TJSP 05/11/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
2007
RELAÇÃO Nº 0511/2020
Processo 0000219-54.2019.8.26.0355 (processo principal 0000485-17.2014.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Posto Lauridany Ltda - Renata Aparecida Lima ME - Fls. 53: Manifeste-se o autor. - ADV:
SEBASTIAO FERREIRA SOBRINHO (OAB 58470/SP), EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 0000338-78.2020.8.26.0355 (processo principal 1001010-74.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - F.C.P.A.A. - Fls. 29: manifeste-se o exequente. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB 49220/PR)
Processo 0000798-02.2019.8.26.0355 (processo principal 1000172-63.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Francisco Braz da Silva - Fls. 26: Manifeste-se o exequente. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP)
Processo 1000163-38.2018.8.26.0355 (apensado ao processo 1001218-58.2017.8.26.0355) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - César Achiles Benfatti - - Aidé Magalhães Benfatti-me - Fls. 405 e
seguintes: Manifeste-se os embargantes. - ADV: JORGE DA COSTA MOREIRA NETO (OAB 200215/SP)
Processo 1000218-18.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pedro Ferreira de Lima Queiroz Junior - Pedro Ferreira de Lima Queiroz - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Inicialmente, ressalto que não se
verifica nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 354 ou 355 do Novo Código de Processo Civil. Presentes, de mais a
mais, as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo e inexistindo matérias
preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova pericial requerida e para
tanto oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para a realização da mesma. Faculto as partes a apresentação de
assistente técnico e formulação de quesitos em 05 dias. Oportunamente designarei audiência de instrução e julgamento. Intimese. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000237-24.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bruno Melo Ferreira - - Barbara
Melo Ferreira - Fls. 116:Citem-se os requeridos nos endereços informados. Int. - ADV: EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/
SP)
Processo 1000351-60.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Tadeu Simões
Rato - Fls. 32: Manifeste-se o autor. - ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP)
Processo 1000375-25.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdir Dias
- BANCO BRADESCO S/A - - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - - Banco Daycoval
S/A - Expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fls. 568 conforme requerido à fls. 571. Após, ante a certidão de
fls. 573, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as nossas homenagens. Int. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB
167230/SP)
Processo 1000413-37.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Dias - BANCO
BRADESCO S/A - - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Diante da apelação interposta
pelas partes, intimem-se as partes contrarias para apresentem suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, com ou sem
resposta, remetam-se estes autos ao Egrègio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as nossas homenagens. Int. ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANTONIO JOSÉ
MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000437-70.2016.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromaia Indústria e Comércio,
Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda. - Fls. 113: Defiro o segundo pedido de bloqueio via Bcenjud.
Providencie a serventia o respectivo protocolo. Intime-se. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/
SP)
Processo 1000512-07.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Margarida Ferreira da Silva Autopista Régis Bittencourt S/A - Fls. 396: Manifestem-se as partes. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP),
BRUNA ANGÉLICA DA SILVA (OAB 428666/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1000535-16.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Kierme de Sousa
- Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO NO
SERASA E SCPC C.C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposto por RAFAEL KIERME DE SOUZA em face de BANCO
DO BRASIL S.A., na qual pleiteia o seguinte: Documentos em fls. 20/41. É o relato. Passo a decidir. Em análise aos autos,
verifico que o pleito liminar não merece guarida, conforme passo a dispor. Com efeito, alega a parte autora que seu nome foi
injustamente lançado ao cadastro de maus pagadores pela instituição bancária ré (Banco do Brasil), vez que os respectivos
empréstimos contraídos pelo Autor junto ao réu se deram por meio de crédito consignado, o qual é descontado automaticamente
dos vencimentos recebidos pelo Autor. Assim, não haveria razões para que a instituição bancária não descontasse o valor
devido das prestações dos empréstimos consignados, fato que não autorizaria a inscrição do nome do Autor em cadastro
restritivos de crédito. Pois bem. O autor comprova a inscrição de seu nome nos referidos cadastros pelo Banco do Brasil em fls.
26/27, contudo não demonstra ante a documentação juntada que os empréstimos contraídos com a referida instituição bancária
são consignados à respectiva folha de pagamento, conforme se verifica em fls. 23/24; Em que pese os argumentos lançados
pelo Autor, verifica-se que a folha de pagamento deste apresenta empréstimo consignados de outras instituições bancárias,
entretanto não fica evidenciado que as dívidas protestadas pelo Banco Réu são referentes à empréstimos consignados que
deveriam ser descontados do vencimento do Autor. Portanto, não havendo demonstração, a priori, da probabilidade do direito
alegado, INDEFIRO o pedido liminar. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor, nos termos da legislação correlata. Anotese. Por fim, cite-se o réu para que apresente eventual resposta no prazo legal. Intime-se. - ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS
(OAB 167230/SP)
Processo 1000548-15.2020.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Monte Blanc de Peruíbe
Ltda - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º