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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020 - Página 2006

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TJSP 05/11/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3161

2006

tempo de contribuição, b) CONDENAR o INSS a CONCEDER ao Autor o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, desde a data em que o INSS indeferiu o pleito administrativo, bem como CONDENAR o INSS ao
pagamento das parcelas vencidas e as que se se vencerem no curso do processo, tendo como termo a quo a citação, com a
incidência de correção monetária e juros nos termos da decisão das Adins 4357 e 4425: juros de mora com base no índice oficial
de remuneração básica e juros da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E. Diante da sucumbência, condeno
o INSS a pagar honorários advocatícios, fixados por equidade em 10% do valor atualizado da condenação observando-se o teor
da súmula 111 do STJ, ficando isento das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da lei 8.621/93.
PRIC - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000632-50.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Joana Maria da Conceição
Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Aguardem-se o retorno da normalidade das atividades
presenciais para prática do ato. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE
A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000638-91.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Muniz Sanches INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
25 de março de 2021, às 14:00 horas. Deverá o advogado constituído pela Autora diligenciar no sentido do comparecimento do
seu cliente à audiência acima designada e das testemunhas arroladas às fls. 230. Não haverá intimação pessoal. Intime-se. ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI (OAB 202501/SP)
Processo 1000683-61.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique Lima Virginelli
- Flavio Roberto Virginelli - - Regiane de Lima Virginelli - Sociedade Educacional de Registro Ltda - COLÉGIO LANTAGI e
outro - Vistos. Ciente da manifestação de fls. 393/394. No mais, aguarde-se eventual manifestação da parte autora, no prazo
estabelecido na decisão de fls. 392. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DANILO CAVALHEIRO GOMES
(OAB 271912/SP), LILIAN GUATURA BARBOSA ROSSI (OAB 178714/SP), RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB
161876/SP)
Processo 1000711-63.2018.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos. Possível
a transação e ausentes quaisquer vícios ou ilegalidades, homologo, para que surta seus regulares efeitos, o acordo celebrado
entre as partes às fls. 195/198, e consequentemente extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III,
b do CPC. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1000821-28.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Dirce Satti Pinheiro
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Tendo em vista o Provimento nº 2564/2020 do CSM, que
regulamenta a o retorno do expediente presencial, bem como de reabertura gradual do Fórum, mas mantém como regra,
por ora, a realização de audiências remotas, com o fim de evitar aglomeração de pessoas, aceno para a possibilidade de
agendamento de audiência de INSTRUÇÃO por videoconferência - com utilização da ferramenta MicrosoftTeams- a ser
presidida por este Magistrado. No prazo de 05 dias, digam, pois, as partes se tem interesse na realização do ato, devendo, para
tanto,fornecerendereços de e-mail das partes, patronos e das suas testemunhas (para que possa ser agendada a audiência
e enviado o convite pelo aplicativo) e providenciar a instalação/acesso ao aplicativo MicrosoftTeams, através do celular ou
computador, lembrando que o acesso é INDIVIDUAL para todos. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/
SP), BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI (OAB 230443/SP)
Processo 1000822-18.2016.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Possível a transação e ausentes quaisquer vícios ou ilegalidades, homologo, para que surta seus regulares efeitos, o acordo
celebrado entre as partes às fls. 120/125, e consequentemente extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, III, b do CPC. Determino o levantamento de eventuais restrições existentes no bem. Oportunamente arquivem-se,
observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000970-24.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Edivaldo dos Anjos Rodrigues
Magalhães - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguarde-se o retorno da normalidade das atividades
presenciais no Fórum para designação de audiência. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA
AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1001144-67.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edavalda Damasceno
dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Aguarde-se a normalidade das atividades presenciais
para designação de audiência. Intime-se. - ADV: ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO
(OAB 213905/SP)
Processo 1001155-62.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marli Bueno Silva
de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, CPC, julgo
procedente a demanda para condenar o Réu- INSS- a conceder à Autora o benefício de auxílio-doença, imediatamente, até
180 dias, oportunidade em que a autora será submetida a nova avaliação médica. Sobre as prestações vencidas deverão ser
pagas a partir da data da incapacidade outubro de 2019. Incidirá correção monetária sobre as prestações em atraso, desde as
respectivas competências. Os juros de mora devem ser contados a partir da citação para as parcelas àquela altura vencidas, e
desde o momento dos respectivos vencimentos para as parcelas supervenientes. Esclareço, que para os juros de mora haverá
a aplicação dos índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960/09 e para acorreçãomonetária, por sua vez, o
IPCA-E, nos moldes definidos pelo STF no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, DJe de 22/09/2017. Sucumbente, o réu arcará com
o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, excetuadas as prestações vincendas
(Súmula 111 do STJ). Não há reembolso de custas ou despesas processuais. Sentença publicada em audiência. Transitada em
julgado a sentença, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se com observâncias das formalidades legais. P.R.I.C. ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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