TJSP 04/11/2020 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3160
3669
o pedido de desistência formulado nestes autos e, por conseqüência, declaro EXTINTO o processo com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no processo, arquivando-se. PRAZO
PARA RECURSO: 10 dias. Deverá ser observado o recolhimento atualizado das custas de recurso nos termos do artigo 698
e 1092 e seguintes das NSCGJ. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
(OAB 173273/SP)
Anexo Fiscal
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO AWENSZTERN PAVLOVSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENEROSA MARIA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2020
Processo 0000319-85.1997.8.26.0191 (191.01.1997.000319) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Municipal (cda Nº 1916 A 1945/96) - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da Sabesp, que deverá preencher o formulário pertinente. Após o cumprimento, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MANOEL GUERRERO RAMOS (OAB 47705/SP), RENER VEIGA (OAB 104397/SP),
MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), LILIAN DE OLIVEIRA LARA (OAB 236086/SP)
Processo 0002324-46.1998.8.26.0191 (191.01.1998.002324) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual Cda 1 4100708 3 Nl - Ind Com de Aluminio Abc Lt - Aguarde-se o desfecho do cumprimento de
sentença. Após, arquivem-se estes e aqueles tendo em vista o tópico final da r. Sentença de fls. 234. Intime-se. - ADV: SANDRA
TEMPORINI SILVA (OAB 148936/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO
(OAB 341537/SP)
Processo 0002536-62.2001.8.26.0191 (191.01.2001.002536) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço - Fazenda Nacional Rep P/ Caixa Economica Federal - Decorcris Com e Decoracao de Vidros e Cristais Ltda Maria Lucia Rogatis da Fonseca Nunes - - Renato Rodrigues Nunez - Vistos. Ciência às partes do retorno dos Agravos de
Instrumento n. 5008103-56.2018.4.03.0000 e 5003769-42.2019.4.03.0000. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 515/516 que não
conheceu do Agravo de Instrumento e o V. Acórdão de fls. 533/539 que negou provimento ao recurso. Tornem conclusos ante
as manifestações das partes em fls. 509 e 521/538. Intime-se. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), ELVIRA JULIA
MOLTENI PAVESIO (OAB 26621/SP), CLAUDIA SOUSA MENDES (OAB 182321/SP), NILTON CICERO DE VASCONCELOS
(OAB 90980/SP), PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP)
Processo 0003986-54.2012.8.26.0191 (apensado ao processo 0008851-57.2011.8.26.0191) (191.01.2012.003986)
- Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Agassete Comércio e Indústria
Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Devidamente intimada, a embargante quedou-se inerte, portanto, falta pressuposto
processual à embargante. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art.
485, IV, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução fiscal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ
WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA (OAB 300929/
SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP)
Processo 0004143-27.2012.8.26.0191 (apensado ao processo 0007974-20.2011.8.26.0191) (191.01.2012.004143) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - All Friz Industria e Comercio de Peças
L - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp - Vistos. Ciência às partes da juntada do Recurso Especial transitado em julgado.
Cumpra-se a r. Decisão do C. S.T. J. que negou seguimento ao recurso. Prossiga-se nos autos principais. Intime-se. - ADV:
FLAVIO CASTELLANO (OAB 53682/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 0004158-74.2004.8.26.0191 (191.01.2004.004158) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual Cda Nº 981.371 - Cn Produtos Alimenticios Ltda (2 Vol) - Cesar Alonso Merique - - SONIA
MARIA PEREIRA GABA e outros - Vistos. Ciência às partes da juntada da r. Decisão do C. S.T.J., que negou provimento ao
agravo e da r. Decisão C. S.T.F. que negou seguimento ao agravo, recursos interpostos por Sônia Maria Pereira. Cumpra-se
as r. Decisões. Diga a Fazenda, considerando que decorreu o prazo da suspensão (art. 40, § 1º da L.E.F.). Intime-se. - ADV:
ADRIANA MAYUMI KANOMATA (OAB 221320/SP), SANDRA MARA JANTSCH (OAB 221776/SP)
Processo 0004708-25.2011.8.26.0191 (191.01.2011.004708) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Wolpac Sistemas de Controle Ltda - Defiro o requerido pela executada. Expeçase o mandado de levantamento eletrônico em seu favor, que deverá preencher o formulário pertinente. No mais, considerando a
extinção da execução e o pagamento da taxa judiciária, arquivem-se os autos. - ADV: MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB
131208/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0006743-26.2009.8.26.0191 (191.01.2009.006743) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Nambei Industria de Condutores Eletricos Ltda - Fls. 809/875, 896/910,
915/919, 948/957: Trata-se de petições da executada, em que alega, em suma, haver excesso de execução, pois haveria
inconstitucionalidade dos juros superiores à taxa SELIC, impostas pela Lei nº 13.918/09. Requer a extinção da execução fiscal
ou suspensão da cobrança até retificação dos cálculos. Intimada, a Fazenda Pública aduz que os cálculos estão de acordo com
a taxa SELIC. (fls. 921/922 e 959). Os pedidos da executada devem ser rejeitados. A execução fiscal se refere a cobrança de
ICMS declarado e não pago pelo executado, conforme Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de fls. 03/08. Em referidas C.D.A.(s)
não há previsão de juros de mora calculados nos termos da Lei 13.918/09. Aliás, constam nos títulos juros calculados de acordo
com a taxa SELIC. Além disso, não foi juntado aos autos qualquer cálculo que comprove a aplicação dos juros de mora previstos
na Lei 13.918/09. Dessa forma, não comprovada a aplicação dos juros impugnados, incabível acolher o pedido. No mais, não
há de se falar em redução dos honorários iniciais arbitrados tendo em vista que foram fixados em patamar mínimo de dez por
cento. Por fim, antes de deferir a penhora requerida em fls. 959, diga a Fazenda sobre o noticiado parcelamento do débito em
fls. 967. Intime-se. - ADV: DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/
SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP)
Processo 0006887-97.2009.8.26.0191 (191.01.2009.006887) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Elaine Aparecida
Belloni Abissamra - Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oferecida por ELAINE APARECIDA BELLONI ABISSAMRA, em
âmbito de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA NACIONAL. Aduz a adesão ao parcelamento instituído pela
Lei nº 11.941/09 em 29/11/2009, sendo inexigível a obrigação tributária. Requer a extinção da execução (fls. 13/17). Juntou
documentos. A Fazenda Nacional se manifestou em fls. 27. Alega que a excipiente aderiu ao parcelamento após o ajuizamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º