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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 - Página 1693

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TJSP 06/11/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3162

1693

Processo 1001272-16.2020.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Lucymary Rocha dos Santos - - Alini Soriano Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Devidamente
intimada para juntar as declarações de imposto de renda de modo a possibilitar a apreciação do pedido de justiça gratuita ou,
no mesmo prazo, a recolher as custas iniciais, a parte exequente quedou-se inerte. Destarte, determino o cancelamento da
distribuição, com fundamento no artigo 290 do novo Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia o necessário. Intimemse. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1002669-47.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Eunice
Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Thaís de Arêa Leão Campelo Cabral - Vistos. Diante do teor da certidão
de fl. 62, cobre-se da Dra. Thais de Arêa Leão Campelo Cabral a entrega do Laudo Médico, por e-mail. Com a juntada, dê-se
vista dos autos às partes para manifestação. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003446-66.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Manoel de Souza Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado
do v. acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Em prosseguimento ao feito, uma vez que já houve
concessão da antecipação dos efeitos da tutela (fl. 113), bem como comprovação da implantação do benefício (fl. 142), dê-se
vista dos autos ao instituto requerido, para que, independentemente da propositura de execução, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença. Apresentados os cálculos, dê-se ciência à parte requerente, para
que distribua cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI) e da
Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Do Cumprimento de Sentença, observando-se o
seguinte: No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; preencher o número do processo
principal; o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução
de Sentença”; e no campo “Tipo da Petição”, selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença”; “157
Cumprimento Provisório de Sentença”; ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Após, aguarde-se pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, se requerido o Cumprimento de Sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, se
não, encaminhem-os ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1003640-66.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria de Lourdes
Kit Marches - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão
proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal de 3.ª Região que negou provimento ao recurso de apelação interposto quanto
à sentença que julgou improcedentes os pedidos da parte requerente. No mais, feitas as comunicações e anotações de praxe,
remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1025/2020
Processo 0005587-75.2018.8.26.0356 (processo principal 1002757-56.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Revisão - J.P.M.M. - J.M.F.O. - “Providencie, o patrono da parte exequente, juntada aos autos do Ofício do Convênio Defensoria
Pública do Estado de São Paulo/OAB, em que conste o número do Registro Geral de Indicação (RGI), legível, para fins de
expedição da certidão de honorários advocatícios, nos termos da r. sentença de fls. 146/147.” - ADV: RODRIGO NARCIZO DOS
SANTOS (OAB 12740/MS), GABRIELA CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP), ELLEN VERONEZE (OAB 317798/SP)
Processo 0010185-38.2019.8.26.0356 (processo principal 1001341-82.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.N.J. - J.N.J.C. - Vistos. Fls. 49/51: Em que pese a manifestação favorável do
Ministério Público (fl. 54), por primeiro, determino que o executado seja intimado, por seu advogado constituído nos autos,
para, no prazo de 3 (três) dias úteis, pagar o débito alimentício vencido indicado pela parte exequente, no valor de R$4.641,13,
devidamente atualizado, e, ainda, das pensões que vencerem durante o trâmite deste processo e do cumprimento desta decisão,
sem oportunidade para nova justificativa, sob pena de imediata decretação de sua prisão. Fica a parte executada advertida,
também, de que se trata de última oportunidade, e, caso não regularize os pagamentos das pensões alimentícias, e, havendo
nova comunicação do não cumprimento da obrigação, será decretada sua imediata prisão, nos termos do §3º, do artigo 528,
do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP),
THIAGO TAKEO TOYOSHIMA (OAB 380176/SP)
Processo 1000228-59.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - I.F.L. - C.G.R. Vistos. Fl. 81: Tendo em vista a retomada da realização das audiências de conciliação nos processos que versam sobre Direito
de Família, e, levando-se em consideração a sistemática adotada pelo CPC, que visa à solução consensual dos conflitos,
determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliação, designando-se, para o próximo dia 09 de novembro de 2020, às
14h00min, AUDIÊNCIA HÍBRIDA (VIRTUAL E PRESENCIAL) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, conforme Comunicado CG
n. 284/2020, decorrente da pandemia relacionada ao coronavírus. De preferência, as partes e advogados deverão participar
virtualmente da audiência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, que não precisa estar previamente instalado pelas
partes e advogados e pode ser acessado por qualquer computador ou smartphone com acesso à internet. Assim, as partes e
advogados que tenham condições técnicas (internet; computador com webcam, caixa de som, e microfone ou fone de ouvido
com microfone; ou smartphone) deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails),
ou, caso não possuam endereço de e-mail, o número do celular, para que lhes seja enviado o link de acesso à sala virtual.
Registre-se que o ingresso na audiência virtual deverá se dar com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, a possibilitar a
resolução de eventual problema técnico. Por outro lado, as partes e advogados que não possuem condições técnicas deverão,
no prazo de 5 (cinco) dias, informar a indisponibilidade nos autos e, na data e horário supracitados, comparecer no Setor de
Conciliação deste Juízo, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, n. 638, Centro, Mirandópolis/SP, observando as condições
sanitárias adequadas. Ainda, cientifico as partes e advogados do teor do Comunicado CG n. 284/2020, conforme segue: No dia
e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de
15 (quinze) minutos, com vídeo e áudio habilitados; Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento
de identificação pessoal com foto; Na data agendada, com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, os participantes
deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Em seguida, clicar em: Em vez disso,
ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos
trabalhos. Registro que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de acesso à audiência virtual, ou, ainda, a
ausência injustificada não comprovada devidamente até a abertura da audiência, ensejará adoção das providências cabíveis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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