TJSP 03/11/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
2015
Vistos. Diante da notícia de falecimento do requerido Francisco Soares da Silva, conforme fls. 54, requisite-se a certidão de
óbito em nome dele via sistema CRC-JUD, aguardando-se a resposta pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, faculto à
parte exequente que, no mesmo prazo, providencie a juntada da referida certidão de óbito. Com a juntada, tornem os autos
conclusos. Nova Odessa, 28 de outubro de 2020. - ADV: WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP)
Processo 1000555-21.2019.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1002694-26.2017.8.26.0584 - 2ª
Vara Judicial da Comarca de São Pedro/SP) - Reinaldo Alves Soares - Vistos. Diante da certidão de fls. 58 do oficial de
justiça, solicite-se informações ao setor técnico sobre o comparecimento da parte requerida no estudo social realizado. Com a
juntada do laudo ou havendo informação de que a parte não compareceu, considerando que informou ao oficial que reside em
Piracicaba, devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Nova Odessa, 28 de outubro
de 2020. - ADV: MARCOS ANTONIO ARANHA BORGES (OAB 391445/SP)
Processo 1000729-30.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Adenira Martins Gonçalves - Vistos. Aceito a indicação e nomeio a Dra. Lucimara Troqui
Brigatti OAB 293112/SP para defender os interesses da parte ré, na qualidade de Curadora Especial, observando que já foi
apresentada contestação (fls. 156/160). Desde já, advirto-a de que, durante todo o curso do mandato, não sendo tomadas as
medidas cabíveis para o resguardo do(s) direito(s) da parte assistida, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório
à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à Defensoria Pública, para apuração de infração disciplinar e
aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do Convênio celebrado (cláusulas Décima Terceira, Décima
Oitava e Décima Nona). Diante da contestação apresentada, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresente a réplica. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), LUCIMARA TROQUI BRIGATTI
(OAB 293112/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 1000747-51.2019.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira - Vistos. Tratando-se de prazo dilatório, não
havendo nada que justifique a impossibilidade, fica deferido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, solicitado às fls. 113, contado
da data da solicitação, ficando a parte ciente de que ele não será prorrogado e não será concedido novo prazo sem a devida
justificativa e comprovação do quanto alegado. Fica desde já a parte intimada para que, antes do decurso do prazo acima
mencionado, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Decorrido o
prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485, incisos II e III, cumulado com o § 1º, do
CPC, sob pena de extinção. Intimem-se. Nova Odessa, 28 de outubro de 2020. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/
SP)
Processo 1001324-63.2018.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Kbg Administradora de
Imóveis Próprios Ltda. - Lsi Logistica S.a. - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão às fls. 323/327, que deu
provimento ao agravo de instrumento, concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a petição de fls.
53/61, ajuizando embargos à execução em autos apartados, distribuindo-os por dependência, nos moldes do artigo 914, § 1º, do
CPC, sob pena de não ser conhecido. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, observando que deverá recolher as taxas
necessárias para eventual deferimento de pedido de utilização dos sistemas do juízo. Decorrido o prazo sem manifestação,
devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Nova Odessa, 28 de outubro de 2020. ADV: SIMONE XAVIER LAMBAIS (OAB 143908/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1001595-43.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Oseias Lima dos Santos - Locaralpha
Locadora de Veículos Ltda - - JORGE WALLACE SIMONSEN JUNIOR - - Jorge Wallace Simonsen Neto e outro - Vistos. Aceito
a indicação e nomeio a Dra Marta Teresa Pereira Azevedo OAB 292827/SP para defender os interesses dos réus Locaralpha
Locadora de Veículos Ltda, Jorge Wallace Simonsen Júnior e Jorge Wallace Simonsen Neto, na qualidade de Curadora Especial.
Fica a advogada nomeada intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, advirto-a de que,
durante todo o curso do mandato, não sendo tomadas as medidas cabíveis para o resguardo do(s) direito(s) da parte assistida,
sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à
Defensoria Pública, para apuração de infração disciplinar e aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do
Convênio celebrado (cláusulas Décima Terceira, Décima Oitava e Décima Nona). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem
os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Nova Odessa, 28 de outubro de 2020. - ADV: JOSÉ REIS DE SOUZA (OAB
275159/SP), MARTA TERESA PEREIRA AZEVEDO (OAB 292827/SP)
Processo 1001820-63.2016.8.26.0394 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marinice
Lira - Vistos. Tratando-se de prazo dilatório, não havendo nada que justifique a impossibilidade, fica deferido o prazo de 90
(noventa) dias, solicitado às fls. 65, contado da data da solicitação, ficando a parte ciente de que ele não será prorrogado e não
será concedido novo prazo sem a devida justificativa e comprovação do quanto alegado. Fica desde já a parte intimada para
que, antes do decurso do prazo acima mencionado, se manifeste em termos de prosseguimento, observada a decisão de fls.
63, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos
autos, intime-se a parte autora pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das
NSCGJ, bem como artigo 485, incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Intimem-se. Nova Odessa,
28 de outubro de 2020. - ADV: JOSEANE MARTINS GOMES (OAB 151794/SP)
Processo 1001827-89.2015.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tecelagem de Fitas
Santa Júlia Ltda. - VIVO Telefonica Brasil S/A e outro - Vistos. Diante da manifestação retro da parte requerida, dando conta
que o valor existente na conta é de R$ 76.500,00, conforme inclusive foi mencionado no despacho de fls. 415, expeça-se novo
alvará judicial para levantamento do valor acima mencionado, cujos depósitos foram efetuados antes de 01/03/2017. Após,
arquivem-se os autos, observado o despacho de fls. 404. Intimem-se. Nova Odessa, 28 de outubro de 2020. - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1002015-48.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marcos Eduardo Busnardo - Aparecido
Valeriano da Costa - - José Domingues da Costa e outros - Vistos. Aceito a indicação e nomeio o Dr Marcio Procopio Teixeira
OAB 326520/SP para defender os interesses de Aparecido Valeriano da Costa, na qualidade de Curador Especial. Fica o
advogado nomeado intimado para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, advirto-o de que, durante todo
o curso do mandato, não sendo tomadas as medidas cabíveis para o resguardo do(s) direito(s) da parte assistida, sem prejuízo
da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à Defensoria Pública,
para apuração de infração disciplinar e aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do Convênio celebrado
(cláusulas Décima Terceira, Décima Oitava e Décima Nona). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos
para deliberações. Intime-se. Nova Odessa, 28 de outubro de 2020. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP),
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