Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 03/11/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3159

2018

tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado
extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. 5. CITE-SE e INTIME-SE o réu para, querendo, contestar o pedido
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição
inicial (art. 344 do NCPC), observando-se ainda o disposto no artigo 695, § 1º do CPC. Caso o requerido se trate de pessoa sem
condições financeiras de contratar advogado, deverá se dirigir até a OAB local (Av. João Pessoa, 1090, telefone 19 3466-7909
consultar atendimento especial durante a pandemia do coronavirus Covid-19) para que lhe seja nomeado um defensor por meio
do convênio com a Defensoria, caso comprove que faz jus a tal benefício. 6. Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do
NCPC. Servirá o presente como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DAIANE
STEFANE BRITO DE OLIVEIRA (OAB 389125/SP)
Processo 1001751-89.2020.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.L. - Vistos. 1. Não havendo elementos nos
autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), defiro à parte
autora a justiça gratuita. Anote-se. 2. Defiro ainda a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1048, inciso I do CPC. 3. O
autor manifestou expressamente seu desinteresse na designação de audiência de conciliação. Assim, com fundamento no art.
5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável
duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e
VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação. Anoto que, em revelando as partes
interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo,
ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. 4. Cite-se e
intime-se a ré, por mandado para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC), sob pena de
serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do NCPC). 5. Defiro os benefícios do artigo 212 e
parágrafos do NCPC. Servirá o presente como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
- ADV: ALANA DIAS CUNHA DE ARAUJO (OAB 299528/SP)
Processo 1001752-74.2020.8.26.0394 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - J.G.S. - - K.C.S.S. - - J.C.S.S.
- Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença proferida em processo que tramitou perante este juízo, não se admite a
interposição de ação autônoma, pois o pedido deve ser processado como incidente do processo principal. Anoto ainda, quanto a
necessidade de se instruir o pedido com cópia da decisão em que foram fixados os alimentos que se pretende executar. Assim,
após decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição, devendo
os requerentes peticionarem corretamente, nos termos do item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CG nº 44/2017.
Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GUIMARÃES (OAB 421028/SP)
Processo 1001809-92.2020.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.G. - Vistos. 1. Trata-se de ação
de exoneração de alimentos proposta por V. G. em face de N. M. Z. G. 2. Não havendo elementos nos autos que evidenciem a
falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), defiro à parte autora a justiça gratuita.
Anote-se. 3. Formulou a parte autora pedido de tutela de urgência em caráter incidental. Contudo, não demonstrou, em sede de
cognição sumária, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). É que
in casu, tratando-se de ação exoneração de alimentos, deve-se demonstrar, nos termos do art. 1.699 do CC/02, a modificação
da situação financeira do alimentante ou das necessidades do alimentando, em comparação com a época em que foram fixados
os alimentos. Ademais, ainda que já considerado maior e capaz civilmente, não perderá o filho, automaticamente, quando
atingir a maioridade, o direito aos alimentos recebidos do pai. Isso porque a obrigação dos pais em prestar alimentos aos filhos
menores decorre do exercício do poder familiar, persistindo enquanto presente a menoridade, podendo alcançar a situação
de maioridade, como obrigação derivada do parentesco, desde que demonstrada a necessidade do alimentado em perceber a
pensão, pela impossibilidade de prover seu próprio sustento. Portanto, a concessão da medida nesta fase do processo pode
gerar dano irreversível ao requerido, caso ainda necessite dos alimentos, de modo que a prudência sugere que se aguarde a
resposta do réu, dando-lhe, assim, oportunidade para demonstrar que ainda necessita da pensão paga pelo autor. Diante disso,
ausentes os requisitos legais, INDEFIRO, por ora, o pedido. 4. Considerando o cenário atual e conforme Provimento CSM nº
2545/2020 do Tribunal de Justiça, que previu a suspensão da realização de atos presenciais na sede do Juízo, dentre os quais
as audiências perante o CEJUSC, em razão da Pandemia do Covid19, e objetivando imprimir celeridade processual, o que se
encontra em consonância com o princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo
poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de
acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. 5. Cite-se o requerido (art. 246 e 335, CPC). Intimese. - ADV: ANTONIO PAULO CALHEIROS (OAB 306388/SP)
Processo 1002251-92.2019.8.26.0394 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.L.S. - Vistos. Diante
da notícia de falecimento do autor N. L. da S., conforme fls. 31, requisite-se a certidão de óbito em nome dele via sistema CRCJUD, aguardando-se a resposta pelo prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, abra-se vista ao representante do Ministério
Público e, após, tornem os autos conclusos. Inexistindo resposta e certificado, tornem os autos conclusos. Nova Odessa, 28 de
outubro de 2020. - ADV: ANDRE ANTONIO CIORLIN (OAB 273975/SP)
Processo 1002426-86.2019.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S. - Fica(m) o(s) patrono(s)
intimados de que a Certidão de Honorários está disponível no sistema. Decorridos 05 (cinco) dias após a publicação deste e
nada sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: LUCIMARA TROQUI BRIGATTI (OAB 293112/SP)
Processo 1002506-50.2019.8.26.0394 - Interdição - Nomeação - F.A.O. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por F. A. de O.
contra G. A. de O., visando a interdição desta. Noticiado o falecimento da parte requerida, tratando-se de ação cujo direito é
intransmissível, a extinção do feito é media que se impõe. Assim, considerando ainda a manifestação favorável do representante
do Ministério Público (fls. 63), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
IX, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva (cód. 22) e arquivem-se os autos (cód.
61615). P. R. I. C. Nova Odessa, 28 de outubro de 2020. - ADV: ARLETE GIANNINI KOCH (OAB 70798/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0715/2020
Processo 0000637-40.2017.8.26.0394 (processo principal 0004618-53.2012.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.V. e outro - M.V. - Vistos. Intime-se a parte executada, via carta com AR, no endereço mencionado às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo