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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020 - Página 2016

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TJSP 03/11/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3159

2016

MARIA RAQUEL LANDIM DA SILVEIRA MAIA (OAB 171330/SP), MARCIO PROCOPIO TEIXEIRA (OAB 326520/SP)
Processo 1002364-51.2016.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - P.M.C.P.A. - Vistos.
Solicite-se informações ao juízo da 2ª Vara Judicial de Nova Odessa sobre a efetivação da penhora. Com a resposta, cumpra-se
a parte final da decisão de fls. 118. Intimem-se. Nova Odessa, 28 de outubro de 2020. - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB
277902/SP)
Processo 1011703-04.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Robelia Silva Laranjeira
- Vistos. Conforme noticiado às fls. 140, a requerida Rosa Sofia Emília Murcio faleceu. Assim, nos termos do artigo 313, § 2º,
inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, ficando a parte autora
intimada para que, no prazo acima, providencie a citação do espólio ou, na inexistência de inventário, de quem for o sucessor
e/ou de todos os herdeiros, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso exista inventário, deverá a parte
autora comprovar nos autos a sua distribuição, bem como indicar e qualificar o(a) inventariante, a fim de viabilizar a citação do
espólio, bem como efetuar o recolhimento das respectivas custas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Caso inexista
inventário, deverá a parte autora comprovar tal circunstância, mediante certidão negativa de distribuição, comprovando também
quem são os sucessores e/ou herdeiros, qualificando-os, a fim de viabilizar a citação de todos eles, bem como efetuando
o recolhimento das respectivas custas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Decorrido o prazo sem manifestação,
devidamente certificado, tornem os autos conclusos. Intime-se. Nova Odessa, 28 de outubro de 2020. - ADV: CLAUDIO LUIZ
NARCISO LOURENÇO (OAB 265630/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0714/2020
Processo 0002621-93.2016.8.26.0394 (processo principal 1000901-11.2015.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Revisão - Raphaela Klinke Marmille - Euclides Coragem Marmille - Vistos. Fls.111: Observe a exequente que a decisão de fls.
52/53 não tem caráter de sentença, haja vista tratar-se de decisão interlocutória que não pôs fim à execução, não havendo
que se falar em trânsito em julgado ou expedição de certidão de honorários, como pleiteado. O pedido de fls. 92, letra “c”
já foi apreciado na decisão de fls. 100, a qual restou integralmente cumprida, conforme se observa às fls. 101/109, 112/114
e 117/118. Quanto ao pedido de bloqueio e penhora do veículo indicado, depreende-se do documento de fls.108 que existe
pendência de restrição de transferência lançada sobre o veículo, conforme ordem proveniente do Juízo do Setor de Execuções
Fiscais da Comarca de Nova Odessa. Assim, a fim de se evitar medidas inócuas, deverá a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, trazer aos autos certidão de inteiro teor daquele ato (inclusive, contendo o valor do débito), para que se
possa verificar se aquela determinação ainda subsiste e a que título foi lançada. Como se sabe, a aplicação do princípio da
anterioridade da penhora tem lugar quando existem múltiplas penhoras sobre o mesmo bem, razão pela qual há necessidade,
como dito, de se averiguar a natureza daquele lançamento, pois, em muitos casos, o valor do bem não é suficiente para garantir
o débito perseguido, esgotando-se nas penhoras precedentes. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP), THASMY RITA CAMPOS (OAB 389377/SP), FERNANDA FERNANDES DE
OLIVEIRA CAETANO (OAB 382025/SP), MARCIO PROCOPIO TEIXEIRA (OAB 326520/SP)
Processo 1000057-61.2015.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - José Carlos Leandro - Ciência das
respostas de ofício às fls. 104/106. Manifeste-se o exequente nos termos da determinação de fls. 99. Prazo: 10 (dez) dias. Na
inércia, os autos serão arquivados. - ADV: ELOI FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP), TAIS ALVES VALENTE MAURI (OAB
341517/SP)
Processo 1000226-09.2019.8.26.0394 - Interdição - Levantamento - A.C.B. - O.B. - Fica(m) o(s) patrono(s) intimados de que
a Certidão de Honorários está disponível no sistema. Decorridos 05 (cinco) dias após a publicação deste e nada sendo requerido,
os autos serão arquivados. - ADV: ANDRE ANTONIO CIORLIN (OAB 273975/SP), LEONARDO LESSA PARIS BERMEJO (OAB
423941/SP)
Processo 1000327-46.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.A.O. - J.C. - Ante o
AR negativo de fls. 166, manifeste-se a parte autora informando ciência das datas dos estudos psicossociais. Prazo: 10 (dez)
dias. - ADV: IZAQUEU AMARAL DOS SANTOS (OAB 382086/SP), JANAINA MICHELE DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 387939/
SP)
Processo 1000387-82.2020.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.A.A. - J.F. e outro - Vistos.
DEFIRO a produção de prova documental. Assim, CONCEDO às partes o prazo de 5 dias para apresentar documentos que
tenham em seu poder e sejam pertinentes para dirimir a controvérsia e ainda não estejam encartados nos autos. Outrossim,
ficam desde já INDEFERIDOS eventuais pedidos de produção de prova oral com fulcro no art. 443, II, do CPC, pois, tendo em
vista que a prova da existência de patrimônio, da necessidade do alimentando e da capacidade do alimentante possui caráter
objetivo, a sua produção deve ser feita por meio de documentos. Intimem-se. Nova Odessa, 20 de outubro de 2020. - ADV:
LUCIANA ALICE VALENTE GASPAROTI (OAB 311495/SP), RAFAELA SANTA CHIARA GONÇALVES (OAB 268318/SP)
Processo 1000399-96.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.S.A. - Vistos. 1- Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a decisão de fls. 118, cuja juntada foi feita nestes autos pelo agravante, conforme fls. 121/133, para
o fim previsto no artigo 1.018, § 1º, do CPC. Assim, em que pese a fundamentação do recurso, não há elementos capazes de
alterar o entendimento do juízo, razão pela qual, mantenho a decisão agravada. À míngua de informações acerca da concessão
de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Oportunamente, deverá o autor noticiar o resultado do julgamento. 2- Assim, cumprase a parte final da decisão de fls. 118. Intime-se. Nova Odessa, 27 de outubro de 2020. - ADV: EMILIA CORREIA PAES (OAB
333936/SP)
Processo 1000545-40.2020.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.S.S. - T.G.S.A. - Vistos. DEFIRO
a produção de prova documental. Assim, CONCEDO às partes o prazo de 5 dias para apresentar documentos que tenham em
seu poder e sejam pertinentes para dirimir a controvérsia e ainda não estejam encartados nos autos. Outrossim, ficam desde
já INDEFERIDOS eventuais pedidos de produção de prova oral com fulcro no art. 443, II, do CPC, pois, tendo em vista que a
prova da existência de patrimônio, da necessidade do alimentando e da capacidade do alimentante possui caráter objetivo, a
sua produção deve ser feita por meio de documentos. Intimem-se. Nova Odessa, 28 de outubro de 2020. - ADV: WANDER LUIZ
COSTA PORTO (OAB 396555/SP), LEONARDO LESSA PARIS BERMEJO (OAB 423941/SP)
Processo 1000549-77.2020.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.S. - C.C.R.S. - Vistos. DEFIRO
a produção de prova documental. Assim, CONCEDO às partes o prazo de 5 dias para apresentar documentos que tenham em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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