TJSP 09/11/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
2005
executado(a) do referido cadastro apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição
desta execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno que a
retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa
de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos
do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se
a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 1002967-03.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jair
Sérgio Falquete - Megamamute Comércio On Line de Eletrônicos e Informática Ltda e outro - Ciência a parte requerida. ADV: MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA (OAB 24625/PR), LETICIA MARIA CUNHA PEREIRA (OAB 25778/PR), JULIANA
APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1003356-90.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Deived Douglas
Guarnieri - Vistos. Fls. 72: antes, traga a parte exequente minuta atualizada do débito. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1003598-44.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kátia
Regina Gonçalves - Qualité Odontologia Especializada Ltda - Me - Vistos. Considerando que a quantia depositada nestes
autos é incontroversa (fl. 79), bem como o teor da sentença condenatória proferida nos autos nº 10014572-39.2020, expeça-se
mandado de levantamento em favor do requerido Qualité Odontologia Especializada Ltda Me. A compensação do valor levantado
com o remanescente da dívida será processada nos referidos autos, conforme ali determinado. Portanto, após o levantamento,
arquive-se o presente, Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO
CAMASSUTI (OAB 390571/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1003598-44.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kátia
Regina Gonçalves - Qualité Odontologia Especializada Ltda - Me - Uma vez que foi determinado a expedição do Mandado de
Levantamento, deverá o(a) advogado(a) do(a) interessado(a) preencher o formulário para solicitação do MLE, observando o
disposto no artigo 1.112, § 8º, das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, verbis: “O formulário
para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser
preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo
peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico
fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.Jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico)”.” - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP),
CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
Processo 1003733-56.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Comércio de
Peças para Veículos Mariotto Ltda Me - Editora Net Alfa Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a petição apresentada(fls.111
e segs) - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE
MONGELLI (OAB 152191/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP)
Processo 1003897-26.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Rodrigo Vicensotto Me - Manifestese a parte autora sobre o Auto de leilão negativo(fls.250). - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2020
Processo 0000608-63.2020.8.26.0368 (processo principal 1002685-96.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Simone de Lima Prieto Samora - C.m. Buzinaro & Cia Ltda - Fica o|(a) Procurador(a) da
parte interessado(a) intimado(a) que a certidão para fins de protesto expedida, foi liberada para a impressão. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0001889-54.2020.8.26.0368 (processo principal 1001431-54.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Sandra Cristina Maida - Vistos. Fls. 13: Tendo em vista a concordância
da Fazenda Pública executada com os valores apurados pela parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados à fls. 02/08,
para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe conferem, e o faço para fixar a execução no montante de R$
4.883,38, atualizado até maio de 2019. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), dou por
transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Após, providencie a parte credora o regular andamento
do feito, com observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de
Precatórios e RPV. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES
NETO (OAB 315924/SP)
Processo 0002086-09.2020.8.26.0368 (processo principal 1000713-23.2020.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Férias - Rosario Miranda Filho - Vistos. Fls. 01/21: tendo em vista que a parte exequente apresentou o cálculo
dos valores que entende devidos pela Fazenda Pública, pugnando pelo cumprimento da sentença, intime-se a executada para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. A intimação
se fará através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 disponibilizado no DJE de 21/03/2018,
Caderno Administrativo, pág. 6/7. Int. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 0003061-65.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Luiz Felipe
Denadai dos Santos - Diante desse contexto, decorrido o prazo legal para pagamento, com fundamento no artigo 27 da Lei
12.153/09 c.c. art. 6º da Lei 9.099/95, determino que o executado adote as providências necessárias, a fim de efetuar o
pagamento da RPV expedida nos autos, agora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de
sequestro de verbas públicas, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE DENADAI
DOS SANTOS (OAB 319637/SP)
Processo 0003790-91.2019.8.26.0368 (processo principal 1001437-61.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Grasiela Norcine - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos. Fl. 21:
diante dos termos da certidão, que noticia o pagamento da RPV, JULGO EXTINTA a execução instaurada neste processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, providencie-se as anotações de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º