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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020 - Página 2003

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TJSP 09/11/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3163

2003

o depósito ter sido efetuado dentro do prazo, a executada não comprovou no prazo, porém, concordou com a importância
depositada e requereu o levantamento. Dessa forma, diante da expressa concordância do exequente com o depósito efetuado
pela executada, dou por satisfeita a obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO
ajuizado por Fabiano de Souza Batista contra Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernanbucanas, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se diretamente na conta da executada o valor total tornado indisponível,
conforme documento de fls. 26/27, através do SisbaJud. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE)
do valor total do depósito de fls. 34/35, em favor da parte autora/exequente de acordo com o formulário de fls. 40, atentando-se
ao fato de que seu advogado possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de fls. 13 dos autos do processo
principal. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as
formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO
(OAB 162883/SP)
Processo 0001131-12.2019.8.26.0368 (processo principal 1003807-47.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Wester Carlos Maximiano - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MANUELA
ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP), IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 0001501-54.2020.8.26.0368 (processo principal 1000477-71.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Serralha e Cia Ltda Me - Vistos. Manifeste-se a parte exequente apresentando planilha de calculo atualizada
e indicando bens passiveis de penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001501-54.2020.8.26.0368 (processo principal 1000477-71.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Serralha e Cia Ltda Me - Manifeste-se a parte autora sobre final da decisão de fls. 14 e documentos. - ADV:
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000609-31.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Ferreira de Araújo - - Ana Paula Gil Araújo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, rejeito os
embargos declaratórios e mantenho o provimento antecedente tal como lançado. Publique-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP), KATIA HELENA GIL (OAB 217761/SP)
Processo 1000887-03.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Alberto Cavaletti - Liberata
Aparecida Lampa Dias - Vistos. Defiro o suspensão do feito pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo manifeste-se a autora
sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int - ADV: GILBERTO MARINHO
GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1001234-65.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rafael Henrique Alves Leite - Claro S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, revogando a tutela de urgência concedida à p. 27/28. Sem custas e
honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), VICTOR HENRIQUE SQUIAPATI PEREIRA (OAB
351691/SP)
Processo 1001291-83.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização do Prejuízo - Marcio
Arlei Capocci - Via Varejo S/A - Ante o exposto, confirmo a decisão de fls. 32/33 e, com amparo no art. 487, I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para: 1 DECLARAR a inexistência da dívida decorrente dos contratos
202457881, 202457890, 202457903 e 202457911 determinando a cessação definitiva de qualquer cobrança referente à referida
avença, bem como a baixa definitiva nos órgãos creditícios, nos termos da liminar deferida; 2 CONDENAR a requerida a pagar
ao autor a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelos índices da tabela
prática do TJSP, a partir desta data, bem como acrescida de juros de mora de 1% a partir do evento danoso, ocorrido em maio
de 2020 (fl.22) Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. I. e oportunamente ARQUIVEMSE. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1001310-89.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo César Pacagnan Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/
SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 1001350-71.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Marcus Aurélio
Nascibem - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
proposto por MARCUS AURÉLIO NASCIBEM em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO SABESP. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo
487, do CPC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do
caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), ANGELO APARECIDO DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 209461/SP)
Processo 1001495-30.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Vistos. Fls. 34: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE
EXECUÇÃO ajuizado por Izangra Produtos Naturais Ltda Epp contra Maria da Conceição Gomes Fernandes Moreira, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do
nome e do CPF do(a) executado(a) do referido cadastro apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em
razão da distribuição desta execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD.
Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo),
bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse
recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente
decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publiquese e intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001572-39.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Qualité
Odontologia Especializada Ltda - Kátia Regina Gonçalves - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa nos termos do artigo 487,
inciso I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para rescindir o contrato de prestação de serviços
firmado entre as partes e condenar a ré a pagar a autora a quantia equivalente a R$387,34 (trezentos e oitenta e sete reais e
trinta e quatro centavos), a qual, após a dedução do valor atualizado já depositado, deverá ser acrescida de juros de mora e
correção monetária, a partir desta data em que foi feita a última atualização do cálculo até o efetivo pagamento. Sem custas
e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquive-se. P.I. - ADV: RAFAEL MIRANDA
COUTO (OAB 278839/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI
(OAB 390571/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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