TJSP 06/11/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
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Reconhecimento / Dissolução - B.C.B. - R.F.S. - Certidão para fins de protesto disponível para impressão à fl. 135. Manifeste-se
a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/
SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
Processo 0000369-15.2020.8.26.0027 (processo principal 1000107-82.2019.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.O.C. - - D.O.F. - M.C. - Vistos. Antes de apreciar o pedido deduzido na inicial,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público. O presente despacho, assinado, servirá como mandado. Int. - ADV: LUIZ FABIANO
APPOLINARIO (OAB 374790/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 0000369-15.2020.8.26.0027 (processo principal 1000107-82.2019.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.O.C. - - D.O.F. - M.C. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença
(execução de alimentos com base em título executivo judicial proposta em face de Maureci Correa. O título executivo judicial
foi juntado (fls. 13/16). O débito alimentar ora cobrado é daqueles que compreendem até as 3 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento desta execução (§7º do art. 528). O Ministério Público manifestou-se favorável ao recebimento da inicial bem
como pela citação do requerido para adimplir sua obrigação alimentar. É a síntese do pleito. Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. Anoto que, caso o exequente tome ciência de que o devedor está empregado, for funcionário público ou similar,
poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação devida, a qual será determinada por ofício ao
empregador sob pena de crime de desobediência (§1º do art. 529), devendo a serventia observar o rito do art. 529 quanto à
expedição do documento. Não obstante, intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 dias, pague o valor discriminado
na inicial, provar que já o fez ou a impossibilidade de fazê-lo (art. 528, CPC). A impossibilidade deve ser provada (§2º). O não
pagamento implicará na expedição do mandado de prisão (§3º) a ser cumprida no regime fechado (§4º). A prisão não exime
o pagamento das prestações vencidas e vincendas (§5º). Se o devedor residir em outra comarca, expeça-se carta precatória.
Não pago o valor em questão, abra-se vista para o exequente se manifestar em 05 dias. Posteriormente ao Ministério Público.
Por fim, em razão de entendimento recente firmado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, não pago o valor
devido, inscreva-se o devedor em cadastros de restrição ao crédito, expedindo-se o necessário. Nestes termos: PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. É possível a inscrição do nome do devedor
de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1655259/MT, 3ª Turma,
rel. Min. Nancy Andrigui, julgamento em 04/04/2017) A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Intime-se. - ADV:
FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP)
Processo 0000751-42.2019.8.26.0027 (processo principal 1000527-24.2018.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Guarda - K.D.C. - T.O.C. - Vistos. Fl.183: A conta para depósitos informada pela genitora do exequente é a seguinte: 00020584-2
0305 00305/1288.000854718839-6, devendo o executado providenciar o depósito na conta mencionada. Intime-se o executado,
pela derradeira oportunidade a efetuar o depósito remanescente de fls. 178, no prazo de 3 (três) dias, comprove que o fez ou
justifique a absoluta impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ter a prisão civil decretada. Expeça-se o necessário. O presente
despacho, assinado, servirá como mandado. Int. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP), FABIANE
MOREIRA DEL REI (OAB 348993/SP)
Processo 0000930-73.2019.8.26.0027 (processo principal 1000161-82.2018.8.26.0027) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Guarda - B.S.F. - M.H.F. - Vistos. Fl. 89: Defiro o pedido do requerente e determino à z. serventia para que proceda as
buscas juntos aos sistemas Infojud e Siel, com vistas à localização do requerido. Encontrado endereço ainda não diligenciado,
proceda-se à intimação do requerido, nos termos da decisão de fl. 68. Expeça-se o necessário. O presente despacho, assinado,
servirá como mandado. Intime. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP), JÉSSICA ALINE LÁZARO (OAB
352468/SP)
Processo 0000930-73.2019.8.26.0027 (processo principal 1000161-82.2018.8.26.0027) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Guarda - B.S.F. - M.H.F. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre as pesquisas de endereço de fls.
92/93. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP), JÉSSICA ALINE LÁZARO (OAB 352468/SP)
Processo 1000015-70.2020.8.26.0027 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marilda Rodrigues Kerme - Antonio
José de Souza - - Arlindo Pedro Rodrigues - - Francisco Pedro Rodrigues - - José Domingos Rodrigues - Zaronilde Pedro
Rodrigues - Alvará disponível para impressão à fl. 90. - ADV: ELOÁ ALVES BUSCH BERNARDO (OAB 364975/SP)
Processo 1000026-02.2020.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.C. - B.H.S. - Vistos. Diante do
Provimento nº 2545/2020 Superior da Magistratura, redesigno a audiência para o dia 04/05/2020, às 10h30min. Intimem-se
as partes da redesignação, e mantenho no mais, o que foi determinado na decisão de fls. 39/41. Expeça-se o necessário. O
presente despacho, assinado, servirá como mandado. Intime. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1000026-02.2020.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.C. - Diante do Provimento CSM
2549/2020 ( que trata de medidas relacionadas à Pandemia do COVID-19 ), a fim de resguardar a saúde de todos os envolvidos,
procedemos à redesignação da “OFICINA DE PAIS”, agendada anteriormente para o dia 28/04/2020, para a parte Requerente,
para o dia 30/06/2020, às 09h30. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1000026-02.2020.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.C. - B.H.S. - Vistos. Antes de apreciar
o pedido da requerente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. O presente despacho, assinado, servirá como mandado.
Int. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1000092-79.2020.8.26.0027 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.F.A. - J.D. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o
pedido para decretar o divórcio de Bernadete Ferreira de Almeida e Jurandir Domingues, com fundamento no artigo 226, § 6º,
da Constituição Federal. A autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Bernadete Ferreira de Almeida. Não havendo
resistência da parte contrária, a sentença transita em julgado nesta data. Expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil competente e a certidão de honorários, se o caso. Regularizados os autos e nada mais havendo a ser tratado,
arquivem-se, as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP), PRISCILA RÔVERE GALVÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º