TJSP 09/11/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
2004
Processo 1001670-58.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Keli Monisandra Fernandes de
Mendonça - Vistos. Fls. 64: indefiro, pois já foram realizadas pesquisas de endereço nestes autos. Informe a parte exequente
o atual paradeiro da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV:
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001887-67.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio
Henrique Cheme - Cooperativa de Crédito - Sicoob Unimais Norte Paulista - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
apresentada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP),
JEFERSON MURILO DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 1001906-73.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Augusto Mathias - Atlas Chevrolet Veículos e Peças Ltda. e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(oes)
apresentada(s). - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002095-51.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Benedita Aparecida Pereira
Cremonini - Banco Itaú - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: KAREN PEREIRA LOZANO (OAB
416789/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002342-32.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Terezinha de Jesus Silva de
Lyra - Vistos. Antes da análise do pedido de tutela de urgência, considerando que a prática demonstra que em casos análogos
as instituições financeiras depositam os valores dos empréstimos contestados em conta do(a) beneficiário(a), traga a parte
autora, no prazo de 10 (dez) dias, extratos bancários da conta na qual recebe os benefícios previdenciários, relativos ao período
de tais empréstimos, a fim de se aquilatar eventuais valores colocados à sua disposição pela requerida. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar de antecipação da tutela, com presteza.
Int. - ADV: KAREN PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP)
Processo 1002363-08.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Rosa
de Souza Alves - Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, e determino à parte requerida Banco C6 Consignado
S/A (Nome Fantasia Banco Ficsa) que adote as providências pertinentes para a suspensão dos descontos no benefício
previdenciário nº 070.690.506-7 em nome da autora MARIA ROSA DE SOUZA ALVES, CPF nº 060.238.898-83, referente ao
contrato de empréstimo nº 010012149010, valor emprestado R$ 2.115,38, valor das parcelas R$ 52,25, sob pena de multa
no valor de R$ 500,00 a cada desconto efetuado em desconformidade com esta decisão, que será computada a partir da
efetiva citação/intimação desta decisão, limitada em R$ 5.000,00. Determino à parte autora que deposite em conta judicial,
no prazo de 5 (cinco) dias o valor de R$ 2.115,38 que diz ter sido disponibilizado indevidamente em sua conta, sob pena
de revogação da liminar ora concedida. Em prosseguimento, diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a
disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação
em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para
APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para
o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Intime-se. ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1002374-37.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reinaldo
Amasil Duarte - Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino a EXCLUSÃO do nome do autor REINALDO
AMASIL DUARTE, CPF nº 056.130.108-54, dos órgãos de proteção ao crédito relativamente ao seguinte débito: instituição
Pernanbucanas FI, valor de R$ 135,83 data do débito 11/08/2016, objeto desta ação, conforme documento de fls. 08. Registro,
por oportuno, que a tutela aqui deferida não se afigura irreversível, conforme exige o artigo 300, § 3º, do Novo Código de
Processo Civil, salientando-se que, em caso de improcedência do pedido inicial, a parte requerida poderá perseguir eventual
valor devido, promovendo a inscrição junto aos cadastros restritivos ao crédito, podendo o autor responder por eventual afirmação
falsa que tenha induzido o magistrado a erro. OFICIE-SE os órgãos de proteção ao crédito, para o imediato cumprimento desta
decisão, encaminhando-se os expedientes através do sistema Serasajud e do e-mail institucional, instruindo-se com cópia de
fls. 08 e desta decisão. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO. Cumpra-se, com URGÊNCIA. Em
prosseguimento, diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação da
população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa
forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO
OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected].
Br) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de
eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB
170930/SP)
Processo 1002443-06.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ademar Bueno da Silva - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1002625-89.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Marcia Gorete Cruz
Rodrigues - Banco Safra S/A - Vistos. Considerando que já foi efetuada a compensação do valor colocado indevidamente à
disposição da autora e que não fora por ela devolvido à instituição financeira, consoante se observa no cálculo de fls. 115/116;
diante da concordância da requerente com o valor depositado; e levando-se em conta, ademais, o contrato de honorários
coligido à fls. 145, defiro o pedido de fls. 140/141. Expeçam-se mandados de levantamento judicial do depósito comprovado
à fls. 117 da seguinte forma: R$ 1.381,74 em favor da parte autora e de acordo com os dados bancários do formulário de fls.
144; R$ 612,18 em favor de cada qual dos advogados e de acordo com os dados bancários constantes nos formulários de
fls. 142/144. Após, considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, dê-se baixa do processo com as
anotações de extinção no sistema, arquivando-se oportunamente. Int. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002634-51.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademar Catarino Mattara Vistos. Fls. 53/54: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado
por Ademar Catarino Mattara contra Jaco Batista Santos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 39/40, em favor da parte autora/exequente,
observando-se o formulário preenchido às fls. 56. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º