TJSP 05/11/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
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matéria, as características peculiares da perícia e o grau de especialização exigido do profissional, acolho os esclarecimentos
e sugestões prestados às fls. 551-556 e fixo os honorários periciais em R$1.110,00 (um mil e cento e dez reais), valor que
corresponde a três vezes o valor máximo estipulado na Resolução nº 232 do CNJ, consoante permitido pelo seu art. 2º, §4º.
Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva do valor arbitrado, posto que a prova pericial foi
pleiteada pela autora, que é beneficiária da justiça gratuita. Após a confirmação da reserva pelo Fundo de Assistência Judiciária,
intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo conclui-los no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: DIEGGO
RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), JULIA BERNARDES (OAB
424533/SP), CAROLINNE LEME DE CASTILHO (OAB 405816/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE CARLOS
LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 1001196-75.2020.8.26.0296 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Unitedtech Soluções Integradas Ltda - Norberto de Olivério Júnior - - Consignet Sistemas Ltda cnpj - Vistos.
Intime-se a impetrante, por intermédio de seu patrono, para que, em cinco dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de
extinção e arquivamento. Int. - ADV: SEBASTIÃO BARBOSA E SILVA JUNIOR (OAB 1165A/MG)
Processo 1001600-29.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Daniele Cristine Silveira Magrin
Zadi - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos. Defiro, o parcelamento das despesas iniciais, em 03 parcelas
mensais, nos termos do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil. Após o recolhimento da primeira parcela, que deverá ser
feito no prazo de 15 (quinze) dias, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY
(OAB 157322/SP)
Processo 1001799-22.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nelcionita Pereira
Pacheco - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - ELIÉZER MOLCHANSKY - *Para intimar a parte autora que
resultou como exequente interessada a se manifestar sobre a petição do INSS e, em se querendo, propor o incidente de
cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, informo que o incidente deverá
ter as partes processuais previamente cadastradas e ser devidamente instruído com as cópias das principais peças processuais
necessárias, entre as quais, as procurações ad judicia das partes envolvidas, a decisão que deferiu a justiça gratuita, se houver,
a sentença judicial e a certidão do trânsito em julgado, que perfaz a coisa julgada formal e material, ressalto que após o prazo
referido, com////sem a sua proposição, os autos serão arquivados definitivamente////provisoriamente, de acordo o Comunicado
CG nº 1789/2017, e somente serão desarquivados mediante pedido devidamente formulado e prévio recolhimento de eventuais
custas de desarquivamento - ADV: FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI
(OAB 214405/SP), GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP), GUILHERME ARAN BERNABE (OAB 348861/SP)
Processo 1002035-37.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ronaldo
Barreiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Elisabete Aparecida Ancona - - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a renuncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. No mais, eventual
pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado como incidente processual eletrônico, nos termos do Provimento
CG nº 16/2016 e do Comunicado CG nº 438/2016. Regularizados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: ALINE BORTOLOTTO COSER LOURENÇO (OAB 289607/SP), VALTER LUIS LOURENÇO (OAB 411041/SP)
Processo 1002131-18.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cássia Murer Montagner Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - *Manifeste-se sobre as contestações
15 dias - ADV: CARLOS EDUARDO MIGUEL (OAB 251007/SP), CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP)
Processo 1002270-67.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Brasil Pinho Consultoria e
Comércio Ltda - Vistos. Determino novamente à requerente a correção do cadastro processual, para incluir no polo passivo da
presente demanda a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LINDOMAR PEREIRA LIMA (OAB 31784/GO)
Processo 1002288-25.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Terezinha de Fatima
Justino - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - - Leonardo Gabriel Justino de Moraes - Vistos. Ante o
abandono da causa pelo requerente, intime-se o Município para que se manifeste, nos termos do art. 485, § 6º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: DÉBORA APARECIDA VENTURA (OAB 412493/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/
SP)
Processo 1002527-92.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Cryovac Brasil Ltda - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - *manifeste-se o autor sobre a contestação do requerido na sua integralidade em 15 dias ADV: VITOR FANTAGUCI BENVENUTI (OAB 427617/SP)
Processo 1002669-96.2020.8.26.0296 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - A.M.N. - P.M.J. - - C.C.S. - Vistos. Defiro
à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no sistema digital. Considerando a probabilidade do direito nas alegações
iniciais, no sentido de que o requerido CLEBERSSON CLARO DA SILVA, é dependente químico e tem colocado em risco a
própria integridade física e a dos seus familiares ao fazer uso abusivo de substâncias ilícitas, DEFIRO a internação compulsória
pleiteada, desde que previamente constatada sua necessidade por médico do Município e não sendo possível o seu tratamento
ambulatorial, ao qual deverá ser apresentado, para avaliação, a fim de se constatar a mencionada patologia, apresentando,
em seguida, sucinto relatório com a indicação da internação, se o caso, devendo esta já ser providenciada pela Secretaria de
Saúde do Município em clínica especializada para o tratamento da doença informada na exordial. De acordo com o provimento
CG nº 54/2015, após a avaliação psiquiátrica, caso seja constatada a necessidade de internação e esta seja efetivada, deverá
a Secretaria Municipal de Saúde informar a internação a este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), bem como o nome
e endereço completo do estabelecimento de saúde, para que este Juízo expeça Guia de Internação de Paciente Judiciária, a
qual deverá ser remetida à Secretaria de Saúde Estadual através do e-mail: [email protected], com a MÁXIMA
URGÊNCIA. Saliento que a alta médica independe de decisão judicial. Intime-se a Secretaria Municipal de Saúde de Jaguariúna
para cumprimento da presente determinação. Defiro desde já o reforço policial, caso necessário, para o encaminhamento do
requerido para a avaliação médica, intimando-se a Guarda Municipal. No mais, verifico que no caso dos autos a matéria não
comporta, de pronto, a designação de audiência junto ao CEJUSC visando a autocomposição das partes, tendo em vista ser
cediço que o procurador do Município não tem poderes para transigir em ações desta natureza. Cite-se o ente público, com as
advertências legais. A citação do requerido CLEBERSSON CLARO DA SILVA, por sua vez, deverá ser feita após a prestação de
informações acerca de sua internação. Servirá cópia da presente decisão como mandado e ofício. Intime-se e cumpra-se com
urgência. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1002848-64.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria de Fatima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º