TJSP 06/11/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
2017
prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), TIAGO RIZZATO
ALECIO (OAB 210343/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1000660-10.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Suely
Ruy - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias para expedição de mandado de avaliação, no
prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de interesse, dando-se conhecimento ao seu procurador, pela imprensa oficial.
Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ALESSANDRA RUY GUASQUE (OAB 374360/SP), JULIANE HERMINIA PAIXÃO
CAETANO (OAB 374472/SP)
Processo 1000703-73.2020.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - W.B.F.
- Vistos. Fls. 57/66: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão agravada (fl. 54) por seus próprios fundamentos. Anote-se.
Informe a agravante em quais efeitos o agravo foi recebido. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001052-76.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Wedla Kilza Felix da Silva - Sonia
Martins Dias - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite-se a requerida. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/
SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1001200-87.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João José Furlani Banco do Brasil S/A - Vistos. O autor informa ser casado e não relata o regime e nem a renda do casal. Assim, determino que
apresente a última declaração de imposto de renda, bem como extratos bancários dos últimos 6 meses em nome do casal. Do
contrário, deverá recolher as custas iniciais em 10 dias. Se recolhida, deixo de designar audiência de conciliação antes da citação
por não vislumbrar possibilidade de composição nessa fase. Cite-se e intime-se, sob a advertência de revelia, ressalvadas as
hipóteses do art. 345 do CPC. Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do
Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Após, à réplica, por simples ato ordinatório. Inexistindo
necessidade concretamente justificável de dilação probatória, remetam-se os autos conclusos para sentença (art. 355 do CPC)
e, do contrário, para decisão de saneamento (art. 357 do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta. Se não
recolhida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS
BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP)
Processo 1001290-95.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Renato Vínicius Faria Corte - Banco CSF S/A - - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação antes
da citação por não vislumbrar possibilidade de composição nessa fase. Pretende o autor, em caráter de urgência, a suspensão
da anotação em seu nome nos cadastros de proteção ao crédito (R$ 6.578,59, ocorrência datada de 11/05/2020 e R$ 1.601.27,
ocorrência datada de 17/06/2020), alegando desconhecer a origem da dívida apontada. A tutela de urgência somente pode ser
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo (art. 300,caput, do CPC). No caso, verifica-se que as pendências foram disponibilizadas em data recente, ou seja,
há cerca de 5 meses, inexistindo outras anotações em nome do autor de acordo com a consulta trazida aos autos (fls. 08/10).
Ademais, não é possível que o autor comprove o fato negativo alegado, ou seja, a inexistência de contrato e dívida. Assim, em
análise sumária, própria dessa fase processual, mostra-se razoável a concessão de tutela de natureza cautelar, a fim de se
evitar os efeitos desabonadores da inscrição para o nome e reputação do autor no mercado, mediante suspensão da anotação
descrita durante o trâmite do processo. Ante o exposto,CONCEDOa tutela de urgência pleiteada, em caráter cautelar, para
determinar a suspensão das anotações em nome do autor (descrita às fls. 08/10) nos cadastros de proteção ao crédito, até o
julgamento final do processo, ressalvada decisão em sentido contrário. Oficie-seao Serasa/SCPC para adoção das providências
necessárias. Cite-se e intime-se, sob a advertência de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do CPC. Considerando se
tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no art. 340 do CPC. Após, à réplica, por simples ato ordinatório. Inexistindo necessidade concretamente justificável de dilação
probatória, remetam-se os autos conclusos para sentença (art. 355 do CPC) e, do contrário, para decisão de saneamento (art.
357 do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Por fim, determino que o autor qualifique as pessoas que o
chamam de “CALOTEIRO”, considerando o afirmado à p. 03, pois serão ouvidas pelo juízo. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP)
Processo 1001391-35.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Adevilson Rodrigues - - Junes Cochito Rodrigues - Residencial Parque das Andorinhas Poloni Ltda - Vistos. A alegação de
insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos
probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, em até 15 dias, apresente o autor
a última declaração de imposto de renda (versão completa) ou, se não a tiver entregue, os três últimos contracheques, sob
pena de indeferimento (art. 99, § 2º do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira deverá ser juntada na
categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá o autor recolher
a taxa judiciária, a previdência dos advogados e as despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO MANZANO SANCHEZ (OAB 364825/SP)
Processo 1001392-20.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcos Adevilson Rodrigues - - Junes Cochito Rodrigues - Residencial Parque das Andorinhas Spe Ltda - Vistos. A alegação de
insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos
probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, em até 15 dias, apresente o autor
a última declaração de imposto de renda (versão completa) ou, se não a tiver entregue, os três últimos contracheques, sob
pena de indeferimento (art. 99, § 2º do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira deverá ser juntada na
categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá o autor recolher
a taxa judiciária, a previdência dos advogados e as despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO MANZANO SANCHEZ (OAB 364825/SP)
Processo 1001398-27.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jair Jose Vicente
- B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. A alegação de insuficiência de recursos
por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em
sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, em até 15 dias, apresente o autor a última declaração de
imposto de renda (versão completa) ou, se não a tiver entregue, os três últimos contracheques, sob pena de indeferimento
(art. 99, § 2º do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira deverá ser juntada na categoria documentos
sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá o autor recolher a taxa judiciária, a
previdência dos advogados e as despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º