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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020 - Página 2013

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TJSP 05/11/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3161

2013

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1019/2020
Processo 0005127-88.2018.8.26.0356 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Unificação de medidas - C.F.S. - Vistos.
Fls. 292/301: Manifeste-se a defesa, no prazo de 3 (três) dias. Intimem-se. - ADV: SARA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 312680/
SP)
Processo 1001704-35.2020.8.26.0356 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Financiamento do SUS - S.V.C.S. Ante o exposto, e tudo mais que dos autos constam, comprovado o direito líquido e certo, CONCEDO a segurança requerida,
confirmando a liminar anteriormente deferida, nos limites desta sentença, para determinar que a P.M.M forneça à parte impetrante
o medicamento ARIPIPRAZOL 10 mg, na posologia indicada às fls. 28, enquanto se fizer necessário. Entretanto, não obstante
à concessão da segurança, isso não impede que o medicamento de marca seja substituído por genérico ou similar. Melhor
explicando não é possível a troca do medicamento por outro de princípio ativo diverso, porém, nada impede que o Poder Público,
até com vistas ao atendimento do princípio da prevalência do interesse público, busque medicamente genérico ou similar, desde
que seja comprovada a igualdade de resultado entre este medicamento e o de marca. Sem condenação em honorários (art.
25 da Lei 12.016/2009). Custas ex lege. Comunique-se ao impetrado. Ciência ao MP. P.I.C.. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE
SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1001848-09.2020.8.26.0356 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - R.S.L. - Vistos. Sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: ELIZANDRA RAIMUNDO MATTOS (OAB 220633/SP)
Processo 1001929-89.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - J.P.A.R. - Vistos.
Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença proferida pelo juízo a quo. Em prosseguimento
ao feito, fica a parte requerente cientificada de que, eventual cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI) e da Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Do Cumprimento de Sentença, deverá observar o seguinte: No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; no
campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e no campo “Tipo da Petição”, selecionar a classe, conforme o
caso, “156 Cumprimento de Sentença”; “157 Cumprimento Provisório de Sentença”; ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, se requerido o Cumprimento de Sentença, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo, se não, encaminhem-os ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: MONICA ROCHA ALVES (OAB
290158/SP)
Processo 1002005-79.2020.8.26.0356 - Guarda - Tutela de Urgência - J.D.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Guarda dirigida à
Vara Cível com competência da Família e Sucessões, distribuída equivocadamente ao Juízo da Infância e da Juventude Cível.
Desta forma, remetam-se os autos ao Distribuidor para a devida redistribuição, de forma livre. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN
GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 1002036-02.2020.8.26.0356 - Guarda - Tutela de Urgência - M.S.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Guarda c/c
Regulamentação de Visitas dirigida à Vara Cível com competência da Família e Sucessões, distribuída equivocadamente ao
Juízo da Infância e da Juventude Cível. Desta forma, remetam-se os autos ao Distribuidor para a devida redistribuição, de forma
livre. Intime-se. - ADV: LINCOLN RENATO DE FREITAS HIDALGO (OAB 440458/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 03/11/2020
PROCESSO :1501413-75.2020.8.26.0356
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3084039/2020 - Mirandopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: ROSELI DOS SANTOS DA LUZ
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1501414-60.2020.8.26.0356
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3089279/2020 - Mirandopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: EMIKO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1501415-45.2020.8.26.0356
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3081160/2020 - Mirandopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: RENATO APARECIDO DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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