TJSP 05/11/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
1999
provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Executado, requeira a Exequente, em trinta (30) dias, o que de direito em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se, no arquivo, pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da
Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. Intimem-se.
- ADV: MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP)
Processo 0507483-67.2011.8.26.0348 (348.01.2011.507483) - Execução Fiscal - Zeferino F Velloso Filho - Vistos. Negado
provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Executado, requeira a Exequente, em trinta (30) dias, o que de direito em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se, no arquivo, pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da
Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. Intimem-se.
- ADV: MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP)
Processo 0507484-52.2011.8.26.0348 (348.01.2011.507484) - Execução Fiscal - Zeferino F Velloso Filho - Vistos. Negado
provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Executado, requeira a Exequente, em trinta (30) dias, o que de direito em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se, no arquivo, pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da
Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. Intimem-se.
- ADV: MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP)
Processo 0507489-74.2011.8.26.0348 (348.01.2011.507489) - Execução Fiscal - Zeferino Ferreira Veloso Filho - Vistos.
Negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Executado, requeira a Exequente, em trinta (30) dias, o que de
direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se, no arquivo, pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 40,
§ 2º, da Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo.
Intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP)
Processo 0507520-07.2005.8.26.0348 (348.01.2005.507520) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Mauá - Providencie o(a) executado(a), em quinze (15) dias, a regularização de sua representação
processual, apresentando o comprovante de recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP. - ADV:
GABRIEL BARREIRA BRESSAN (OAB 310840/SP)
Processo 0507577-83.2009.8.26.0348 (348.01.2009.507577) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Antonio
Alberto Santos Dias - Recebo a exceção de pré-executividade. Defiro a gratuidade. Dê-se vista à Exequente para manifestação.
Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 0507615-37.2005.8.26.0348 (348.01.2005.507615) - Execução Fiscal - Impostos - Chafick Mansur Sadek
Espólio de - - Maria da Conceição - Providencie o(a) executado(a), em quinze (15) dias, a regularização de sua representação
processual, apresentando o comprovante de recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP. - ADV:
GABRIEL BARREIRA BRESSAN (OAB 310840/SP)
Processo 0517889-60.2005.8.26.0348 (348.01.2005.517889) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura do Município de Mauá
- Melhor analisando os autos, revejo a decisão de fls. 48. Providenciado o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça,
expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos da falência, como requerido a fls. 44. Prazo: 30 dias. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: RUBENS MACHIONI DA SILVA (OAB 139757/SP)
Processo 0545354-39.2008.8.26.0348 (348.01.2008.545354) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Milton Vitor de Souza - Ante
ao acima exposto, reconheço a prescrição do crédito tributário referente às CDAs nº 2843/2008 e 2844/2008, prosseguindo-se a
execução somente em relação à CDA nº 2845/2008. Prossiga-se a execução requerendo a parte exequente, o que de direito. P.
Int. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP)
Processo 3005531-88.2013.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Petrolog
Serviços e Armazens Gerais Ltda (Massa Falida) - Trust Serviços Administrativos Eireli (rep. por Kleber Nicola Bissolatti,
OAB/SP 211.495) - Vistos. Com efeito, observa-se que a executada, antes da decretação da falência, apresentou exceção
de preexecutividade a fls. 09/11, rejeitada pela decisão de fls. 101/103. Pela decisão referida, foi concedido prazo para que
a executada oferecesse bens à penhora para garantia da execução. Agravo de instrumento a fls. 107/184. Nova exceção de
preexecutividade foi arguida pela executada a fls. 199/219, antes da decretação da falência, desta vez impugnando os juros
aplicados, e sustentando, em resumo, a inconstitucionalidade da Lei nº 13.819/2009, bem como asseverando ser indevida
a aplicação dos honorários advocatícios em patamar superior ao que estabelece o parágrfo 3º do art. 85 do CPC. Nova
manifestação da executada comprovando que os efeitos da falência da empresa Aqces Logística Nacional Ltda. Lhe foram
estendidos (fls. 232/244 e 257/259). Manifestação da exequente a fls. 260/286, impugnando a pretensão da executada em
relação aos juros moratórios, e alegando, em síntese, que deve ser aplicada a Lei nº 13.819/09. Manifestação da Administradora
Judicial da falência a fls. 276/285. Manifestação do Ministério Público a fls. 290. É O RELATÓRIO. Com efeito, tendo em vista
que a exceção de preexecutividade foi arguida antes da decretação da falência, para que não ocorram nulidades, nos termos do
parágrafo único do art. 76 da Lei nº 11.101/05, ( “(...) Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste
artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de
nulidade do processo.”) intime-se a Administradora Judicial para manifestação, ratificando os termos do incidente apresentado,
ou, se o caso, aditando-o. Apresentada manifestação, dê-se nova vista a exequente e, após, ao Ministério Público. Em seguida,
retornem conclusos. Intime-se. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
MIGUELÓPOLIS
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINÍCIUS DE PAULA FLORÊNCIO MIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 0000469-38.2015.8.26.0352/02 - Precatório - Duplicata - DIMAPE COMERCIAL DE MATERIAIS LTDA EPP - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 0000472-51.2019.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Luis Antonio Silva - Vistos. Fls.
31/32: manifeste-se a FESP em 10 dias. Int. - ADV: ALICE DE OLIVEIRA MARTINS FALLEIROS (OAB 333197/SP)
Processo 0000492-13.2017.8.26.0352 (processo principal 0003499-23.2011.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º