Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - Página 3669

  1. Página inicial  > 
« 3669 »
TJSP 04/11/2020 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3160

3669

o pedido de desistência formulado nestes autos e, por conseqüência, declaro EXTINTO o processo com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no processo, arquivando-se. PRAZO
PARA RECURSO: 10 dias. Deverá ser observado o recolhimento atualizado das custas de recurso nos termos do artigo 698
e 1092 e seguintes das NSCGJ. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
(OAB 173273/SP)

Anexo Fiscal
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO AWENSZTERN PAVLOVSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENEROSA MARIA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2020
Processo 0000319-85.1997.8.26.0191 (191.01.1997.000319) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Municipal (cda Nº 1916 A 1945/96) - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da Sabesp, que deverá preencher o formulário pertinente. Após o cumprimento, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MANOEL GUERRERO RAMOS (OAB 47705/SP), RENER VEIGA (OAB 104397/SP),
MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), LILIAN DE OLIVEIRA LARA (OAB 236086/SP)
Processo 0002324-46.1998.8.26.0191 (191.01.1998.002324) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual Cda 1 4100708 3 Nl - Ind Com de Aluminio Abc Lt - Aguarde-se o desfecho do cumprimento de
sentença. Após, arquivem-se estes e aqueles tendo em vista o tópico final da r. Sentença de fls. 234. Intime-se. - ADV: SANDRA
TEMPORINI SILVA (OAB 148936/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO
(OAB 341537/SP)
Processo 0002536-62.2001.8.26.0191 (191.01.2001.002536) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço - Fazenda Nacional Rep P/ Caixa Economica Federal - Decorcris Com e Decoracao de Vidros e Cristais Ltda Maria Lucia Rogatis da Fonseca Nunes - - Renato Rodrigues Nunez - Vistos. Ciência às partes do retorno dos Agravos de
Instrumento n. 5008103-56.2018.4.03.0000 e 5003769-42.2019.4.03.0000. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 515/516 que não
conheceu do Agravo de Instrumento e o V. Acórdão de fls. 533/539 que negou provimento ao recurso. Tornem conclusos ante
as manifestações das partes em fls. 509 e 521/538. Intime-se. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), ELVIRA JULIA
MOLTENI PAVESIO (OAB 26621/SP), CLAUDIA SOUSA MENDES (OAB 182321/SP), NILTON CICERO DE VASCONCELOS
(OAB 90980/SP), PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP)
Processo 0003986-54.2012.8.26.0191 (apensado ao processo 0008851-57.2011.8.26.0191) (191.01.2012.003986)
- Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Agassete Comércio e Indústria
Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Devidamente intimada, a embargante quedou-se inerte, portanto, falta pressuposto
processual à embargante. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art.
485, IV, do Código de Processo Civil. Prossiga-se na execução fiscal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ
WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA (OAB 300929/
SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP)
Processo 0004143-27.2012.8.26.0191 (apensado ao processo 0007974-20.2011.8.26.0191) (191.01.2012.004143) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - All Friz Industria e Comercio de Peças
L - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp - Vistos. Ciência às partes da juntada do Recurso Especial transitado em julgado.
Cumpra-se a r. Decisão do C. S.T. J. que negou seguimento ao recurso. Prossiga-se nos autos principais. Intime-se. - ADV:
FLAVIO CASTELLANO (OAB 53682/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 0004158-74.2004.8.26.0191 (191.01.2004.004158) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual Cda Nº 981.371 - Cn Produtos Alimenticios Ltda (2 Vol) - Cesar Alonso Merique - - SONIA
MARIA PEREIRA GABA e outros - Vistos. Ciência às partes da juntada da r. Decisão do C. S.T.J., que negou provimento ao
agravo e da r. Decisão C. S.T.F. que negou seguimento ao agravo, recursos interpostos por Sônia Maria Pereira. Cumpra-se
as r. Decisões. Diga a Fazenda, considerando que decorreu o prazo da suspensão (art. 40, § 1º da L.E.F.). Intime-se. - ADV:
ADRIANA MAYUMI KANOMATA (OAB 221320/SP), SANDRA MARA JANTSCH (OAB 221776/SP)
Processo 0004708-25.2011.8.26.0191 (191.01.2011.004708) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Wolpac Sistemas de Controle Ltda - Defiro o requerido pela executada. Expeçase o mandado de levantamento eletrônico em seu favor, que deverá preencher o formulário pertinente. No mais, considerando a
extinção da execução e o pagamento da taxa judiciária, arquivem-se os autos. - ADV: MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB
131208/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0006743-26.2009.8.26.0191 (191.01.2009.006743) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Nambei Industria de Condutores Eletricos Ltda - Fls. 809/875, 896/910,
915/919, 948/957: Trata-se de petições da executada, em que alega, em suma, haver excesso de execução, pois haveria
inconstitucionalidade dos juros superiores à taxa SELIC, impostas pela Lei nº 13.918/09. Requer a extinção da execução fiscal
ou suspensão da cobrança até retificação dos cálculos. Intimada, a Fazenda Pública aduz que os cálculos estão de acordo com
a taxa SELIC. (fls. 921/922 e 959). Os pedidos da executada devem ser rejeitados. A execução fiscal se refere a cobrança de
ICMS declarado e não pago pelo executado, conforme Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de fls. 03/08. Em referidas C.D.A.(s)
não há previsão de juros de mora calculados nos termos da Lei 13.918/09. Aliás, constam nos títulos juros calculados de acordo
com a taxa SELIC. Além disso, não foi juntado aos autos qualquer cálculo que comprove a aplicação dos juros de mora previstos
na Lei 13.918/09. Dessa forma, não comprovada a aplicação dos juros impugnados, incabível acolher o pedido. No mais, não
há de se falar em redução dos honorários iniciais arbitrados tendo em vista que foram fixados em patamar mínimo de dez por
cento. Por fim, antes de deferir a penhora requerida em fls. 959, diga a Fazenda sobre o noticiado parcelamento do débito em
fls. 967. Intime-se. - ADV: DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/
SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP)
Processo 0006887-97.2009.8.26.0191 (191.01.2009.006887) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Elaine Aparecida
Belloni Abissamra - Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oferecida por ELAINE APARECIDA BELLONI ABISSAMRA, em
âmbito de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA NACIONAL. Aduz a adesão ao parcelamento instituído pela
Lei nº 11.941/09 em 29/11/2009, sendo inexigível a obrigação tributária. Requer a extinção da execução (fls. 13/17). Juntou
documentos. A Fazenda Nacional se manifestou em fls. 27. Alega que a excipiente aderiu ao parcelamento após o ajuizamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo