudicial, etc.). Por outro lado, não se podem confundir os objetivos do Prov. 39/2014 com o mero interesse na
localização de patrimônio para penhora, o que acabaria por desvirtuar completamente tais escopos e além disso colocaria em
risco a própria operacionalidade do sistema, caso se generalizasse a anotação de nomes de executados em geral, a partir
de todas as execuções singulares em curso no País. (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2018408-78.2018.8.26.0000; Relator
(a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento:
09/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018). Não bastasse isso, as pesquisas de fls. 64/68 apontaram a existência de bens
móveis em nome do Executado, motivo pelo qual fica INDEFERIDO o pedido de decretação de indisponibilidade de bens
pelo sistema CNIB. 3. Requeira Exequente o que de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se por provação do
interessado, no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO MANOEL JOSE DE CAMPOS (OAB 44118/SP), ORLANDO GENTILI (OAB
44517/SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0001166-88.2019.8.26.0394 (processo principal 1000145-65.2016.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Jose Carlos Garcia Perez - Gilmar Aparecido da Silva Andrade - Vistos. Tendo em vista o integral
pagamento do débito executado nos autos, levantado pelos exequentes, conforme fls. 81, JULGO EXTINTA a presente execução
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se e arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P. R. I. C. Nova Odessa, 28 de outubro de 2020. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0001601-62.2019.8.26.0394 (processo principal 1001272-04.2017.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Cheque - Bocarde & Bocarde Ltda - Me - Ronise de Cássia Dias - Vistos. Ante o resultado do pedido de bloqueio realizado, com
bloqueio do valor equivalente a R$ 337,77, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos,
pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à penhora, devendo a parte exequente comprovar o
recolhimento da taxa do Correios. Apresentada a impugnação pela parte executada, abra-se imediata vista à parte exequente,
por ato ordinatório, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos, com urgência, após a
manifestação ou o decurso do prazo. Não havendo impugnação pela parte executada, tornem os autos conclusos. Intimemse. Nova Odessa, 21 de outubro de 2020. - ADV: FERNANDA MAZZARINO COSTA (OAB 172792/SP), PATRICIA PROVETTI
WEFFORT FACIULLI (OAB 292838/SP)
Processo 1000317-02.2019.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Ipê Branco - Vistos. Defiro a penhora do veículo YAMAHA/YBR 150 Factor E, placa GKG 8284, em nome da executada.
Providencie-se o bloqueio do referido veículo, bem como do veículo YAMAHA/YBR 125E, placa HAW0914, também em nome da
executada, através do sistema Renajud, apenas para evitar a transferência dos mesmos, conforme o pleiteado. Considerando
que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como
forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o exequente como depositário. Expeça-se mandado de penhora,
avaliação, remoção e depósito (em mãos do exequente) do veículo indicado, de tudo intimando-se a executada. Efetivada
a penhora, proceda-se a sua averbação através do sistema do RenaJud. Intime-se. - ADV: JOÃO EMANUEL DE MORAES
CORTINHAS JUNIOR (OAB 361702/SP)
Processo 1000765-77.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Danielle Kauane Bento e
outros - Eliana Crepaldi Lima Teixeira - - Mapfre Seguros Gerais S/A - - Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1. Oficie-se ao MM. Juiz(a) de
Direito abaixo mencionado(a), solicitando providências para determinar a devolução, devidamente cumprida, da carta precatória
distribuída àquele Juízo em 27.08.2019, sob o nº 1007101-44.2019.8.26.0604. 2. No mais, manifestem-se os autores a respeito
da petição e documentos de fls. 632/642. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Nova
Odessa, 28 de outubro de 2020. - ADV: ODAIR BEIRIGO (OAB 131282/SP), NATALIA FRANCIELLE SANTANA CORDEIRO (OAB
377720/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), DIEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 299600/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO
GASPAR (OAB 355928/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TEREZINHA
GUERREIRO BEIRIGO (OAB 387713/SP)
Processo 1001001-58.2018.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - V.A.B. - Vistos. Considerando
que a execução faz-se no interesse do credor, mas de modo menos gravoso ao devedor, e tendo em vista que a executada
Elisângela Ribeiro ainda não foi citada, indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre faturamento formulado às fls. 186/189.
Expeçam-se as competentes cartas de citação, conforme pleiteado às fls. 192. Intime-se. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO
CASTANHARO (OAB 280975/SP)
Processo 1001086-44.2018.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional de
Nova Odessa Eireli Epp - Vistos. 1- Cientifique-se a parte exequente acerca da tentativa frustrada de bloqueio, conforme extrato
liberado nos autos (saldo bloqueado R$ 0,00). 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, aguardese provocação em arquivo. Intimem-se. Nova Odessa, 21 de outubro de 2020. - ADV: CASSIÉLI DA SILVA RIBEIRO (OAB
414132/SP)
Processo 1001113-61.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - E.M.Z. - Vistos. Fls. 134/135:
Defiro a retificação do termo de penhora lavrado às fls. 61, para que fique constando que a penhora recaiu sobre a parte ideal
de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 262 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa
(fls.137/38), em nome dos executados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de retificação da
constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da retificação da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal
da co-proprietária indicada, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se o caso. Após a efetivação
da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento Sem prejuízo,
diga o exequente se ainda há interesse na efetivação da penhora do veículo, deferida no item 1 de fls. 118. Em caso de inércia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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